Migalhas de Peso

Por um fisco mais amigável e seguro às empresas

A Receita Federal lança a "Receita de Consenso" para melhorar o diálogo com contribuintes e evitar litígios. Medida pode favorecer a arrecadação, mas falta clareza sobre o que acontece sem acordo.

4/10/2024

O país amanheceu nesta terça-feira, primeiro de outubro, com a boa notícia de que a Receita Federal busca aprimorar o diálogo com os contribuintes, especialmente os que têm classificação máxima em programas de conformidade do órgão do ministério da Fazenda. O instrumento foi batizado de "Receita de Consenso" e tem o objetivo de evitar judicialização sobre a qualificação de fatos tributários ou aduaneiros.

A medida, que entra em vigor a partir do dia 31, deve ser vista com bons olhos, sob o ponto de vista de uma melhora na arrecadação, por parte do Governo, e na resolução de litígios tributários, por parte das empresas. Mas o que ocorrerá quando não houver acordo entre Receita e companhias? Esse é um questionamento pertinente neste momento.

De acordo com o texto da portaria, em caso de acordo, as empresas não poderão ser autuadas, mas terão que abrir mão de processos administrativos e judiciais.

Para a execução deste instrumento, a Receita criou o Cecat - Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros, que ficará como uma espécie de mediador destes conflitos tributários. Segundo a Receita, o Cecat receberá as demandas das empresas e tentará, por meio de consenso, chegar a uma solução.

Neste momento, o temor é de a pauta não abordar de forma explícita o que acontecerá quando não houver o consenso. Pode acarretar em um auto de infração ao contribuinte ou um  auto com a multa de ofício, ao que tudo indica.

Segundo revela a Receita, para a empresa interessada em participar do Confia - Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal ou do Programa Brasileiro de OEA - Operador Econômico Autorizado, “seu ingresso no Receita de Consenso se dará mediante aprovação pelo ponto focal do respectivo programa”.

Ainda de acordo com a Portaria, a “proposta de consensualidade ocorrerá por meio de uma ou mais audiências gravadas, com a participação do interessado e dos representantes” da Receita.

Este termo de consensualidade terá o “compromisso de adoção da solução” aprovada por ambas as partes e a “renúncia ao contencioso administrativo e judicial na parte consensuada”.

Se o objetivo é facilitar o diálogo e a contribuição do órgão com os contribuintes, e evitar o litígio, ou seja, disputas nas esferas administrativa e judicial, essa comunicação mais clara nos procedimentos legais e a segurança jurídica pra empresas precisam ser aprimoradas. Como num jogo de ‘ganha ganha’. As cartas estão na mesa, faltam aprimorar as regras.

Luciano Ramos Volk
Advogado e sócio na Volk e Giffoni Ferreira, um dos maiores escritórios do país nas áreas tributária, contencioso e privada.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Eleições da OAB SP 2024: Atenção às propostas e à composição das chapas

2/10/2024

Resgate histórico da estabilidade do diretor de cooperativa

4/10/2024

Por que os Tribunais de Contas podem adotar soluções consensuais?

2/10/2024

PL 2978/23: O “match” entre o mercado & a sociedade anônima de futebol (SAF) e a busca pelo “fair play” financeiro

2/10/2024

A regulamentação dos testamentos virtuais no Brasil

2/10/2024