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A transição do PIS e Cofins para a CBS: O que você precisa saber?

A transição do PIS e Cofins para a CBS promete simplificar o sistema tributário e reduzir burocracias, mas exige planejamento e adaptação das empresas.

1/12/2024

A transição do PIS e Cofins para a CBS traz mudanças significativas para as empresas brasileiras. Com a extinção do PIS e Cofins em 2027 e a implementação da CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços, é essencial entender quais mudanças ocorrerão no regime tributário e como os créditos existentes serão tratados.

Neste artigo, você encontrará informações essenciais sobre essa transição, para que sua empresa saiba por onde começar a se preparar para as mudanças que estão por vir.

O que são PIS e Cofins?

O PIS - Programa de Integração Social e a Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social são tributos que incidem sobre a receita das empresas. Como regra geral, esses tributos são não cumulativos, conforme estabelecido pela lei 10.637/02 e pela lei 10.833/03. Isso significa que as empresas podem descontar os créditos de PIS e Cofins pagos em suas aquisições de insumos. A alíquota do PIS é de 1,65%, enquanto a da Cofins é de 7,6% para os contribuintes que apuram sob o regime não cumulativo.

Por outro lado, existem setores da economia que estão sujeitos à incidência cumulativa das contribuições, o que gera um "efeito cascata". Esse fenômeno ocorre porque a tributação é aplicada em cada etapa da cadeia produtiva, sem possibilidade de compensação de créditos. Além disso, a incidência monofásica, em que apenas um agente da cadeia econômica é responsável pela contribuição, também tem gerado polêmica e incerteza para os contribuintes.

A necessidade da reforma

A transição do PIS e Cofins para a CBS é vista como uma solução necessária para o complexo cenário tributário do Brasil. Desde sua criação, esses tributos foram alvo de diversas discussões judiciais e questionamentos sobre sua base de cálculo. A ampliação da base de cálculo dos PIS e Cofins, que passou a incluir a receita bruta em vez do faturamento, gerou controvérsias que culminaram em decisões do STF - Supremo Tribunal Federal reconhecendo a inconstitucionalidade de certas normas.

A criação da CBS, a Contribuição sobre bens e serviços, pretende simplificar essa estrutura tributária. Com uma única alíquota e a possibilidade de compensação de créditos, espera-se uma diminuição das disputas judiciais e um ambiente de maior segurança jurídica para as empresas.

Como será a transição?

De acordo com o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, a transição do PIS e Cofins para a CBS ocorrerá de forma gradual. O início do processo está previsto para 2027, quando os tributos serão oficialmente extintos e substituídos pela nova contribuição. Essa transição será acompanhada de legislações complementares que definirão aspectos importantes, como a hipótese de incidência e a alíquota da CBS.

A transição também afetará outros tributos, como o IPI, ICMS e ISS, que passarão a ser unificados sob a nova sistemática do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços. A transição do ICMS e do ISS deve iniciar em 2029 e terá um período de quatro anos até sua completa implementação. Veja como ficará esta transição:

Benefícios da mudança

A expectativa é que a transição do PIS e Cofins para a CBS traga diversos benefícios ao sistema tributário brasileiro. Entre eles, destacam-se:

Desafios da transição

Apesar dos benefícios esperados, a transição do PIS e Cofins para a CBS também apresenta desafios. As empresas precisarão se adaptar às novas regras e entender como elas impactarão suas operações. Além disso, a necessidade de legislações complementares e regulamentações específicas poderá gerar incertezas no curto prazo.

A transição exigirá planejamento e atenção por parte dos contribuintes. É crucial que as empresas se mantenham informadas sobre as mudanças e busquem orientação especializada para garantir a conformidade com a nova legislação.

Conclusão

A transição do PIS e Cofins para a CBS, e a reforma tributária de forma geral, representa uma importante mudança no sistema tributário brasileiro, com o potencial de simplificar e tornar mais transparente o ambiente tributário.

À medida que avançamos em direção a essa nova realidade tributária, é fundamental que todos os envolvidos estejam preparados para as mudanças e busquem informações atualizadas sobre o processo.

Marcílio de Souza Vieira
Advogado com mais de 12 anos de experiência, pós graduado em direito tributário pela Milton Campos, especialista em gestão fiscal pela PUC/BH e mestrando em Contabilidade pela FUCAPE Business School.

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