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Faltas justificadas: O que são e como funcionam na legislação trabalhista

Faltas justificadas garantem ao trabalhador ausências amparadas por lei, sem penalidades ou perdas salariais, por motivos como saúde, casamento e falecimento.

8/10/2024

As faltas justificadas referem-se às ausências do trabalhador que, apesar de não comparecer ao trabalho, não resultam em perdas salariais ou de direitos. Essas ausências estão amparadas pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e se aplicam a diversas circunstâncias em que o empregado pode se ausentar sem sofrer prejuízos financeiros ou profissionais.

Definição de faltas justificadas

As faltas justificadas ocorrem quando o trabalhador, por motivos previstos pela legislação, pode se ausentar do trabalho sem que isso lhe cause penalidades ou descontos em seu salário. A legislação trabalhista reconhece que, em determinadas situações, a ausência do trabalhador é legítima e, portanto, não deve gerar consequências negativas.

O principal objetivo das faltas justificadas é assegurar que o empregado tenha a oportunidade de lidar com questões pessoais, familiares ou de saúde sem que isso prejudique sua vida profissional. Esses direitos estão estabelecidos na CLT e protegem o trabalhador contra a perda de remuneração ou benefícios em momentos importantes.

Situações que configuram faltas justificadas

Existem diversas circunstâncias que configuram faltas justificadas e permitem ao trabalhador se ausentar sem prejuízos. Algumas das principais situações incluem:

Além desses exemplos, outras situações previstas no art. 473 da CLT asseguram o direito à ausência justificada em casos específicos.

Documentação necessária para faltas justificadas

Para que uma falta seja considerada justificada, o trabalhador precisa fornecer ao empregador a devida documentação que comprove o motivo da ausência. Isso pode variar conforme a situação, mas geralmente inclui:

É importante que o empregado apresente esses documentos assim que retornar ao trabalho. A não apresentação da documentação pode fazer com que a falta seja registrada como injustificada, o que pode resultar em desconto salarial e outras penalidades.

Diferença entre faltas justificadas e faltas injustificadas

As faltas justificadas diferem das faltas injustificadas principalmente pela aceitação legal do motivo da ausência. As faltas justificadas são respaldadas por razões previstas na CLT ou em convenções coletivas e não acarretam penalidades. Já as faltas injustificadas ocorrem quando o empregado se ausenta sem fornecer uma justificativa aceita pela legislação ou pela empresa.

Faltas injustificadas podem resultar em descontos salariais, advertências e, em casos de reincidência, até mesmo demissão por justa causa. A repetição frequente de faltas injustificadas pode prejudicar seriamente a relação do empregado com a empresa e sua continuidade no emprego.

Impacto das faltas justificadas no direito às férias

As faltas justificadas não interferem no direito do trabalhador de tirar férias. Isso significa que, mesmo que o trabalhador tenha se ausentado por motivos justificados, ele ainda terá direito ao período completo de férias anuais, conforme estipulado pela CLT.

Por outro lado, faltas injustificadas podem reduzir o período de férias do trabalhador. A CLT prevê que o número de dias de férias pode ser proporcionalmente reduzido se o trabalhador tiver acumulado muitas faltas injustificadas durante o ano, o que afeta diretamente seu direito ao descanso.

Salário e faltas justificadas

As faltas justificadas, como o nome sugere, não acarretam qualquer desconto no salário do trabalhador. Ou seja, o empregado continua recebendo sua remuneração integralmente, mesmo que tenha se ausentado por motivos legais, como doença, casamento ou falecimento de familiar.

Além disso, benefícios como vale-transporte, vale-alimentação e plano de saúde também não podem ser afetados durante o período em que o trabalhador se ausenta por faltas justificadas. Esses direitos permanecem garantidos, independentemente da ausência.

Consequências para empregadores que desrespeitam as faltas justificadas

Se o empregador não reconhecer uma falta justificada e aplicar descontos ou penalidades indevidas, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos. O descumprimento da legislação por parte da empresa pode resultar em ações judiciais e sanções administrativas, como multas e a obrigação de ressarcir o trabalhador pelos prejuízos causados.

Além disso, a empresa pode ser fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que atua para garantir o cumprimento das normas trabalhistas, especialmente em relação aos direitos assegurados pela CLT.

Convenções coletivas e faltas justificadas

Muitas vezes, convenções coletivas ou acordos sindicais podem expandir as condições para faltas justificadas além do que está previsto na CLT. Em alguns casos, essas convenções podem garantir mais dias de ausência para certas situações ou reconhecer motivos adicionais como justificáveis.

Por isso, é importante que o trabalhador conheça os acordos firmados pela sua categoria profissional e consulte o sindicato para entender seus direitos em relação às faltas justificadas.

Conclusão

As faltas justificadas são um direito fundamental para garantir que o trabalhador possa se ausentar do trabalho em situações previstas na legislação sem sofrer prejuízo financeiro ou disciplinar. Entre as principais situações em que a falta é justificada estão motivos de saúde, casamento, falecimento de familiares e doação de sangue.

Tanto empregadores quanto empregados precisam estar cientes dessas regras para que os direitos sejam respeitados e para que as ausências sejam justificadas adequadamente. Para o trabalhador, é fundamental fornecer a documentação necessária no prazo adequado, e para o empregador, é importante seguir a legislação e evitar aplicar penalidades indevidas. Dessa forma, garante-se um ambiente de trabalho mais justo e em conformidade com as normas trabalhistas.

Rodrigo Gonzalez
Sou especialista em direito de trânsito, cofundador da Doutor Multas, investidor e colunista, escrevo sobre temas relacionados ao trânsito, à mobilidade e à sustentabilidade.

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