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A empresa Meta pagará US$ 1,4 bilhão ao estado do Texas por uso indevido de dados pessoais

O caso envolvendo a Meta, controladora do Facebook, e a multa de US$ 1,4 bilhão imposta pelo estado do Texas por uso indevido de tecnologia de reconhecimento facial, reflete a crescente preocupação com a privacidade e a proteção de dados na era digital.

3/10/2024

A Meta, empresa controladora do Facebook, terá que pagar uma multa de US$ 1,4 bilhão ao estado do Texas por uso indevido de tecnologia de reconhecimento facial. Este acordo destaca as crescentes preocupações e regulamentações em torno do uso de tecnologias de reconhecimento facial e de coleta de dados biométricos.

O reconhecimento facial tem sido uma tecnologia controversa, especialmente quando usada sem o consentimento dos indivíduos. A coleta e utilização de dados biométricos levantam questões sobre privacidade, segurança e ética. Além do mais, governos e organizações de direitos civis têm pressionado por uma regulamentação mais rigorosa para proteger os cidadãos de usos inadequados dos dados para produzir essa tecnologia.

No caso da Meta, a acusação central foi que a empresa coletou e utilizou dados de reconhecimento facial dos usuários sem a devida permissão dos titulares de dados, assim, notoriamente as condições encontradas no termo de uso das plataformas da Meta não estipularam de forma clara e objetiva o manuseio e utilização do processamento desses dados, assim, conforme as diretrizes da GDPR, a Meta infringiu certos valores e princípios, como o de transparência ao titular dos dados, violando também leis estaduais de privacidade. Este incidente não é isolado; outros gigantes (“Big Techs”) da tecnologia também enfrentam escrutínio e ações legais semelhantes, refletindo uma tendência global de maior fiscalização e regularização sobre práticas de coleta de dados.

Este acordo representa uma das maiores multas já impostas por um estado americano por questões relacionadas à privacidade de dados. Ele sinaliza uma mudança significativa no tratamento de violações de privacidade, onde as empresas de tecnologia não apenas enfrentam sanções financeiras significativas, mas também um maior escrutínio público.

A legislação de privacidade no Texas proíbe o uso de dados biométricos sem o consentimento explícito dos indivíduos, espelhando-se na GDPR. Esta lei é parte de um movimento mais amplo nos Estados Unidos para proteger a privacidade dos consumidores em um ambiente digital cada vez mais intrusivo.

Reflexões sobre o Futuro da Tecnologia e Privacidade

A multa de US$ 1,4 bilhão serve como um alerta para outras empresas sobre a importância de aderir às regulamentações de privacidade e obter o consentimento adequado dos usuários antes de utilizar tecnologias de reconhecimento facial. Além de manter as ferramentas de Compliance Digital sempre atualizadas, como a Política de Privacidade, Data Mapping, Testes de Legitimo Interesse nas situações que a base legal assim for, realizar relatório de Impacto aos dados pessoais, entre outras questões. O caso da Meta pode catalisar mudanças em como as empresas abordam a coleta e o uso de dados biométricos, incentivando o desenvolvimento dessas medidas de privacidade mais transparentes e respeitosas.

Além disso, este evento pode impulsionar a criação de novas legislações tanto em nível estadual quanto federal, visando estabelecer um padrão mais uniforme e rigoroso para a proteção de dados biométricos nos Estados Unidos. A Europa, com seu Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR), já estabelece um marco rigoroso em termos de proteção de dados, e os Estados Unidos podem seguir uma trajetória semelhante.

Conclusão

O acordo da Meta com o estado do Texas marca um ponto de inflexão significativo na luta pela proteção da privacidade dos dados. As empresas de tecnologia, agora mais do que nunca, precisam reavaliar suas práticas de coleta de dados e garantir que estão em conformidade com as leis de privacidade. Para os consumidores, este é um passo importante em direção a uma maior segurança e controle sobre suas informações pessoais.

Henrique Checchia Maciel
Advogado com expertise em Direito Digital, certificado em Compliance Anticorrupção, Bacharel em Comunicação Social, Membro da Comissão Especial de Privacidade, Proteção de Dados e IA da OAB/SP.

Leandro Caldeira Nava
Advogado, Mestre em Direito Digital, Professor de Pós-Graduação da UPM - Universidade Presbiteriana Mackenzie, CEO da NAVA Sociedade de Advocacia.

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