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Decisão reafirma direito a medicamentos de alto custo pelo SUS

TRF da 5ª região garante fornecimento de medicamento vital a paciente com doença rara, fortalecendo o direito à saúde previsto na CF/88.

17/12/2024

Recentemente, o TRF da 5ª região proferiu uma importante decisão que reafirma o direito fundamental à saúde, garantindo o fornecimento do medicamento Ridisplam (Evrysdi) para uma paciente diagnosticada com Atrofia Muscular Espinhal Progressiva Tipo III. O caso é emblemático por consolidar a jurisprudência acerca do acesso a tratamentos de alto custo, mesmo quando estes não estão incorporados ao SUS - Sistema Único de Saúde.

A União Federal havia recorrido da decisão de primeira instância que obrigava o fornecimento do medicamento, alegando a inexistência de comprovações científicas suficientes, os critérios restritivos estabelecidos pela Conitec e o elevado custo do tratamento. Contudo, o TRF-5 destacou que o direito à saúde, previsto nos arts. 6º e 196 da CF/88, prevalece sobre questões econômicas, especialmente em casos que envolvam doenças graves e progressivas.

A fundamentação da decisão

O desembargador relator, Luiz Bispo da Silva Neto, ressaltou que a solidariedade entre os entes federativos não exclui a responsabilidade da União no custeio de tratamentos indispensáveis. A Corte considerou que, apesar do medicamento não estar incluído na lista oficial do SUS, ele é essencial para a sobrevivência da paciente, conforme prescrição médica e laudo pericial. Além disso, destacou-se que a inexistência de alternativas terapêuticas eficazes pelo SUS justifica a obrigatoriedade do fornecimento.

O julgamento ainda abordou a questão dos honorários advocatícios, fixando-os de acordo com a tabela da OAB de Pernambuco, promovendo justiça aos profissionais que representam os interesses de pacientes em situações tão delicadas.

Impactos e precedentes

A decisão fortalece a segurança jurídica para casos futuros e reafirma que o Poder Judiciário tem papel indispensável na concretização de direitos fundamentais. Ela também sinaliza que o custo do tratamento não pode ser o único critério na definição de políticas públicas de saúde, especialmente quando a vida e a dignidade do paciente estão em risco.

Além disso, o TRF-5 destacou a importância de decisões judiciais que considerem o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, garantindo que tratamentos como o fornecido à parte autora sejam avaliados com base em evidências clínicas e não apenas em análises financeiras.

O que essa decisão significa para você?

Se você ou alguém que conhece enfrenta dificuldades no acesso a medicamentos ou tratamentos de alto custo, saiba que a Justiça pode ser um caminho para assegurar seus direitos. O acesso à saúde é garantido pela CF/88, e decisões como esta são um alento para milhares de pessoas que dependem do SUS.

Leonardo Lins e Silva
Sócio Fundador, especialista em Direito Empresarial e Tributário, formado em Direito pela UNICAP, com pós em Processual Civil, Mestrado em Direito Tributário e Doutorando em Contabilidade (Fucape).

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