Você conhece a lei Henry Borel? Ela ganhou esse nome em referência ao menino de 4 anos morto em 2021, após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.
A tragédia gerou uma comoção enorme e, neste contexto, surge uma legislação que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes – sejam elas vítimas ou testemunhas.
Ela torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência familiar. Inclusive, essa é uma lei inspirada na lei Maria da Penha, principalmente na adoção de medidas protetivas e de procedimentos policiais, legais e de assistência médica e social à vítima.
Para entender essa lei, o primeiro passo é deixar claro que violência familiar ou doméstica contra crianças e adolescentes é definida como qualquer ação ou omissão que resulte em morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou patrimonial dos menores.
A lei Henry Borel ainda alterou o Código Penal para considerar o homicídio contra menor de 14 anos em um tipo qualificado de violência, com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de 1/3 à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade. E, numa referência clara ao caso do Henry, aumentada em até dois terços se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, ou, se por qualquer outro título, tiver autoridade sobre ela.
E atenção: A nova lei atribui a qualquer pessoa que tenha conhecimento o dever de denunciar ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial a violência sofrida. Isso é importantíssimo. Caso saiba de algum caso de violência contra crianças ou adolescentes, disque 180.