Quando um relacionamento termina, especialmente em divórcios, as questões envolvendo a guarda dos filhos podem se tornar um grande desafio. Muitas vezes, mulheres enfrentam ameaças de ex-maridos que prometem tomar os filhos, o que coloca essas mães em uma posição vulnerável.
No Brasil, a guarda dos filhos é regida pelo CC, especialmente nos arts. 1.583 e 1.584. O modelo mais comum é a guarda compartilhada, onde ambos os pais têm direitos e responsabilidades iguais. No entanto, em casos nos quais há risco à integridade da criança, o juiz pode determinar a guarda unilateral, atribuindo a responsabilidade a apenas um dos pais. Isso ocorre quando se identifica que o outro pai não tem condições adequadas de cuidar do filho, seja por violência, dependência química ou outros problemas.
É importante destacar que, se a guarda foi estabelecida judicialmente, qualquer tentativa de modificá-la sem o devido processo legal é ilegal. Um pai que ameaça tomar a criança sem autorização está agindo contra a lei e pode ser responsabilizado.
Agressão parental, seja física, psicológica ou por negligência, é uma grave violação dos direitos da criança e é punida pela lei. O ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal preveem medidas de proteção para as vítimas e sanções para os agressores. Em casos extremos, o juiz pode retirar a guarda do agressor e aplicar medidas protetivas, como a proibição de contato.
Se uma mãe enfrentar ameaças, é fundamental documentar tudo, como mensagens e gravações, que podem ser usadas como provas. Em seguida, deve-se procurar orientação jurídica. Um advogado especializado pode orientar sobre as medidas legais, como solicitar uma medida protetiva com base na lei Maria da Penha, que pode impor restrições ao ex-marido, como a proibição de aproximação.
A mãe tem o direito de proteger seu filho de qualquer risco ao seu bem-estar físico ou emocional. A CF/88 e o ECA garantem que é dever do Estado, da família e da sociedade assegurar uma convivência familiar segura.
Se o pai tentar tomar a criança à força, pode incorrer no crime de subtração de incapaz, previsto no Código Penal, com pena de detenção de dois meses a dois anos. Nesse caso, é possível solicitar a revisão da guarda ou a suspensão temporária do direito de visita.