O CNJ - Conselho Nacional de Justiça, em sua resolução 159/23 fez constar a título de exemplo de conduta processual potencialmente abusiva, a distribuição de demandas padronizadas, assim entendidas: “ações judiciais semelhantes, com petições iniciais que apresentam informações genéricas e causas de pedir idênticas, frequentemente diferenciadas apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas, sem a devida particularização dos fatos do caso concreto.”
A judicialização em massa é uma prática que se consolidou nos últimos anos, especialmente no setor bancário. Conforme divulgado no Relatório Justiça em Números 2024, publicado pelo CNJ, em 2023 foram registrados cerca de 35 milhões de novos processos, com aumento de 9,5% em relação ao ano anterior.
As instituições financeiras estão entre os principais litigantes, já que as demandas padronizadas têm por objeto principal os contratos bancários, em especial aqueles de empréstimo e financiamento. Comumente são questionadas cláusulas contratuais, juros alegadamente abusivos, ou supostas falhas no dever de informação. O aumento desproporcional de demandas em face do setor bancário resulta no aumento de seu custo operacional, além de retardar a resolução de litígios genuínos.
Embora a crítica se volte muitas vezes ao volume de ações, o verdadeiro problema reside no desvirtuamento do direito de acesso à Justiça. A judicialização em massa não apenas sobrecarrega os tribunais, mas também encarece os serviços bancários para os consumidores e retarda a resolução de litígios legítimos.
Ainda que o foco geralmente recaia sobre os bancos, a prática de demandas padronizadas também atinge outros setores, como o de telecomunicações e energia elétrica. Esse comportamento reflete falhas estruturais, como a má gestão de conflitos pelas empresas e a falta de incentivo à resolução extrajudicial.
Uma solução eficiente para reduzir a judicialização em massa é promover o diálogo prévio entre os bancos e os consumidores, conforme preconiza o CPC em seu art. 3º, §§ 2º e 3º.
Iniciativas como as câmaras de conciliação e plataformas de mediação online, quando bem estruturadas, podem ser eficazes. Bancos que participam ativamente dessas soluções não apenas desafogam o Judiciário, mas também fortalecem a confiança dos consumidores, promovendo relações contratuais mais transparentes.
Da resolução 159 do CNJ também se extraem medidas judiciais a serem adotadas diante de casos concretos de litigância abusiva, dentre as quais se destacam a mediação e conciliação, com a participação ativa das partes e procuradores, e a notificação para apresentação de provas de tentativa prévia de solução administrativa, visando caracterizar a pretensão resistida.
Essas práticas não só aliviam a sobrecarga do Judiciário, como também reduzem os custos de operação do setor bancário, fortalecendo, ainda, a relação deste com seus clientes, visando promover soluções mais rápidas e eficazes para conflitos contratuais.
Conclui-se que enfrentar a litigância abusiva exige uma abordagem colaborativa e inovadora, onde o diálogo é central. Transformar a litigância em um mecanismo de fortalecimento das relações contratuais, ao invés de uma fonte de sobrecarga ao sistema, demanda responsabilidade conjunta entre instituições, advogados e partes envolvidas, promovendo soluções mais eficazes e sustentáveis.