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Entendendo os direitos na demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa é uma das formas mais comuns de desligamento de um funcionário no Brasil.

8/10/2024

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide romper o vínculo com o trabalhador sem que tenha ocorrido uma falta grave. Embora o empregador tenha o direito de dispensar o empregado, ele precisa cumprir certas obrigações e garantir o pagamento dos direitos do trabalhador.

O que é a demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa acontece quando o empregador opta por encerrar o contrato de trabalho do empregado sem que haja um motivo disciplinar. Essa decisão pode ser baseada em diversas razões, como corte de gastos, reestruturação da empresa ou uma simples insatisfação com o desempenho do trabalhador, sem que isso seja uma falha que justifique uma punição mais severa.

Esse tipo de demissão é garantido pela legislação trabalhista, mas o empregador é obrigado a pagar algumas verbas específicas, garantindo que o trabalhador tenha suporte financeiro após o desligamento. Diferente da demissão por justa causa, que reduz drasticamente os direitos do empregado, a demissão sem justa causa preserva a maioria dos direitos, como veremos adiante.

Direitos assegurados ao trabalhador

O empregado que é dispensado sem justa causa tem direito a receber uma série de verbas rescisórias, que incluem o aviso prévio, o saldo de salário referente aos dias trabalhados, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional e o saque do FGTS, além da multa sobre o fundo. Esses valores têm como objetivo garantir que o trabalhador consiga se manter enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.

O aviso prévio pode ser concedido de duas maneiras: trabalhado ou indenizado. Quando é trabalhado, o empregado continua exercendo suas funções por um período que pode variar de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço. Caso o empregador opte pelo aviso prévio indenizado, o trabalhador não precisa continuar suas atividades e recebe o valor correspondente ao período de aviso em dinheiro.

O saldo de salário deve ser pago ao trabalhador de acordo com os dias que ele trabalhou no mês da demissão. Além disso, ele tem direito a receber as férias proporcionais, acrescidas do adicional de um terço, e o décimo terceiro proporcional ao tempo de serviço no ano da dispensa.

FGTS e multa rescisória

FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um dos principais direitos do trabalhador demitido sem justa causa. Durante o período de trabalho, o empregador realiza depósitos mensais em uma conta vinculada ao trabalhador, equivalente a 8% do salário. Em caso de demissão, o funcionário pode sacar todo o saldo disponível nessa conta.

Além do saque do FGTS, o trabalhador também tem direito a uma multa de 40% sobre o saldo depositado pelo empregador durante o contrato de trabalho. Esse valor serve como uma compensação financeira, permitindo que o empregado tenha um suporte enquanto procura um novo emprego. O pagamento da multa é feito diretamente na conta do FGTS.

Seguro-desemprego

Outro benefício importante para o trabalhador demitido sem justa causa é o seguro-desemprego. Esse benefício é oferecido pelo governo federal e tem como finalidade garantir uma renda temporária ao trabalhador até que ele consiga se recolocar no mercado. Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender a alguns critérios, como o tempo mínimo de trabalho com carteira assinada.

O número de parcelas do seguro-desemprego varia de acordo com o tempo trabalhado e quantas vezes o benefício já foi solicitado. Após a demissão, o trabalhador deve fazer o requerimento do seguro, que pode ser realizado pela internet ou em postos de atendimento do Ministério do Trabalho.

Prazos para o pagamento das verbas

As verbas rescisórias devem ser pagas pelo empregador dentro de um prazo determinado pela legislação. De acordo com a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento deve ser feito em até 10 dias após a formalização da demissão. Esse prazo inclui o pagamento do saldo de salário, aviso prévio (caso seja indenizado), férias proporcionais, décimo terceiro proporcional e a multa de 40% sobre o FGTS.

Se o empregador não cumprir esse prazo, pode ser penalizado com o pagamento de uma multa, que geralmente é revertida em benefício do trabalhador. Essa penalidade existe para garantir que o empregado receba seus direitos rapidamente e não enfrente dificuldades financeiras logo após o desligamento.

Situações de estabilidade no emprego

Embora a demissão sem justa causa seja permitida por lei, há casos em que o trabalhador tem estabilidade no emprego e não pode ser demitido sem motivo. A estabilidade é garantida a certos grupos de trabalhadores, como gestantes, trabalhadores afastados por acidente de trabalho, membros da CIPA, entre outros.

Por exemplo, as gestantes possuem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Se a empresa demitir uma trabalhadora grávida sem justa causa nesse período, terá que reintegrá-la ao cargo ou pagar uma indenização equivalente ao período de estabilidade.

Além disso, trabalhadores que retornam de afastamento por acidente de trabalho ou doenças ocupacionais também têm direito à estabilidade por um período de 12 meses, a contar do retorno às atividades. Em todos esses casos, a demissão sem justa causa não é permitida, a não ser que haja o pagamento de uma indenização específica.

Como agir em caso de descumprimento

Se o trabalhador perceber que algum direito não foi respeitado no momento da demissão, ele pode recorrer à justiça do trabalho. Situações como atraso no pagamento das verbas rescisórias, ausência do depósito da multa do FGTS ou retenção indevida de documentos são exemplos de violações que podem ser levadas ao Judiciário.

Para entrar com uma ação trabalhista, o empregado deve reunir documentos que comprovem seu vínculo e os valores devidos, como carteira de trabalho, contracheques e extratos do FGTS. Em alguns casos, sindicatos e órgãos de defesa do trabalhador oferecem assistência jurídica gratuita, o que pode facilitar o acesso à justiça para reivindicar esses direitos.

Considerações finais

A demissão sem justa causa, embora comum, deve respeitar uma série de direitos previstos em lei. O trabalhador que é desligado tem direito ao aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro, saque do FGTS e multa rescisória, além do seguro-desemprego, caso preencha os requisitos necessários.

Conhecer e entender esses direitos é essencial para que o trabalhador possa garantir o recebimento adequado de todas as verbas rescisórias e, caso algum direito seja violado, buscar a justiça para resolver a situação. Dessa forma, é possível enfrentar o período de transição para um novo emprego com mais segurança e tranquilidade.

Rodrigo Gonzalez
Sou especialista em direito de trânsito, cofundador da Doutor Multas, investidor e colunista, escrevo sobre temas relacionados ao trânsito, à mobilidade e à sustentabilidade.

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