O PAD - Processo Administrativo, é a ferramenta que a Administração Pública utiliza para investigar e punir o servidor público por eventuais infrações cometidas ao exercer suas funções.
O PAD pode ser dividido em três fases: instauração do processo, inquérito administrativo e julgamento. Na primeira fase, será publicada uma portaria que institui a comissão que fará parte da apuração de todo o processo. Na fase do inquérito, haverá a coleta de provas, defesa do servidor e emissão de relatório pela comissão. Nesse relatório a comissão vai sugerir as medidas a serem tomadas. Na fase de julgamento, dois desfechos são possíveis: arquivamento ou penalização do servidor.
Tomando como base a lei 8112/90, que é a lei que rege o serviço público Federal, existem quatro penalidades possíveis: advertência, suspensão, demissão e cassação da aposentadoria.
Obviamente, ninguém quer correr o risco de sofrer qualquer dessas penalidades. Contudo, sem sombra de dúvidas, as penalidades mais temidas são a demissão e cassação da aposentadoria. Imagine você, servidor público, depois de anos estudando, se preparando e mais alguns anos se dedicando ao serviço público ser demitido. Ou pior: depois de anos trabalhando como servidor, contribuindo e, já aposentado, ter sua aposentadoria cassada. Terrível, não é mesmo?
Acompanhe esse artigo que aqui vamos te apresentar tudo que você precisa saber sobre o tão temido PAD.
Não se desespere. A autoridade é obrigada a instaurar o PAD. Isso não necessariamente te condena!
A autoridade competente é obrigada a instaurar o PAD ao receber uma denúncia ou verificar alguma possível irregularidade. O fato de você ter um PAD instaurado, não quer, necessariamente, dizer que você é um mau servidor ou sofrerá alguma penalidade.
Você tem direito a um advogado
Você tem direito de ter um advogado para acompanhar o seu processo e te auxiliar em tudo que for necessário. De preferência, opte por um advogado especialista em Direito Administrativo.
Você tem o direito de produzir provas
Você, servidor, tem o direito de produzir provas que auxiliem a sua defesa. Pode utilizar documentos, gravações, fotografias, testemunhas. Além disso, pode solicitar perícias, como a perícia grafotécnica que irá verificar a veracidade dos documentos.
Você não é obrigado a participar do interrogatório
Você não é obrigado a participar do interrogatório. Contudo, vale a pena participar. Não é interessante que o servidor deixe de participar ativamente da sua defesa e da luta por seus direitos. Pense bem, afinal, seu cargo está em jogo!
Você tem o direito de participar do depoimento das testemunhas
O servidor tem o direito de participar dos depoimentos das testemunhas, além de poder indicar testemunhas indicadas pela comissão. Muitas vezes, a prova testemunhal é a única prova disponível.
Você não pode pedir exoneração ou se aposentar para se livrar do PAD
Muitos servidores acabam por achar que pedir exoneração ou aposentadoria é a melhor saída para se livrar do PAD, quando não vê perspectivas para o arquivamento do processo.
Contudo, uma vez instaurado o PAD não há como “fugir”. Exoneração a pedido e aposentadoria estão suspensos enquanto o PAD está em curso.
Você pode ser afastado durante o PAD, mas calma! Não terá prejuízo da sua remuneração
Vejamos o que diz o art. 147 da lei 8.112/90:
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Há a possibilidade de afastamento e ele poderá durar por até 120 dias. Nesse período, o servidor continuará sendo remunerado.
As decisões do PAD podem ser anuladas pela própria Administração Pública
As decisões tomadas pela comissão e aplicadas pela Administração Pública podem ser anuladas pela própria Administração Pública. Quando isso acontece?
O STJ entende que o PAD pode ser anulado em três circunstâncias:
- Inobservância de formalidade essencial: Alguns procedimentos possuem normas a ser seguidas, formalidades. Quando essas formalidades não forem observadas, é cabível a anulação do PAD.
- Violação ao devido processo legal: Quando, por exemplo, o servidor tem a sua defesa cerceada.
- Incompetência da autoridade julgadora para a penalidade que aplicou: Para cada penalidade, há uma autoridade competente para aplicá-la. No caso da aplicação de penalidade por autoridade não competente é cabível a anulação.
Fui penalizado. E agora? Você pode questionar a decisão do PAD na Justiça
As decisões do PAD podem ser questionadas judicialmente. Se o juiz entender que o PAD foi ilegal, ele poderá anulá-lo.
Além disso, poderá verificar se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade foram respeitados. O PAD pode não ter sido ilegal, porém a penalidade pode ter sido desproporcional ou desarrazoada. Nesses casos, o juiz pode aplicar a penalidade inferior.
Por isso a importância de ter um advogado acompanhando o seu PAD. Ele é o profissional habilitado para avaliar todas essas questões e elaborar a melhor defesa para o seu caso.
Servidor, se você está respondendo a um PAD, procure imediatamente um bom advogado para acompanhar o seu processo e te auxiliar da melhor forma. Ter um advogado fará toda a diferença: ele conhece seus direitos e vai garantir que eles estejam assegurados. Não espere ser penalizado para procurar por um advogado.
Contudo, se você já sofreu penalização, saiba que há formas de reverter.