Migalhas de Peso

As lições de planejamento patrimonial e sucessório na recente Carta de Warren Buffet

Em emblemática carta, Warren Buffet apresenta apontamentos interessantes acerca do seu planejamento patrimonial e sucessório. As reflexões podem inspirar a diversificação de práticas neste contexto.

6/12/2024

O bilionário Warren Buffet divulgou nova carta aos acionistas da Berkshire Hathaway, apontando elementos importantes para a sua sucessão e condução pós-morte do seu patrimônio.

Como elemento central, consta a continuidade das doações já iniciadas em vida, de modo que, ao concluir-se o processo após o seu falecimento, 99% do seu patrimônio será disponibilizado através de doações - atendendo ao máximo com o compromisso firmado no Giving Pledge (também subscrito, no Brasil, por Elie Horn e David Vélez).

Note-se que as doações seguirão através das fundações filantrópicas ligadas à sua família e, especialmente, geridas por seus filhos. Contudo, o compromisso de utilização dos valores para atividades filantrópicas permanece, condicionando, ao que tudo indica, a atuação das fundações.

Não cabe neste texto a análise completa da interessante carta, mas apenas destacar alguns pontos relevantes quanto ao planejamento patrimonial e sucessório.

i) O primeiro ponto a frisar é a necessidade de superação da ideia de que tal planejamento somente é aplicável aos bilionários ou multimilionários. Este mito está incutido no imaginário brasileiro, dificultando a prática de atos simples, porém bastante úteis para o bom encaminhamento sucessório.

Testar, doar, declarar vontades diversas, organizar cláusulas de sucessão em empresas das quais é sócio, etc., ainda são atos que não fazem parte da cultura sucessória brasileira, pelo menos não do modo como podem ser.

Como resultado, é via muito comum encontrar conflitos relacionados ao tema, afetando gravemente as famílias, terceiros e o próprio legado da pessoa falecida. Veja-se: com o mínimo de patrimônio que seja, é possível planejar e otimizar a sucessão por via formais (exigidas pelo direito) e informais (de praxe na cultura).  

ii) Por outro giro, a carta demonstra como a filantropia pode assumir o papel central na construção do planejamento patrimonial e sucessório. Não apenas como mais um ato em meio a uma série de proteções cabíveis, mas sim como o link essencial entre todas as vontades e valores da pessoa e a conexão com os direitos de seus herdeiros.

Note-se que a carta, como tipicamente ocorre no caso de Warren Buffet, é repleta de apontamentos sobre valores – inclusive acerca daqueles que buscou transmitir na relação com os seus filhos. Em ponto particularmente relevante, ele assim destaca:

“Com essa filosofia, eu tenho vivido da forma que eu queria desde os meus vinte anos de idade, e assisti meus filhos crescerem e se tornarem cidadãos bons e produtivos.

Eles têm visões diferentes em muitos casos de mim e de seus irmãos, mas têm valores comuns que são inabaláveis. Susie Jr., Howie e Peter gastaram mais tempo cada ajudando os outros do que eu passei. Eles gostam de estar confortáveis financeiramente, mas não estão preocupados com a riqueza.

A mãe deles, de quem eles aprenderam esses valores, estaria muito orgulhosa. Assim como eu.”

A declaração não surge por acaso e isoladamente. Ela é coerente com o que o declarante buscou construir ao longo de sua vida. Entendendo este link, torna-se mais fácil destrinchar o “como”, o “quando”, o “quem” e “em qual proporção”.

Este fio nos leva a compreender que, de acordo com a dinâmica valorativa de Warren, não há intenção de criar dinastias (ele, aliás, declara expressamente isso). Assim, a sociedade é retribuída pela riqueza que lhe foi proporcionada, arrastando-se um legado que se amplia para além de uma única família. Difícil para alguns digerir isso, mas este é um modo de pensar o futuro em um mundo com crescente concentração de renda e oportunidades.

iii) Neste sentido, outro aspecto merece destaque: as decisões foram previamente tratadas com os herdeiros, que, segundo Warren, tiveram clareza acerca de suas reais intenções e demonstraram boa-fé e atitude cooperativa. Algo que nem sempre é simples, mas que pode mudar tudo no processo sucessório.

As leituras prévias dos documentos pelos herdeiros, periodicamente atualizados, além de encontros destinados a tratar diretamente sobre as questões e contribuições de cada um podem funcionar como grandes facilitadores, prevenindo uma série de conflitos após o falecimento e a sobreposição das emoções de luto e outras associadas.

A carta traz o lembrete:

“Eu tenho mais uma sugestão para todos os pais, sejam eles pobres ou ricos. Quando seus filhos estiverem maduros, peça para eles lerem seu testamento antes de você assiná-lo. (...)

Se algum deles tiver dúvidas ou sugestões, escute com cuidado e adote as que você considerar sensatas.

(...)

Charlie e eu também testemunhamos alguns casos onde um testamento de pais ricos que foi completamente discutido antes da morte ajudou a tornar a família mais próxima.

O que pode ser mais satisfatório?”

iv) Por fim, as questões valorativas declaradas não devem ocultar as vantagens financeiras e tributárias obtidas neste encaminhamento. Elas existem e as vias escolhidas (como as fundações) não são aleatórias. Aliás, os caminhos selecionados devem ter coerência com os valores e vontades declaradas, pois, em regra, devem facilitar o redirecionamento patrimonial e protegê-lo de ataques comuns.

Por isso, ao revés do que indica o senso comum, não há qualquer contradição no fato de a doação ser realizada para as fundações geridas pela própria família, desde que evidentes os objetivos públicos/sociais das mesmas e a utilização para os fins filantrópicos indicados.

Concluindo, dentre outras possibilidades, a carta serve para ilustrar a dinâmica essencial entre os valores da família, os direitos envolvidos e as vias legais disponíveis para consecução dos objetivos relacionados ao patrimônio e sucessão.

Observe o leitor (e tire suas próprias conclusões), enfim, que estes pontos podem gerar valiosas inspirações para o planejamento em cada caso, de modo que a filantropia evidencia um interessante exemplo, assim como o alinhamento prévio com os herdeiros (algo realizado muito parcamente no Brasil).

________

1 https://braziljournal.com/a-carta-emocionante-de-buffett-sobre-heranca-e-oportunidades/

Bruno Amaral
Advogado, sócio da firma ADVOCACIA AMARAL, MACHADO & PRAZERES

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Regulação do uso de IA no Judiciário: O que vem pela frente?

10/12/2024

Devido processo legal na execução trabalhista: Possíveis desdobramentos do Tema 1232 da repercussão geral do STF

9/12/2024

O que os advogados podem ganhar ao antecipar o valor de condenação do cliente?

10/12/2024

Cláusula break-up fee: Definição, natureza jurídica e sua aplicação nas operações societárias

9/12/2024

Insegurança jurídica pela relativização da coisa julgada

10/12/2024