Em decisão unânime, a 2ª turma do STJ decidiu manter a incidência das contribuições ao PIS e à Cofins sobre as vendas de frangos realizadas por pessoas físicas e jurídicas no atacado, independentemente da natureza do revendedor. Essa decisão rejeitou o pedido do contribuinte para a suspensão das contribuições, alegando direito à suspensão prevista na lei 12.350/10.
Entenda o caso
A empresa envolvida no caso argumentou que deveria ter direito à suspensão do PIS e da Cofins, conforme disposto no art. 54, inciso III, da lei 12.350/10. Tal dispositivo prevê a suspensão das contribuições para vendas de animais vivos quando realizadas por pessoas jurídicas, incluindo cooperativas, para outras pessoas jurídicas que atuem na produção de carne suína e bovina.
Além disso, a empresa defendeu que comerciantes individuais (pessoas físicas) deveriam ser tratados como pessoas jurídicas para fins tributários, com base no art. 126 do CTN - Código Tributário Nacional. O dispositivo do CTN afirma que a capacidade tributária é independente de a pessoa jurídica estar formalmente constituída, bastando que exista uma unidade econômica ou profissional.
A interpretação restritiva da legislação tributária
No entanto, o relator, ministro Afrânio Vilela, destacou que a suspensão prevista no art. 54, inciso III, da lei 12.350/10 não se aplicaria ao caso, já que a legislação é específica para a produção de carnes suínas e bovinas. Ou seja, o alcance da suspensão não poderia ser ampliado para a venda de frangos.
Além disso, o ministro ressaltou que o artigo 111, inciso I, do CTN estabelece que qualquer legislação tributária que trate de exclusão ou suspensão de crédito tributário deve ser interpretada de forma literal e restritiva. Isso significa que a interpretação de dispositivos que preveem benefícios fiscais, como isenções, exclusões ou suspensões de tributos, deve ser rigorosa, sem possibilidade de extensão para situações não previstas expressamente na lei.
Essa interpretação reforça o princípio da estrita legalidade no direito tributário, segundo o qual somente a lei pode criar, modificar ou extinguir obrigações tributárias, bem como conceder benefícios fiscais.
A não equiparação entre pessoas físicas e jurídicas
Outro ponto fundamental levantado pelo STJ foi a não equiparação indiscriminada entre pessoas físicas e jurídicas para fins tributários. Apesar de o artigo 126 do CTN permitir a tributação de unidades econômicas ou profissionais independentemente de sua formalização como pessoa jurídica, o Tribunal deixou claro que essa equiparação não pode ser feita de forma ampla e sem critérios.
Dessa forma, a tentativa da empresa de estender o benefício fiscal de suspensão do PIS e da Cofins previsto na lei 12.350/10 para vendas de frangos realizadas por pessoas físicas ou comerciantes individuais não foi acolhida. A decisão destacou que as disposições legais específicas para atividades como a produção de carne suína e bovina não poderiam ser aplicadas de maneira irrestrita a outras atividades econômicas, como o comércio de frangos
Implicações da decisão do STJ
A decisão do STJ reafirma a interpretação restritiva da legislação tributária em relação a benefícios fiscais, como a suspensão de tributos. Para os contribuintes, isso significa que qualquer previsão de isenção ou suspensão de tributos deve estar expressamente prevista em lei e interpretada dentro dos limites estritos dessa legislação.
Além disso, a decisão reforça a necessidade de diferenciação clara entre as figuras de pessoas físicas e jurídicas no contexto tributário. Mesmo que comerciantes individuais ou produtores sejam considerados "unidades econômicas ou profissionais", essa condição não é suficiente para que sejam tratados como pessoas jurídicas para todos os efeitos fiscais.
A decisão afeta diretamente empresas do setor alimentício e outros setores que atuam na comercialização de animais vivos e podem se questionar sobre a aplicação ou não de benefícios fiscais. Para garantir uma correta interpretação e aplicação da legislação tributária, é fundamental que empresas e profissionais busquem orientação especializada, evitando riscos de autuações fiscais ou questionamentos futuros.