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Lúpus e epilepsia e o fim da carência

O projeto em questão busca incluir o lúpus e a epilepsia na lista de doenças graves para as quais não se exige carência.

13/12/2024

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou recentemente um PL que elimina o período de carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez aos segurados acometidos por lúpus e epilepsia.

Este avanço legislativo tem impacto direto sobre milhões de brasileiros que convivem com essas condições, muitas vezes incapacitantes. A seguir, detalhamos os requisitos, a importância dessa medida e os efeitos esperados para os segurados.

Atualmente, o segurado precisa cumprir um período de carência de 12 contribuições mensais para acessar benefícios previdenciários como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. No entanto, doenças graves, como câncer e AIDS, e outras, já estão isentas dessa carência, reconhecendo a incapacidade que essas condições podem gerar.

O projeto em questão busca incluir, igualmente, o lúpus e a epilepsia na lista de doenças graves para as quais não se exige carência, considerando o impacto significativo dessas condições na qualidade de vida dos segurados.

De acordo com dados do Ministério da Saúde, cerca de 2 milhões de brasileiros vivem com epilepsia, e 25% deles apresentam a forma grave da doença, que frequentemente resulta em crises incontroláveis, comprometendo a capacidade laboral.

Entre 150 mil e 300 mil pessoas têm lúpus, uma condição autoimune que atinge, majoritariamente, mulheres. O lúpus pode causar dores articulares severas, comprometimento de órgãos vitais e fadiga crônica, depressão, muitas vezes incapacitando o paciente para o trabalho.

Ambas as condições exigem tratamentos contínuos e caros, incluindo medicamentos, terapias e acompanhamento médico especializado, o que pode agravar a vulnerabilidade econômica dos pacientes.

Caso o projeto seja sancionado, segurados diagnosticados com lúpus ou epilepsia terão acesso imediato aos benefícios, desde que comprovem incapacidade laboral por meio de perícia médica do INSS.

Para tanto, o segurado deve estar inscrito no RGPS - Regime Geral de Previdência Social e em dia com as contribuições (ou dentro do período de graça, caso tenha cessado as contribuições).

Comprovar a doença por meio de documentação médica e a relação direta com a incapacidade laboral.

Lembrando que a isenção da carência aplica-se apenas aos segurados que comprovarem vínculo com o RGPS antes do início da incapacidade, ou seja, precisa ter a qualidade de segurado.

Sem dúvida a aprovação desse PL é fundamental para assegurar dignidade aos segurados acometidos por essas doenças. Para muitos, o acesso imediato ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez pode significar, redução da vulnerabilidade econômica, garantindo uma renda mínima para custear tratamentos e medicamentos essenciais, como melhora na qualidade de vida, permitindo assim, maior estabilidade para enfrentar os desafios impostos pela doença, bem como redução da dependência de terceiros, especialmente para mulheres com lúpus, que frequentemente enfrentam duplas jornadas e são chefes de família.

Além disso, a medida fortalece a inclusão social ao reconhecer o impacto dessas condições no mercado de trabalho e no cotidiano dos pacientes.

Por fim, a isenção da carência para lúpus e epilepsia representa um passo importante para garantir proteção previdenciária a milhões de brasileiros. A aprovação definitiva dessa lei é um reconhecimento da gravidade dessas condições e da necessidade de amparo estatal.

Enquanto o projeto segue para tramitação nas demais instâncias, a mobilização social e o diálogo com parlamentares são essenciais para assegurar sua sanção.

Afinal, o objetivo maior da previdência social é oferecer suporte justo e eficiente aos cidadãos em momentos de maior fragilidade.

A medida não apenas promove justiça social, mas também reafirma o compromisso do Estado com a dignidade e a proteção dos seus segurados. Para os acometidos por lúpus e epilepsia, essa mudança pode ser a diferença entre viver com dignidade ou em extrema vulnerabilidade.

Gisele Nascimento
Advogada, Especialista em Direito Civil/Processo Civil, pela Cândido Mendes, e Direito do Consumidor, pela Verbo Jurídico e pós-graduanda em Previdenciário, pela EBRADI e MBA Marketing Digital PUC.

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