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Multa, processo criminal: As consequências de conduzir sob efeito de álcool

Dirigir sob efeito de álcool gera graves consequências: multa alta, suspensão da CNH por 12 meses e possibilidade de processo criminal. Acidentes com vítimas agravam as penas.

25/11/2024

A combinação de álcool e direção é uma das infrações mais severamente punidas no Brasil, em razão do alto risco que representa para a segurança no trânsito. A lei seca, estabelecida pela lei 11.705/08 e reforçada por alterações posteriores, prevê penalidades rigorosas para condutores flagrados sob efeito de álcool, tanto no âmbito administrativo quanto no criminal. Entenda, de forma detalhada, as consequências previstas em lei.

1. Penalidades administrativas

Qualquer nível de álcool detectado no organismo do condutor ou a recusa em realizar o teste do bafômetro resulta em penalidades administrativas automáticas, conforme o art. 165 e o art. 165-A do CTB - Código de Trânsito Brasileiro:

Estas penalidades buscam agir como medidas dissuasórias e educativas, mesmo para situações em que o condutor recuse o teste, considerando a recusa como infração autônoma.

2. Penalidades criminais

A presença de níveis mais elevados de álcool no organismo do motorista, comprovados pelo bafômetro ou outros meios de prova, ou em caso de recusa,  se tiver 2 ou mais sinais de alteração da capacidade psicomotora, pode configurar crime de trânsito, conforme o art. 306 do CTB.

Condição para configuração do crime

A presença de 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar (ou 6 dg/L de sangue) caracteriza o crime de embriaguez ao volante. Este limite é considerado suficiente para comprometer a capacidade psicomotora do condutor.

Em caso de recusa o condutor tem 2 ou mais sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Sanções previstas

Detenção: De 6 meses a 3 anos. Dependendo das circunstâncias, a pena pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade ou outras medidas alternativas.

Multa criminal: A ser fixada pelo juiz, considerando a condição econômica do réu.

Suspensão ou proibição de dirigir: Além da suspensão administrativa, o juiz pode determinar a suspensão por períodos maiores ou, em casos mais graves, a proibição definitiva de dirigir.

Agravantes em casos de acidentes

Se a condução sob efeito de álcool resultar em acidentes com vítimas, as penalidades criminais podem ser agravadas:

3. Fiscalização e procedimentos

A fiscalização da lei seca utiliza principalmente o bafômetro como prova técnica. No entanto, o condutor pode se recusar a realizar o teste com base no princípio constitucional da não autoincriminação. Mesmo assim, a recusa não livra o motorista de sanções, pois os agentes podem observar e registrar sinais claros de embriaguez, como:

Além disso, exames clínicos ou testemunhos podem ser usados como provas complementares para embasar uma autuação ou processo criminal.

4. Consequências práticas

Conduzir sob efeito de álcool não apenas gera sanções administrativas e criminais, mas também impacta diretamente a vida pessoal e profissional do motorista. Uma condenação criminal, por exemplo, pode resultar em antecedentes que dificultam oportunidades de emprego e prejudicam a reputação do indivíduo.

Além disso, a suspensão da CNH afeta a mobilidade e, em muitos casos, a capacidade de sustento de motoristas profissionais. Esses impactos reforçam a necessidade de evitar a direção após o consumo de álcool.

Conclusão

Dirigir sob efeito de álcool é um comportamento que gera riscos graves para o condutor, passageiros e terceiros. A lei seca estabelece uma estrutura rigorosa de sanções para desestimular a prática, com penalidades administrativas pesadas e, em casos mais graves, processos criminais que podem levar à detenção.

A conscientização é essencial: para garantir a segurança no trânsito e evitar consequências legais severas, a melhor escolha é nunca combinar álcool e direção. Responsabilidade no volante salva vidas.

Jorge Domingos de Jesus Rocha
Bacharel em direito, cursando mestrado em Direitos Humanos. Cursando especializacao em Direito de Trânsito. Pos graduado em Direito Processual Penal.

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