Migalhas de Peso

A imagem de Elias Farah, pelo IASP

Elias Farah, advogado de prestígio, foi uma figura marcante no Direito brasileiro, com uma carreira brilhante e grande contribuição ao IASP e à advocacia.

25/10/2024

Conheci Elias Farah sob diferentes lentes, momentos, latitudes e longitudes. Muito antes  do líder de classe, do advogado ilustre, do intelectual invejável, do escritor contumaz, de  um apaixonado pelo Instituto dos IASP - Advogados de São Paulo, tenho lembrança ainda de menino de sua imponente figura.

O Dr. Elias Farah era amigo próximo de meu avô. Recordo-me dele e de sua senhora, D. Eunice. Após o falecimento de meu avô, minha avó continuou a com eles conviver. Vários jantares e encontros ainda marcam a memória. Tanto assim o é, que quando minha avó, já com seus quase 100 anos, lançou mais um de seus livros, o Dr. Elias chegou a me abordar para que fizéssemos uma nota, ao que entendia de homenagem à centenária escritora.

Como advogado brilhou em muitas áreas, detendo uma banca de sucesso. Orador por todos reconhecido, mostrava-se como um advogado daqueles invejáveis, pelo respeito amealhado e pela admiração sempre posta.

Em Pinheiros, de 1979 a 1981, foi diretor da Associação dos Advogados de Pinheiros. De 1982 a 1983, foi seu presidente. Na Ordem dos Advogados do Brasil, foi presidente da Subseção de Pinheiros de 1987 a 1989, local também a mim caro, uma vez que foi lá que iniciei minha atividade profissional, ainda como estagiário. Oriundo da gloriosa turma de 1956, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, sempre era procurado por muitos dos que se aventuravam à política de classe.

Frequentemente me enviava seus livros, dos quais são de se destacar, entre outros, Na academia, de 1957, Cidadania, de 2001, Advocacia no novo milênio, de 2009 e Reflexões Jurídicas, de 2019. Com uma fina arte da pena, abordava tantos temas jurídicos como os  presentes em direitos humanos, administração pública, moralidade pública e privada, urbanização, violência urbana, trabalhismo, justiça, entre tantos.

Junto ao IASP, casa de que tanto gostava, foi seu conselheiro, de 2003 a 2020, tendo sido diretor adjunto da revista do IASP entre 2010 e 2015. Muito em sua homenagem, no ano de 2023 conseguiu-se o intento de sua retomada, hoje publicando trabalhos fundamentais de suas comissões. Em 2018 foi homenageado como Associado Emérito.

Entusiasta do Instituto, foi admitido em 5/11/86, tendo participado do início das reuniões-almoço, por vezes me cobrando da presença de grandes nomes junto à casa. Embora com algumas mudanças, aqui ou acolá, seu espírito ainda se faz presente a cada novo encontro.

Juntamente com Eliane Abrãao chegamos a visitá-lo, discutir a advocacia, a política, e, sempre, ao IASP. A imagem da infância e da juventude se mesclava, então, já aos olhos de hoje, com profundo respeito e admiração. Seu alerta, de bem tratar o Instituto, sua memória e seu futuro, sempre estiveram a pautar a atual gestão e meu dia-a-dia nos últimos anos.

Elias Farah faleceu no dia 16/9/24, no dia de uma reunião-almoço do Instituto. Nos deixou, enfim, em um dia de tanta atividade de uma casa a quem tanto estimava e que lhe deve tanto. Na esperança de ter-lhe honrado a missão dada e a memória deixada, é de se apresentar as despedidas e as saudades a essa grandiosa personalidade, a quem tanto  se deve.

Renato de Mello Jorge Silveira
Advogado Professor Titular da Faculdade de Direito da USP Presidente do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo)

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Improbidade administrativa e Direito Administrativo sancionador: Reflexões sobre a ADIn 4.295 à luz da jurisprudência constitucional

25/10/2024

Legal Design: Transformando contratos complexos em ferramentas de valor e eficiência

25/10/2024

Paridade ou privilégio? STF proíbe penhoras contra partidos endividados durante as eleições

25/10/2024

Como evitar o bloqueio de CNH e passaporte por dívidas empresariais: O guia completo

26/10/2024

Responsabilidade agravada dos motoristas profissionais no homicídio culposo

25/10/2024