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Estado é obrigado a custear medicação a criança com Hidradenite Supurativa

A decisão judicial garante o direito ao tratamento com a medicação Adalimumabe 40 mg/ml, essencial para controlar a progressão da doença e evitar complicações graves à saúde da paciente.

8/11/2024

O caso

O autor, uma criança que sofre de Hidradenite Supurativa, necessitava urgentemente da medicação Adalimumabe 40 mg/ml, prescrita por seu médico para controlar os sintomas e a evolução da doença. A Hidradenite Supurativa é uma condição inflamatória crônica que afeta as glândulas sudoríparas, causando dor, inflamações e abscessos profundos.

Diante da gravidade da situação e da impossibilidade financeira da família em custear o tratamento, a mãe da criança entrou com uma ação judicial solicitando que o Estado de Pernambuco fosse obrigado a fornecer a medicação necessária. A medicação, que não está disponível nas listas de tratamentos do SUS - Sistema Único de Saúde, custa mais de R$ 10.000,00.

A decisão judicial

A Justiça analisou o caso e determinou que o Estado fosse obrigado a custear o fornecimento da medicação, atendendo ao pedido de liminar. A decisão foi fundamentada na comprovação médica de que o Adalimumabe era imprescindível para o tratamento da criança, além da incapacidade financeira da família de arcar com os custos do medicamento.

O juiz destacou que o direito à saúde é garantido pela CF/88 e que o Estado tem responsabilidade solidária de fornecer tratamentos necessários para garantir a vida e o bem-estar dos cidadãos. A liminar garantiu que o medicamento fosse entregue à criança no prazo de cinco dias úteis, evitando assim qualquer interrupção no tratamento.

O impacto da decisão

Este caso reforça a importância do papel da Justiça em garantir o direito à saúde, especialmente em situações onde o tratamento é essencial para a sobrevivência e qualidade de vida do paciente. A decisão demonstra que, mesmo medicamentos não previstos nas listas do SUS, podem ser fornecidos pelo Estado quando há comprovação de sua necessidade por parte do médico responsável.

Famílias que enfrentam dificuldades para obter tratamentos caros para doenças graves devem estar cientes de que podem recorrer ao Judiciário para garantir o acesso aos medicamentos necessários. A Justiça tem se posicionado de forma firme em garantir o direito à saúde, especialmente em casos envolvendo crianças e doenças graves.

Leonardo Lins e Silva
Sócio Fundador, especialista em Direito Empresarial e Tributário, formado em Direito pela UNICAP, com pós em Processual Civil, Mestrado em Direito Tributário e Doutorando em Contabilidade (Fucape).

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