IBS: Imposto de Bens e Serviços, unifica a cobrança do ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, de competência estadual, e ISS - Imposto Sobre Serviços, de competência municipal.
CBS: Contribuição de Bens e Serviços, instituída pela União: substitui a Cofins e custeia a seguridade social.
IVA Dual: É o modelo adotado pelo Brasil por ser uma federação em que o IBS e o CBS são cobrados num único momento e após dividido para os três títulares: União (CBS) e o IBS (Estados e municípios).
Alíquota de referência: É o valor máximo que pode incidir de IVA e se constitui pela soma do CBS de 8,8% e da soma da alíquota municipal de serviços e estadual de bens, que podem após somadas serem de até 17,7%. A alíquota máxima do IVA-Dual brasileiro será de 26,5%.
Cesta básica de bens e serviços: É o conjunto de bens e serviços que o legislador considerou de importância fundamental e de uso popular, estes podem ser isentos ou terem alíquota reduzida. Os itens da cesta básica vão de medicamentos, alimentos, serviços de educação e saúde. Têm três categorias: os isentos, a alíquota reduzida de 60% e a alíquota reduzida de 30%. Todas as formas de incidência estão previstas no PL complementar 68/24.
Cesta básica regional: Considerando a complexidade do Brasil, a cesta básica de alimentos precisa ser regionalizada para atender a sua função.
IS: Imposto Seletivo vai incidir sobre conjunto de bens e serviços nocivos a saúde e ao meio ambiente.
Cashback: É o valor que vai ser devolvido para determinados contribuintes de baixa renda.
Split Payment: Em tradução literal é divisão de pagamento, e se refere a prática que será adotada para o pagamento do novo IBS em que o valor do IVA do produto ou serviço é pago em separado e é diretamente transferido ao comitê gestor do IBS. O comitê após faz o repasse para os entes subnacionais e demais titulares de acordo com a repartição de receitas. Nem sempre quem arrecada fica com a totalidade do recebido.
Comitê gestor do IBS: É a autarquia especial que será criada para gerenciar os valores arrecadados do IBS e vai ser responsável pelo repasse ao Estado e ao município beneficiário.
Tributação no destino: Diferente da tributação atual em que o tributo é instituído, cobrado e arrecadado pelo local da produção, na sistemática da Reforma Tributária será no destino. Assim, se o carro é produzido em São Paulo, mas adquirido por um contribuinte de Pernambuco será neste o titular do tributo.
Não-cumulatividade: Diferente de vários tributos hoje vigentes, não haverá mais a incidência em cadeia, mas numa única operação e por fora. Todos os contribuintes irão saber quanto pagaram em cada operação, além da possibilidade de creditamento dos produtores dos valores pagos nas operações contratadas.
Neutralidade: Os tributos não devem intervir mas decisões econômicas dos agentes econômicos. Para Reforma some o IS terá essa função de intervenção.
IPI-ZN: O Imposto sobre Produtos Industrialização continuam a existir somente quando os bens que forem produzidos fora da Zona Franca de Manaus com eles competirem. Então, o IPI-ZN vai tem impacto reduzido e baixa incidência.
Imunidades: São as limitações ao poder de tributar previsto na CF e se referem ao conjunto de situações e pessoas que são protegidas da incidência de impostos. Observe que não são todos os tributos, mas só para os impostos que são imunes. Os templos religiosos tiverem ampliada sua proteção na Reforma Tributária se estendendo para outros bens não inerentes a suas atividades essenciais.
Isenção: São hipóteses de não incidência infraconstitucionais, isso significam que podem ser criadas e extintas pelo legislador e, geralmente, tem prazo de validade. No caso da cesta básica de serviços temos hipóteses na legislação complementar e poderão ser mudadas conforme transformações de hábitos da sociedade, com inclusão ou exclusão de alimentos, bens e serviços.
Incentivos fiscais: A Reforma Tributária acaba com a possibilidade de Estados e municípios concederem redução ou isenção de impostos para que empresas se instalarem nos seus territórios. A proibição tem o objetivo de acabar com a guerra fiscal.
Período de transição: A alíquota do IBS começa em 2026 e 2027 na fase de teste e substituirá completamente o ICMS e o ISS até o final de 2032.
Fundo de compensação: Os Estados e municípios que tiverem perdas de arrecadação serão complementados pela União para manter a média de arrecadação de 2026 a 2028.
Fundo de desenvolvimento regional: Os Estados dos Norte e Nordeste terão projetos de desenvolvimento para compensarem a impossibilidade de instituição de políticas públicas regionais de emprego, renda e atividades econômicas por Estados e municípios. Os projetos devem seguir as vocações regionais e visar a preservação do meio ambiente.
Cidadania fiscal: Todo cidadão tem o dever de pagar tributos para custear os serviços públicos e as atividades estatais, na mesma proporção do dever tem os contribuintes direito de saber o que estão pagando e acesso aos direitos e informações relativas aos tributos.