O aumento das fraudes bancárias no Brasil é alarmante, afetando diretamente consumidores e colocando as instituições financeiras sob maior escrutínio. Golpistas utilizam métodos avançados para acessar dados pessoais, realizar empréstimos fraudulentos e movimentar contas bancárias sem autorização. Segundo a Serasa Experian, mais de 331 mil brasileiros foram vítimas de fraudes financeiras apenas em 2021, e mais de 50% desses casos envolvem contas bancárias ou cartões de crédito.
Principais golpes bancários
Entre os golpes mais comuns estão:
- Falso motoboy: O criminoso finge ser funcionário de um banco e recolhe o cartão da vítima por meio de um motoboy, após obter sua senha. Com isso, realiza transações indevidas.
- Falsa atendente da central de atendimento: O golpista se passa por atendente bancário e simula um atendimento eletrônico, solicitando senhas ou informações pessoais para realizar movimentações fraudulentas.
- Falso empréstimo consignado: Oferecendo condições atrativas, criminosos obtêm dados bancários das vítimas para realizar transferências indevidas ou solicitar crédito em seu nome.
- Troca de cartão: A vítima tem seu cartão trocado por um falso durante uma transação, e o golpista usa o cartão verdadeiro para compras e saques.
- Golpe do boleto falso: O fraudador emite boletos falsos em nome de instituições bancárias para receber pagamentos indevidos.
O que fazer em caso de fraude?
Se você for vítima de fraude bancária, siga os seguintes passos para proteger seus direitos:
- Boletim de ocorrência: Registre um boletim de ocorrência, que pode ser feito online, relatando o ocorrido em detalhes.
- Comunique o banco: Informe a instituição financeira imediatamente para que as providências necessárias, como o bloqueio da conta ou cartão, sejam tomadas.
Caso o banco não resolva o problema, será necessário buscar auxílio jurídico para ajuizar uma ação indenizatória. Para isso, os seguintes documentos são essenciais:
- Cópia do boletim de ocorrência;
- Documentos pessoais como RG e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Extratos bancários, faturas de cartão de crédito que evidenciem as transações indevidas;
- Comprovantes de comunicação com a instituição bancária, como protocolos de atendimento;
- Contrato bancário ou qualquer documento que demonstre a relação com o banco.
Responsabilidade das instituições financeiras
Em casos como esses, as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva pelos danos sofridos pelos consumidores. A 3° turma do STJ consolidou esse entendimento no julgamento do REsp 2.077.278, onde a ministra Nancy Andrighi afirmou que as financeiras são responsáveis pelo extravio de dados que resultam em fraudes, como o golpe do boleto. A responsabilidade do banco decorre do risco da atividade bancária, sendo irrelevante se a fraude foi cometida por terceiros.
Já no julgamento do REsp 2.052.228-DF, a ministra Nancy Andrighi destacou a importância de mecanismos de segurança para evitar transações fora do perfil do cliente. Segundo o STJ, a ausência de verificação e de procedimentos para aprovação de movimentações suspeitas caracteriza um defeito na prestação de serviço. Nesse caso, a instituição financeira foi condenada a cancelar a cobrança de empréstimos fraudulentos e a restituir o dinheiro indevidamente movimentado da conta da vítima.
A responsabilidade objetiva dos bancos está fundamentada no CDC, que impõe o dever de segurança nas operações financeiras. Quando o banco falha na proteção do cliente, ele pode ser responsabilizado civilmente, independentemente de dolo ou culpa.
Ação judicial e direitos do consumidor
Se a instituição bancária não resolver a questão administrativamente, o consumidor pode ajuizar uma ação pleiteando o cancelamento das dívidas originadas pela fraude e uma indenização por danos morais. O STJ tem se posicionado no sentido de que os bancos devem responder por fraudes decorrentes da falta de segurança em suas operações, especialmente quando não adotam mecanismos de verificação eficazes.
A jurisprudência do STJ, especialmente nos casos recentes, fortalece a proteção dos consumidores, responsabilizando as instituições financeiras pela falta de controle e segurança. A condenação do banco em ações dessa natureza inclui o cancelamento de dívidas fraudulentas e, em casos graves, a devolução dos valores subtraídos da conta do consumidor.
Dicas para evitar fraudes bancárias
- Não compartilhe informações pessoais: Nunca forneça senhas ou dados bancários por telefone, e-mail ou mensagem.
- Verifique a identidade do contato: Confirme a origem de chamadas ou mensagens suspeitas, especialmente se envolverem dados financeiros.
- Use sites seguros: Certifique-se de que os sites acessados são legítimos, com "https" e cadeado de segurança.
- Monitore suas contas: Verifique regularmente seus extratos bancários para identificar transações suspeitas.
- Mantenha seus dispositivos seguros: Atualize seus dispositivos com antivírus e não acesse contas bancárias em computadores públicos ou não confiáveis.
Mesmo adotando essas medidas, se você se tornar vítima de fraude, busque orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam resguardados. As recentes decisões do STJ têm mostrado que os consumidores lesados por falhas de segurança em serviços bancários têm direito à reparação pelos danos sofridos.