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Direitos da empregada doméstica durante a gravidez

A gestação traz mudanças para empregadas domésticas. No Brasil, a legislação assegura direitos como estabilidade no emprego e licença-maternidade, garantindo segurança e dignidade.

26/9/2024

Exploramos os direitos das empregadas domésticas grávidas, com base nas normas estabelecidas pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e outras regulamentações que visam a proteção da maternidade.

A gestação é uma fase de muitas mudanças e cuidados, e para as empregadas domésticas, que desempenham um papel fundamental no cotidiano de várias famílias, os direitos trabalhistas durante esse período são especialmente importantes. No Brasil, a legislação protege as trabalhadoras domésticas grávidas, garantindo que elas possam enfrentar essa fase da vida com segurança, dignidade e o devido suporte. Desde a estabilidade no emprego até a licença-maternidade, esses direitos foram equiparados aos de outras categorias profissionais pela emenda constitucional 72.

Proteção contra demissão durante a gravidez

Um dos principais direitos garantidos à empregada doméstica grávida é a estabilidade no emprego. A partir da confirmação da gestação até cinco meses após o parto, a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa. Esse direito, previsto no ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, visa assegurar à gestante e à sua família uma tranquilidade financeira e emocional durante a gravidez e o período inicial da maternidade.

Se, nesse período, a empregada for dispensada sem uma justificativa válida, o empregador deverá reintegrá-la ao trabalho ou pagar uma indenização que cubra o período de estabilidade garantido por lei. Essa medida busca proteger a trabalhadora de perder sua fonte de renda em um momento de grande necessidade.

Direito à licença-maternidade

A empregada doméstica também tem direito à licença-maternidade, que assegura um afastamento remunerado de 120 dias (quatro meses), permitindo que ela se recupere do parto e cuide do bebê recém-nascido. Esse benefício é pago pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, desde que a trabalhadora tenha feito contribuições por pelo menos 10 meses ao sistema previdenciário.

A solicitação do salário-maternidade deve ser feita diretamente junto ao INSS, e a trabalhadora receberá o valor equivalente ao seu salário integral durante o período de afastamento. Esse direito também é garantido às trabalhadoras que adotam uma criança, sendo concedido conforme a idade da criança adotada.

Condições de trabalho adequadas durante a gestação

A legislação trabalhista prevê que, durante a gravidez, a empregada doméstica tem o direito de trabalhar em condições que não coloquem em risco a sua saúde ou a do bebê. Caso a atividade desempenhada por ela ofereça riscos à gestação, como tarefas que envolvem grande esforço físico ou exposição a produtos químicos, a trabalhadora pode solicitar uma mudança temporária de função.

Essa mudança deve ser feita com base em orientação médica e visa garantir que a empregada possa continuar trabalhando em um ambiente seguro. Cabe ao empregador adaptar as funções da trabalhadora conforme a necessidade, sem prejuízo ao seu salário.

Dispensa para consultas e exames

Durante a gravidez, a empregada doméstica tem o direito de se ausentar do trabalho para comparecer a consultas médicas e realizar exames necessários para o acompanhamento da gestação. Essas ausências não podem ser descontadas de seu salário, desde que sejam justificadas com atestados médicos que comprovem a necessidade das faltas.

Esse direito é essencial para garantir que a gestante tenha acesso ao acompanhamento médico necessário, sem comprometer sua remuneração ou sofrer penalidades no trabalho.

Intervalos para amamentação

Após o retorno da licença-maternidade, a trabalhadora doméstica tem direito a dois intervalos diários de 30 minutos cada para amamentar o bebê, até que ele complete seis meses de idade. Esses intervalos podem ser estendidos mediante recomendação médica, caso a saúde da criança exija.

Esses momentos dedicados à amamentação fazem parte da jornada de trabalho da empregada e não podem resultar em descontos salariais. É dever do empregador assegurar que a trabalhadora tenha o tempo necessário para amamentar seu filho.

Proteção contra discriminação

A legislação trabalhista brasileira proíbe qualquer forma de discriminação contra a empregada doméstica em razão de sua gravidez. Exigir testes de gravidez como condição para a contratação ou permanência no emprego, por exemplo, é ilegal. A lei 9.029/95 veda práticas discriminatórias nesse sentido.

Se a trabalhadora for vítima de discriminação por parte do empregador, ela pode recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos, podendo inclusive pleitear indenizações por danos morais e a reintegração ao trabalho, caso tenha sido demitida de forma indevida.

Contribuições ao FGTS e INSS

Mesmo durante a licença-maternidade, o empregador é obrigado a continuar recolhendo as contribuições para o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e para o INSS da empregada doméstica. O recolhimento do FGTS deve ser realizado mensalmente, e as contribuições ao INSS garantem que a trabalhadora tenha acesso ao salário-maternidade e outros benefícios previdenciários.

Caso o empregador não cumpra com essas obrigações, a empregada pode denunciar a situação ao Ministério do Trabalho ou ao INSS, que tomarão as medidas cabíveis para regularizar os pagamentos devidos.

Possibilidade de trabalho remoto

Em situações excepcionais, como em crises de saúde pública ou em circunstâncias médicas específicas, a empregada doméstica grávida pode ter o direito de trabalhar remotamente. A lei 14.151/21, por exemplo, determinou que as gestantes fossem afastadas do trabalho presencial durante a pandemia de Covid-19, sem prejuízo à remuneração.

Essa modalidade de trabalho pode ser negociada entre empregada e empregador, com o objetivo de garantir a segurança da trabalhadora durante a gravidez, em casos onde o ambiente de trabalho presencial ofereça riscos.

Proteção contra assédio

A empregada doméstica grávida tem direito a um ambiente de trabalho livre de assédio moral e sexual. O assédio moral se caracteriza por comportamentos que humilham ou constrangem a trabalhadora repetidamente, enquanto o assédio sexual envolve insinuações ou avanços indesejados de caráter sexual.

Se a trabalhadora sofrer qualquer tipo de assédio, ela pode denunciar a situação à Justiça do Trabalho e buscar reparações pelos danos sofridos. O empregador que não garantir um ambiente de trabalho seguro pode ser responsabilizado.

Ação judicial em caso de violação dos direitos

Caso a trabalhadora doméstica grávida tenha seus direitos desrespeitados, como ser demitida durante o período de estabilidade ou não receber o salário-maternidade, ela pode acionar a Justiça do Trabalho ou o Ministério do Trabalho para exigir o cumprimento da lei. Contar com o auxílio de um advogado trabalhista também pode ser uma solução eficiente para garantir que todos os seus direitos sejam assegurados.

Conclusão

Os direitos da empregada doméstica grávida são fundamentais para garantir que ela possa passar pela gestação e pelos primeiros meses de vida do bebê com segurança e tranquilidade. A estabilidade no emprego, a licença-maternidade, a possibilidade de alteração de função e a proteção contra discriminação são garantias que visam assegurar à trabalhadora as condições necessárias para viver a maternidade de forma digna.

Rodrigo Gonzalez
Sou especialista em direito de trânsito, cofundador da Doutor Multas, investidor e colunista, escrevo sobre temas relacionados ao trânsito, à mobilidade e à sustentabilidade.

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