Migalhas de Peso

10 coisas que todo servidor público precisa saber sobre o PAD

O PAD investiga infrações de servidores públicos e pode resultar em penalidades. Direitos de defesa são garantidos, e decisões podem ser anuladas judicialmente.

7/11/2024

O PAD - Processo Administrativo, é a ferramenta que a Administração Pública utiliza para investigar e punir o servidor público por eventuais infrações cometidas ao exercer suas funções. 

O PAD pode ser dividido em três fases: instauração do processo, inquérito administrativo e julgamento. Na primeira fase, será publicada uma portaria que institui a comissão que fará parte da apuração de todo o processo. Na fase do inquérito, haverá a coleta de provas, defesa do servidor e emissão de relatório pela comissão. Nesse relatório a comissão vai sugerir as medidas a serem tomadas. Na fase de julgamento, dois desfechos são possíveis: arquivamento ou penalização do servidor. 

Tomando como base a lei 8112/90, que é a lei que rege o serviço público Federal, existem quatro penalidades possíveis: advertência, suspensão, demissão e cassação da aposentadoria. 

Obviamente, ninguém quer correr o risco de sofrer qualquer dessas penalidades. Contudo, sem sombra de dúvidas, as penalidades mais temidas são a demissão e cassação da aposentadoria. Imagine você, servidor público, depois de anos estudando, se preparando e mais alguns anos se dedicando ao serviço público ser demitido. Ou pior: depois de anos trabalhando como servidor, contribuindo e, já aposentado, ter sua aposentadoria cassada. Terrível, não é mesmo? 

Acompanhe esse artigo que aqui vamos te apresentar tudo que você precisa saber sobre o tão temido PAD. 

Não se desespere. A autoridade é obrigada a instaurar o PAD. Isso não necessariamente te condena!

A autoridade competente é obrigada a instaurar o PAD ao receber uma denúncia ou verificar alguma possível irregularidade. O fato de você ter um PAD instaurado, não quer, necessariamente, dizer que você é um mau servidor ou sofrerá alguma penalidade. 

Você tem direito a um advogado

Você tem direito de ter um advogado para acompanhar o seu processo e te auxiliar em tudo que for necessário. De preferência, opte por um advogado especialista em Direito Administrativo.

Você tem o direito de produzir provas

Você, servidor, tem o direito de produzir provas que auxiliem a sua defesa. Pode utilizar documentos, gravações, fotografias, testemunhas. Além disso, pode solicitar perícias, como a perícia grafotécnica que irá verificar a veracidade dos documentos.

Você não é obrigado a participar do interrogatório

Você não é obrigado a participar do interrogatório. Contudo, vale a pena participar. Não é interessante que o servidor deixe de participar ativamente da sua defesa e da luta por seus direitos. Pense bem, afinal, seu cargo está em jogo!

Você tem o direito de participar do depoimento das testemunhas

O servidor tem o direito de participar dos depoimentos das testemunhas, além de poder indicar testemunhas indicadas pela comissão. Muitas vezes, a prova testemunhal é a única prova disponível. 

Você não pode pedir exoneração ou se aposentar para se livrar do PAD

Muitos servidores acabam por achar que pedir exoneração ou aposentadoria é a melhor saída para se livrar do PAD, quando não vê perspectivas para o arquivamento do processo. 

Contudo, uma vez instaurado o PAD não há como “fugir”. Exoneração a pedido e aposentadoria estão suspensos enquanto o PAD está em curso. 

Você pode ser afastado durante o PAD, mas calma! Não terá prejuízo da sua remuneração 

Vejamos o que diz o art. 147 da lei 8.112/90: 

Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

Há a possibilidade de afastamento e ele poderá durar por até 120 dias. Nesse período, o servidor continuará sendo remunerado. 

As decisões do PAD podem ser anuladas pela própria Administração Pública

As decisões tomadas pela comissão e aplicadas pela Administração Pública podem ser anuladas pela própria Administração Pública. Quando isso acontece? 

O STJ entende que o PAD pode ser anulado em três circunstâncias: 

Fui penalizado. E agora? Você pode questionar a decisão do PAD na Justiça

As decisões do PAD podem ser questionadas judicialmente. Se o juiz entender que o PAD foi ilegal, ele poderá anulá-lo. 

Além disso, poderá verificar se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade foram respeitados. O PAD pode não ter sido ilegal, porém a penalidade pode ter sido desproporcional ou desarrazoada. Nesses casos, o juiz pode aplicar a penalidade inferior. 

Por isso a importância de ter um advogado acompanhando o seu PAD. Ele é o profissional habilitado para avaliar todas essas questões e elaborar a melhor defesa para o seu caso. 

Servidor, se você está respondendo a um PAD, procure imediatamente um bom advogado para acompanhar o seu processo e te auxiliar da melhor forma. Ter um advogado fará toda a diferença: ele conhece seus direitos e vai garantir que eles estejam assegurados. Não espere ser penalizado para procurar por um advogado. 

Contudo, se você já sofreu penalização, saiba que há formas de reverter. 

Juliane Vieira de Souza
Advogada com especialização em direito público e direito do trabalho, atua na área administrativa com foco em CANDIDATOS DE CONCURSO PÚBLICO e SERVIDORES PÚBLICOS perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, e ainda atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em Ações de Ato de Improbidade Administrativa e atuação em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, com 10 anos de experiência na área. Possui muitos trabalhos voluntários prestados à sociedade e a Ordem dos Advogados. É Conselheira Seccional da OAB/GO 2022/2024. Secretária-Geral da Comissão de Exame de Ordem e Estágio da OAB/GO.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024