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Como conseguir Ustequinumabe pelo SUS para tratar a doença de crohn

A matéria aborda o tratamento da doença de crohn com Ustequinumabe, explicando como obtê-lo pelo SUS ou plano de saúde e ressaltando a importância do acesso a medicamentos essenciais.

11/12/2024

A doença de crohn, uma inflamação crônica que afeta o trato gastrointestinal, causa grande sofrimento, caracterizado por sintomas como dores abdominais, diarreia persistente, perda de peso e fadiga. Essa doença debilitante exige tratamento contínuo para controlar os sintomas e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

As abordagens tradicionais para o tratamento da doença de crohn incluem o uso de anti-TNFs e corticoides, que visam reduzir a inflamação e controlar os sintomas. Recentemente, o Ustequinumabe (Stelara®) foi incorporado ao arsenal terapêutico da  doença, proporcionando uma nova opção para pacientes que não respondem ou não toleram as terapias convencionais.

Ustequinumabe (Stelara®): A esperança renovada

O Ustequinumabe (Stelara®) é um medicamento imunobiológico que age de forma inteligente, bloqueando proteínas específicas do sistema imunológico que promovem a inflamação no intestino. Indicado para pacientes com doença de crohn moderada a grave que não obtiveram sucesso com outros tratamentos, como os anti-TNF, o Ustequinumabe oferece a chance de controlar os sintomas, induzir e manter a remissão da doença e, principalmente, melhorar a qualidade de vida.

Conquista do direito ao tratamento

Em 2023, a CONITEC - Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS deu um passo crucial na luta contra a doença de crohn: recomendou a incorporação do Ustequinumabe pelo SUS. Em 2024, o medicamento foi incluído na RENAME - Relação Nacional de Medicamentos Essenciais e no rol da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar. Isso significa que o SUS e os planos de saúde são obrigados a fornecer o medicamento aos pacientes que se enquadram nos critérios.

Justiça Federal determina à União a fornecer Ustequinumabe (Stelara®) para paciente com doença de crohn

A CF/88, em seu art. 196, assegura o direito à saúde a todos os brasileiros, estabelecendo que é dever do Estado fornecer assistência à saúde a todos, incluindo o acesso a medicamentos. No processo em questão, o paciente, portador da doença de crohn, teve seu pedido de fornecimento do medicamento Ustequinumabe negado pelo SUS, sob a justificativa de o medicamento não estar disponível para o tratamento da doença.

Todavia, o Poder Judiciário, ao analisar o caso, reconheceu o direito do paciente ao tratamento, determinando que o Estado fornecesse o Ustequinumabe. A decisão se baseou na CF/88 e no Direito fundamental à saúde, considerando que o medicamento é essencial para a preservação da saúde e da vida do paciente.

Fica evidente que o direito à saúde, garantido pela CF, deve ser respeitado e garantido a todos os brasileiros.

Como acessar o ustequinumabe (Stelara®) para o tratamento da doença de crohn:

1. Diagnóstico e indicação médica

O primeiro passo para pleitear o Ustequinumabe é obter um diagnóstico preciso da doença de crohn com um gastroenterologista. O relatório médico detalhado, contendo o histórico do paciente, exames realizados e a justificativa para o uso do Ustequinumabe, é crucial. É fundamental que o médico documente a falha terapêutica com outros medicamentos, demonstrando a necessidade do Ustequinumabe para o controle da doença.

2. Solicitação ao plano de saúde ou SUS

Com o relatório médico e demais documentos que comprovem a necessidade do medicamento, o paciente deve formalizar o pedido ao seu plano de saúde ou ao SUS, seguindo os procedimentos específicos de cada um. No caso do plano de saúde, a solicitação deve ser feita por escrito, com cópia do relatório médico e dos exames. No caso do SUS, o paciente deve procurar a Regional de Saúde do seu município e apresentar a documentação médica.

3. Negativa e recursos administrativos

Em caso de negativa, seja pelo plano de saúde ou pelo SUS, o paciente tem o direito de recorrer administrativamente. É importante estar atento aos prazos e procedimentos para cada caso.

4. Ação judicial

Se os recursos administrativos não forem suficientes para garantir o acesso ao medicamento, ou em caso de urgência/emergência na realização do tratamento,  o paciente pode buscar a tutela judicial.

A CF/88 garante a saúde como um direito de todos. Negar um tratamento essencial como o Ustequinumabe é violar esse direito. Por isso, não hesite em buscar ajuda. Uma advogada especialista em Direito da Saúde pode te auxiliar em todo o processo, desde a solicitação do medicamento até a ação judicial, se necessário.

Não desista da sua saúde!

A doença de crohn, embora desafiadora, não precisa ser uma sentença de sofrimento.

Buscar o tratamento adequado e não desistir diante das negativas é fundamental. Contar com o apoio de uma advogada especialista em Direito da Saúde é essencial para navegar pelas complexidades do sistema de saúde e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Lembre-se: O acesso à saúde é um direito fundamental, e deve ser fornecido aos pacientes com doença de crohn moderada a grave que apresentaram falha terapêutica com tratamento anterior.

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Processo 6006412-70.2024.4.06.3823/MG DO TRF6.

Thais Aparecida Lopes de Melo Walker
Advogada especializada na Defesa dos Direitos à Saúde dos pacientes raros contra as abusividades dos Planos de Saúde e do SUS. Vice-presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/Coronel F

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