Migalhas de Peso

Lei Henry Borel

A lei Henry Borel combate a violência doméstica contra crianças e adolescentes, tornando crime hediondo o homicídio de menores de 14 anos e estabelecendo medidas protetivas.

24/10/2024

Você conhece a lei Henry Borel? Ela ganhou esse nome em referência ao menino de 4 anos morto em 2021, após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.

A tragédia gerou uma comoção enorme e, neste contexto, surge uma legislação que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes – sejam elas vítimas ou testemunhas.

Ela torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência familiar. Inclusive, essa é uma lei inspirada na lei Maria da Penha, principalmente na adoção de medidas protetivas e de procedimentos policiais, legais e de assistência médica e social à vítima.

Para entender essa lei, o primeiro passo é deixar claro que violência familiar ou doméstica contra crianças e adolescentes é definida como qualquer ação ou omissão que resulte em morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou patrimonial dos menores.

A lei Henry Borel ainda alterou o Código Penal para considerar o homicídio contra menor de 14 anos em um tipo qualificado de violência, com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de 1/3 à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade. E, numa referência clara ao caso do Henry, aumentada em até dois terços se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, ou, se por qualquer outro título, tiver autoridade sobre ela.

E atenção: A nova lei atribui a qualquer pessoa que tenha conhecimento o dever de denunciar ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial a violência sofrida. Isso é importantíssimo. Caso saiba de algum caso de violência contra crianças ou adolescentes, disque 180.

Maria Cláudia de Seixas
Cláudia Seixas Sociedade de Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024