A diferença entre prescrição e decadência é um tema central no direito, e compreender os fatores que os distinguem é essencial para quem busca garantir seus direitos dentro dos prazos legais. Ambos os conceitos se referem a prazos que, quando ultrapassados, podem afetar o direito de uma pessoa em relação a determinada situação jurídica. No entanto, apesar de serem frequentemente confundidos, prescrição e decadência possuem finalidades e aplicações distintas.
A prescrição está relacionada à perda do direito de exigir algo em razão da passagem do tempo, ou seja, o titular do direito continua a possuir o direito em si, mas perde a possibilidade de reivindicá-lo judicialmente. Esse conceito é muito comum em relações obrigacionais, como dívidas, onde a pessoa perde o direito de cobrar uma dívida após o prazo prescricional determinado por lei. A prescrição é aplicável, sobretudo, quando há uma relação jurídica entre duas partes, envolvendo direitos patrimoniais e disponíveis. Além disso, a prescrição pode ser interrompida ou suspensa em alguns casos, como ocorre com o reconhecimento da dívida pelo devedor ou com a proposição de ação judicial pelo credor. Assim, o prazo reinicia ou fica suspenso até que a causa que originou a interrupção cesse.
Por outro lado, a decadência é um instituto que implica a perda do próprio direito em função do não exercício em um prazo específico. Uma vez expirado o prazo decadencial, o direito em si deixa de existir. Esse conceito se aplica, geralmente, a direitos potestativos, que são aqueles que podem ser exercidos pelo titular sem depender da manifestação de outra parte. No Direito Civil, por exemplo, prazos de decadência são comuns em situações de impugnação de cláusulas contratuais ou de vícios de produtos, onde o não exercício do direito dentro do prazo leva à perda do direito de questioná-los. Ao contrário da prescrição, a decadência não admite suspensão nem interrupção, o que reforça a ideia de que é uma forma de extinção definitiva do direito.
A prescrição pode ser vista como uma penalidade pela inércia, pois o direito persiste, mas o seu exercício se torna inviável. Já a decadência significa o fim do direito em si, não apenas de seu exercício. Esses institutos visam a segurança jurídica, evitando que litígios fiquem indefinidamente pendentes. Dessa forma, a distinção entre prescrição e decadência é essencial para que se entenda o alcance dos prazos, a fim de evitar que direitos sejam perdidos.