Migalhas de Peso

Eleições online na OAB: O futuro chegou para trazer transparência, agilidade e mais participação

As eleições on-line da OAB, agora em 16 seccionais, trazem mais praticidade, segurança e maior participação, democratizando o voto na advocacia.

24/10/2024

Depois de uma jornada de grande sucesso em 2021, quando cinco seccionais promoveram eleições on-line, desta vez a inovação se expande para 16 das 27 OAB regionais do país.

As eleições on-line são uma demanda antiga da advocacia. Atualmente, o cotidiano de advogados e advogadas está repleto de atividades que conciliam a presença efetiva e a interação por meio da internet, uma inovação bem-vinda e carreada pelo Poder Judiciário, trazendo comodidade e reduzindo custos para clientes, advogados e para a própria sociedade. A possibilidade de interagir com o Judiciário remotamente barateia o acesso à Justiça e democratiza a utilização de seus serviços.

Da mesma forma, a advocacia ansiava por uma solução que permitisse expressar sua vontade através do voto à distância, visto que as eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sempre se ressentiram de uma participação ainda maior da advocacia. Além de ser anacrônica, a exigência de que o eleitor esteja diante da urna, em um local específico, no momento de expressar sua vontade, afasta muitos advogados do exercício de seu dever, e isso não faz sentido no atual momento.

A confiabilidade das eleições em ambiente virtual já foi devidamente comprovada pela própria OAB em 2021. Algumas das maiores instituições associativas do país, entre elas os conselhos profissionais como o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), já adotam as votações por meio da internet.

Pode-se dizer sem medo de errar que os processos eleitorais online já são uma realidade totalmente consolidada. Em todos esses pleitos, jamais houve intercorrências. Jamais houve questionamentos sobre a lisura das votações ou de seus resultados, dada a robustez do sistema que é possível oferecer às instituições que contratam esses serviços. Alguns parâmetros se pode assegurar, são indiscutíveis: 

a) O sistema de identificação é rígido e inviolável: o eleitor, e mais ninguém, votará. Do conforto de sua casa ou onde estiver, através de seu tablet, celular ou computador pessoal.

b)Uma vez que o voto é realizado, computado, não há como modificá-lo. Também não há como fazer o caminho inverso, e associar o voto registrado ao eleitor que o proferiu. O sigilo é total e garantido em todo processo.

c) O resultado da eleição é fidedigno e corresponde aos votos proferidos, sem ser possível rastrear sua autoria. O sigilo é total e garantido em todo processo.           

Seja porque motivações forem, existe ainda um pequeno grupo de pessoas resistente à inovação. Argumentam, por exemplo, que não é possível assegurar a inviolabilidade do sistema em caso de um ataque hacker. Como se as atividades bancárias, aeroportuárias, comerciais e do sistema financeiro não estivessem sujeitas a esse tipo de ação criminosa - que não acontecem ou são malsucedidas, exatamente por conta da robustez dos sistemas de segurança hoje disponíveis.

Ainda que fosse possível driblar a segurança dos sistemas utilizados nas votações online, isso não seria viável porque o tempo disponível para os ataques é reduzido e a demanda de conhecimentos de tecnologia da informação não estaria disponível para esse fim.

O futuro já chegou e é necessário desfrutar de suas possibilidades, com tranquilidade e confiança. Votações online são um caminho inevitável em direção à plenitude da democracia, especialmente em instituições como a OAB. Não há o que temer e há muito a conquistar.

Caroline Fortunato
Advogada, diretora-executiva da Webvoto.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024