As férias remuneradas são um direito fundamental do trabalhador previsto na CLT, que garante ao empregado um período anual de descanso remunerado após 12 meses de trabalho. Além do direito de usufruir desse período de descanso, o trabalhador também recebe o adicional de 1/3 sobre o valor do salário. Abaixo, abordaremos os principais aspectos das férias, incluindo o período de concessão, a possibilidade de venda de parte das férias e o adicional de 1/3.
1. Período de concessão das férias
O trabalhador adquire o direito a férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho, período chamado de “período aquisitivo”. A partir do término deste período, o empregador possui 12 meses, o chamado “período concessivo”, para conceder as férias ao trabalhador. Caso o empregador não conceda as férias dentro do período concessivo, ele estará sujeito a pagar as férias em dobro.
As férias podem ser concedidas de uma só vez ou fracionadas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado e que um dos períodos seja de, no mínimo, 14 dias. Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos. Essa possibilidade de fracionamento foi uma das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017, que flexibilizou a forma de concessão das férias para atender a interesses de ambas as partes.
2. Venda de férias – Abono pecuniário
É permitido ao trabalhador “vender” parte de suas férias, convertendo até um terço do período de descanso em abono pecuniário, uma quantia em dinheiro equivalente aos dias "vendidos". Esse direito é garantido pelo artigo 143 da CLT, e o trabalhador deve comunicar o desejo de converter parte das férias em dinheiro por meio de uma solicitação formal ao empregador, dentro de um prazo de até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Ao vender 1/3 das férias, o trabalhador recebe o valor proporcional ao número de dias convertidos, além do valor integral das férias para os dias restantes e o adicional de 1/3. Por exemplo, se o trabalhador decide vender 10 dos 30 dias de férias a que tem direito, ele irá usufruir de 20 dias de descanso e receberá o valor correspondente aos 10 dias “vendidos”, além do adicional de 1/3 sobre o período total.
3. Adicional de 1/3 sobre o salário
Além do salário integral durante as férias, a legislação assegura ao trabalhador o pagamento de um adicional de 1/3 sobre o valor do salário referente ao período de férias. Esse direito está previsto no artigo 7º, inciso XVII, da CF/88, e visa proporcionar um benefício extra para que o trabalhador possa usufruir das férias com mais tranquilidade financeira.
O cálculo do adicional de 1/3 é relativamente simples: basta dividir o salário mensal do trabalhador por três. Assim, se um empregado recebe R$ 3 mil mensais, ele terá direito a R$ 1 mil de adicional de férias, além do salário de férias, totalizando R$ 4 mil.
Em casos de venda de férias, o adicional de 1/3 é aplicado sobre o valor total das férias (30 dias) e não apenas sobre os dias que serão usufruídos pelo trabalhador. Dessa forma, mesmo que o trabalhador opte por vender parte de suas férias, ele continua recebendo o adicional integral de 1/3 sobre o salário mensal.
Exemplo prático do cálculo de férias
Para ilustrar, suponha que um trabalhador que recebe R$ 3 mil de salário decide vender 10 dias de férias:
Salário de férias (30 dias): R$ 3 mil
Abono pecuniário (10 dias vendidos): R$ 1 mil
Adicional de 1/3 sobre o salário: R$ 1 mil
Assim, o trabalhador receberá um total de R$ 5 mil e ainda usufruirá de 20 dias de descanso.
Importância das férias e do descanso
As férias remuneradas desempenham um papel essencial na saúde e bem-estar do trabalhador, proporcionando um período de descanso necessário para a recuperação física e mental, aumentando a produtividade e a satisfação no trabalho. Além disso, o pagamento do adicional de 1/3 busca assegurar um suporte financeiro extra, que pode ajudar nas despesas de lazer ou outras necessidades durante o período de descanso.
Considerações finais
O direito a férias remuneradas, a possibilidade de venda de parte das férias e o adicional de 1/3 são garantias que promovem um equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, visando proteger a saúde e o bem-estar do trabalhador. Essas regras reforçam o compromisso do legislador em oferecer condições dignas de trabalho e descanso ao empregado, promovendo um ambiente mais saudável e produtivo.