A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves pode ser pleiteada tanto administrativamente quanto na via judicial. Embora ambas as vias visem o mesmo objetivo — a isenção tributária do Imposto de Renda — elas diferem significativamente em seus procedimentos na prática assim como prazos e chances de sucesso. Compreender essas diferenças é crucial para escolher a melhor estratégia.
Entrada do requerimento na via administrativa:
Procedimento: Envolve o pedido formal de isenção diretamente ao órgão pagador do benefício (Receita Federal, INSS, Fundações, Órgãos gestores de aposentadoria de funcionários do Estado, município, Distrito Federal, dentre outros), geralmente por meio da apresentação de documentação médica comprobatória da doença grave e preenchimento de formulários específicos. O processo é regido por normas administrativas e instruções da Receita Federal dependendo dos casos.
Vantagens: Geralmente mais simples e menos custosa que a via judicial. O prazo de resposta, embora possa ser longo, é previsível, seguindo os prazos estabelecidos pela legislação dos órgãos pagadores do benefício e pela própria Receita Federal.
Desvantagens: A aprovação depende exclusivamente da análise da fonte pagadora do benefício ou da Receita Federal em certos casos, que pode ser rigorosa e resultar na negativa do pedido, mesmo com documentação completa e consistente. O recurso contra uma decisão administrativa negativa pode ser complexo e demorado. A chance de sucesso é menor comparada à via judicial, especialmente em casos complexos ou com documentação controversa.
Entrada pela via judicial:
Procedimento: Envolve a propositura de uma ação judicial geralmente perante a Justiça Federal (existem casos que o ingresso da ação judicial não é na Justiça Federal), requerendo a isenção do Imposto de Renda.
Vantagens: Oferece maior possibilidade de sucesso, tanto em casos simples e em casos complexos ou com documentação controversa que não foram aceitos na via administrativa. O juiz analisará o caso com base na legislação, na jurisprudência e nas provas apresentadas, podendo levar em consideração aspectos que as fontes pagadoras do benefício(s) podem não ter considerado. A decisão judicial, se favorável, tem força de lei e garante a isenção. Outra importante vantagem é obter a restituição de até 5 anos do Imposto de Renda pago indevidamente pelo contribuinte.
Desvantagens: Mais custosa devido às taxas judiciais e pagamento de honorários para contratação de um advogado especialista, contudo, muitos casos se ingressa com a ação no Juizado Especial Federal ou da Fazenda Pública que, por imposição legal, não incidem custas processuais e honorários sucumbenciais em primeira instância. O processo é mais demorado, podendo levar anos para uma decisão final. Entretanto, com documentação mínima comprobatória da doença, se pleiteia liminar quando se ingressa na via judicial e o direito à isenção pode ser concedido em poucos dias, o que torna o fator “demora” algo irrelevante.
Comparação resumida:
Característica | Entrada Administrativa | Entrada Judicial |
Custo | Baixo | Médio (honorários advocatícios + custas se a ação não for de competência dos juizados) |
Tempo | Teoricamente mais rápido (mas na prática geralmente pode ser longo) | Mais lento (por conta da restituição dos valores pagos indevidamente) - mas com a documentação necessária via liminar o direito pode ser concedido em poucos dias. |
Complexidade | Simples | Complexa (requer advogado especializado) |
Probabilidade de sucesso | Menor | Maior |
Recursos | Limitados a recursos administrativos | Amplos recursos judiciais (Agravo, Apelação, etc.) |
Conclusão:
A escolha entre a via administrativa e a judicial depende de uma avaliação cuidadosa do caso específico, considerando a complexidade da situação (cada doença tem suas particularidades para ser enquadrada nos termos da lei 7.713/88), a força da documentação médica (laudos e exames médicos), a disponibilidade financeira (contratação de advogado especialista na matéria) e a tolerância ao risco (causas que superem 60 salários mínimos – risco de sucumbência em caso de perda da ação) e tempo (relativo e em muitos casos judicialmente o direito é concedido de forma muito mais rápida que na esfera administrativa). Em casos complexos ou não, com alta probabilidade de negativa na via administrativa, a via judicial pode ser mais vantajosa, apesar de seu custo e tempo maiores feitas as ressalvas acima. A orientação de um profissional especializado na matéria é fundamental para tomar a decisão mais adequada.