Migalhas de Peso

A expiração do prazo de validade de um concurso público impede ações para corrigir ilegalidades?

A validade de um concurso público impede ações para corrigir ilegalidades? Entenda como a jurisprudência atual protege o direito dos candidatos mesmo após o término do prazo de validade do certame.

28/10/2024

O fim do prazo de validade de um concurso público é uma questão que suscita muitas dúvidas no campo jurídico, especialmente quando se trata de alegações de ilegalidades no certame. Seria o término do prazo um obstáculo intransponível para quem busca a correção de irregularidades? A resposta, conforme a jurisprudência dos tribunais brasileiros, especialmente em decisões recentes, não é tão simples e exige uma análise aprofundada dos direitos dos candidatos e das limitações temporais impostas pelo concurso.

O princípio da legalidade e a segurança Jurídica

O concurso público, regido pelos princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia, visa selecionar os candidatos mais aptos para cargos públicos. No entanto, não raro surgem alegações de ilegalidade, seja no edital, seja durante a execução do certame, que podem afetar diretamente o direito dos participantes. O término do prazo de validade, que geralmente varia de dois a quatro anos, com possibilidade de prorrogação, pode parecer um limite temporal rígido, mas a jurisprudência demonstra que as ilegalidades cometidas durante o processo não podem ser simplesmente acobertadas pelo passar do tempo.

O direito ao ajuizamento mesmo após o prazo

Os tribunais, em diversos julgados, têm entendido que, mesmo após o término do prazo de validade do concurso, é possível o ajuizamento de ações visando a correção de ilegalidades que ocorreram durante o certame. Esse entendimento se baseia no fato de que o direito de ação, garantido constitucionalmente, não se extingue com o fim do prazo de validade do concurso. A violação de direitos dos candidatos, quando não sanada administrativamente, pode ser levada ao Judiciário a qualquer tempo, desde que respeitado o prazo prescricional de cinco anos para demandas de natureza administrativa, conforme o art. 1º do decreto 20.910/32.

Precedentes relevantes

O TRF 1ª região, em diversas ocasiões, se manifestou favorável ao ajuizamento de ações após o fim do prazo de validade de concursos. Em um julgado de 2021, por exemplo, o tribunal entendeu que, sendo a ilegalidade anterior à expiração do prazo, a ação judicial poderia ser ajuizada mesmo depois desse término. O STJ também já se pronunciou sobre o tema, destacando que a validade do concurso público não pode ser utilizada como argumento para afastar o direito dos candidatos de buscarem a correção de injustiças.

Em outro caso emblemático do TJSP, foi reconhecido que a administração pública não pode se valer do término da validade do concurso para negar a nomeação de candidatos aprovados, caso comprovada alguma irregularidade durante o certame.

A inércia da administração pública e o direito do candidato

Um aspecto crucial a ser considerado é a inércia da administração pública. Quando o candidato tem seu direito violado e a administração não toma as providências devidas, abre-se a possibilidade de provocação do Judiciário. O STF já decidiu, em diversos precedentes, que a administração deve atuar conforme o princípio da legalidade, e o descumprimento desse princípio permite a intervenção judicial, inclusive para reverter situações consolidadas pelo tempo.

Assim, o argumento de que o término da validade de um concurso impediria a busca por direitos é falacioso, uma vez que a legalidade é um valor que prevalece sobre a temporalidade do certame. O prazo de validade se refere à prerrogativa da administração de convocar ou não os candidatos, mas não pode impedir a correção de ilegalidades.

Conclusão

O prazo de validade de um concurso público não é uma barreira absoluta para o ajuizamento de ações visando a correção de ilegalidades. Desde que respeitado o prazo prescricional de cinco anos, é possível pleitear a retificação de irregularidades, mesmo após o término do concurso. A administração pública tem o dever de agir conforme a lei, e o Judiciário, por sua vez, deve garantir que o direito dos candidatos seja respeitado, independentemente da expiração do prazo de validade.

A jurisprudência pátria tem sido firme em reconhecer esse direito, fortalecendo a noção de que a legalidade administrativa é um princípio basilar que não pode ser relativizado pela mera passagem do tempo. Portanto, os candidatos que se sentirem lesados por ilegalidades em concursos públicos têm o direito de buscar a justiça, garantindo que o princípio da legalidade seja efetivamente cumprido.

Obd-edon de Almeida Santos Neto
Advogado com Mais de 05 anos de Experiência em em Concursos Públicos e Seleções. Especialista em Direito e Processo Civil pela Escola Superior de Advocacia (ESA) - Autor de Artigos jurídicos.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Responsabilidade subsidiária e o dono da obra: Uma análise da OJ 191 da SDI-1 do TST

28/10/2024

A equiparação do companheiro com o cônjuge, à luz da declaração de inconstitucionalidade do art. 1790 do CC, e do novo projeto de CC

28/10/2024

Como evitar o bloqueio de CNH e passaporte por dívidas empresariais: O guia completo

26/10/2024

Impactos da reforma tributária nas operações de antecipação de recebíveis

28/10/2024

A expiração do prazo de validade de um concurso público impede ações para corrigir ilegalidades?

28/10/2024