A recente movimentação no Poder Legislativo em torno do PL 108/24, traz à tona questões cruciais sobre a regulamentação tributária no Brasil. Este projeto propõe mudanças significativas, especialmente no que tange ao ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação e à possível instituição do IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas.
Um dos pontos centrais do projeto é a inclusão dos planos de previdência PGBL e VGBL na base de incidência do ITCMD. Essa proposta tem gerado debates acalorados, uma vez que afeta diretamente os contribuintes que utilizam esses instrumentos como forma de planejamento sucessório e previdenciário. Críticos argumentam que essa medida pode desincentivar a poupança de longo prazo, essencial para a estabilidade financeira futura dos brasileiros.
Em contrapartida, há um movimento para a aprovação de emenda que visa excluir os planos de previdência complementar do rol de incidência do ITCMD. Os defensores dessa emenda sustentam que a tributação sobre esses planos representa uma bitributação, visto que os valores já são tributados no momento do resgate ou recebimento dos benefícios, além de comprometer a segurança financeira dos aposentados.
Outro ponto polêmico do PL 108/24 é a proposta de criação do IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas. A ideia é tributar fortunas superiores a R$ 10 milhões, com alíquotas progressivas que variam de 0,5% a 1,5%. Enquanto alguns veem o IGF como uma forma de promover a justiça fiscal e reduzir desigualdades, há quem acredite que essa medida pode desencorajar investimentos e fomentar a evasão fiscal.
Em suma, o PL 108/24 representa um marco na discussão sobre a Reforma Tributária no Brasil. A sociedade, juntamente com o Poder Legislativo, deve ponderar cuidadosamente os prós e contras de cada proposta, buscando um equilíbrio que promova a justiça social sem comprometer o crescimento econômico e a segurança financeira dos cidadãos.