A Resolução CFM 2.386/24 representa um importante avanço para maior transparência e prevenção de conflitos de interesse que possam afetar a imparcialidade das decisões clínicas, sem, contudo, comprometer a autonomia dos profissionais e a qualidade do atendimento aos pacientes.
A normativa exige que os médicos divulguem os vínculos financeiros, participações societárias ou patrocínios recebidos de empresas farmacêuticas, fabricantes de insumos médicos e equipamentos de saúde.
Sua principal finalidade é garantir que os pacientes recebam informações claras sobre potenciais influências nas recomendações médicas, promovendo um ambiente de maior confiança e ética nas relações médico-paciente.
Importante destacar que a Resolução CFM 2.386/24 não proíbe a existência desses vínculos, desde que sejam claramente divulgados e não interfiram na tomada de decisão médica.
Essa transparência se revela como medida fundamental para minimizar conflitos de interesse e para garantir a integridade das recomendações clínicas.
Principais regras e procedimentos:
A Resolução define como obrigações para os médicos:
- Declaração de vínculos: médicos devem informar aos pacientes, de forma clara e acessível, sobre quaisquer vínculos ou relações financeiras que possuam com indústrias farmacêuticas e de equipamentos médicos, incluindo palestras patrocinadas, consultorias pagas, entre outros.
- Registro em plataforma: para reforçar o compromisso com a transparência, os médicos deverão registrar esses vínculos em uma plataforma digital desenvolvida pelo CFM, que será acessível ao público. Essa plataforma permitirá que os pacientes consultem se o seu médico possui relações com determinadas empresas.
Exceções:
A Resolução CFM 2.386/24 faz exceções importantes quanto à obrigatoriedade de declaração de determinados rendimentos e benefícios:
- Rendimentos e dividendos oriundos de investimentos em ações ou cotas de participação em empresas do setor de saúde.
- Amostras grátis de medicamentos ou produtos médicos.
- Benefícios recebidos por sociedades científicas e entidades médicas.
Impactos na relação médico-paciente:
A transparência proporcionada pela Resolução CFM 2.386/24 visa fortalecer a confiança na relação médico-paciente, um dos pilares fundamentais da prática médica.
Ao conhecerem as possíveis influências externas as quais os médicos podem estar submetidos, os pacientes podem tomar decisões mais informadas sobre seu tratamento, o que pode resultar em uma melhor adesão ao plano terapêutico e uma relação mais colaborativa.
A Resolução CFM 2.386/24 representa um importante avanço na normatização dos vínculos entre médicos e a indústria, promovendo um ambiente mais ético e transparente.
Ao reforçar a importância da divulgação de relações financeiras, o CFM busca preservar a imparcialidade das decisões médicas e assegurar que a prioridade continue sendo o melhor interesse do paciente.
É importante ressaltar que, para evitar a imposição de sanções pelos CRMs - Conselhos Regionais de Medicina, os médicos devem estar atentos para observar as exigências da norma.
A mesma atenção ao tema deve ser dada pelas empresas e indústrias dos ramos a que a que a norma faz menção, eis que as declarações feitas pelos médicos ao CFM podem impactá-las financeiramente, por exemplo, interferindo no volume de vendas dos artigos por ela produzidos.
Prazos:
A resolução 2.386/24 entra em vigor em 180 dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, suas regras passam a valer a partir de março de 2025, dando aos médicos tempo para se adequarem às novas exigências.
Contudo, é recomendável que esses profissionais já comecem a tomar as medidas necessárias para se adaptar às novas determinações legais e, igualmente, que as empresas mencionadas na norma compreendam os impactos que a regra trará para suas operações para que possam se organizar devidamente.
Os médicos que já possuírem vínculos conforme previsto pela legislação e que venham a receber benefícios após a vigência da norma, terão um prazo de 60 dias, a partir do seu recebimento, para informá-lo ao sistema.