De acordo com o portal da fazenda e do planejamento do estado de SP, o ITCMD - Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação é um tributo que deve ser pago por quem recebe bens ou direitos por meio de doação ou herança, válido desde 1º/1/1.
A reforma tributária visa unificar cinco tributos, que são os principais impostos cobrados sobre o consumo de bens e serviços, atualmente com alíquotas distintas nas esferas federal, estadual e municipal. A proposta está em fase de regulamentação e tem gerado debates em diversos setores, incluindo o de planejamento sucessório.
Mudanças no ITCMD
A proposta de emenda à constituição (PEC/45), aprovada pela Câmara em julho de 2024, propõe uma alteração na alíquota do ITCMD. Atualmente, 11 estados, incluindo MG e SP, aplicam uma taxa fixa de 4%, enquanto os demais estados e o DF utilizam alíquotas progressivas que podem atingir até 8%.
Com a reforma tributária, o poder de definição das alíquotas será retirado dos estados, adotando-se uma taxação progressiva em todo o país, com teto de 8%. Para os contribuintes, isso pode significar que um morador de SP, por exemplo, poderá pagar até o dobro da alíquota ao transferir um imóvel.
O recomendado é antecipar as doações e iniciar o quanto antes o planejamento sucessório. A criação de holdings patrimoniais pode reduzir o impacto fiscal e garantir uma transição eficiente para seus herdeiros. Ao fazer essa antecipação é possível proteger seu patrimônio dos aumentos tributários iminentes.
Cobrança do ITCMD sobre bens no exterior
Muitos estados já cobravam esse imposto sobre bens no exterior, mesmo sem uma lei federal regulamentando-o. Em 2021, o STF declarou que essas cobranças eram inconstitucionais, determinando que os estados e o DF só poderiam aplicar o ITCMD se uma lei complementar fosse aprovada, o que ainda não aconteceu.
Em uma recente decisão, o STF promoveu um "alargamento" interpretativo nas cobranças do ITCMD. A deliberação pronunciada pela 6ª vara de fazenda pública de SP acatou a argumentação dos advogados, citando a ausência da lei complementar necessária para a cobrança do imposto.
Herança na reforma tributária
Para pessoas com alto patrimônio, a reforma sugere ser prudente iniciar um planejamento sucessório em vista das mudanças propostas. É essencial separar os bens pertencentes ao patrimônio familiar daqueles ligados às atividades operacionais.
Além disso, os proprietários podem considerar antecipar a sucessão em vida, aproveitando as alíquotas de impostos vigentes. Dessa maneira, é possível planejar a transferência dos bens enquanto as taxas estão mais baixas, economizando recursos e facilitando a transição para os herdeiros.
A criação de holdings patrimoniais e a separação de bens são estratégias eficazes. Consulte um especialista e evite surpresas fiscais, garantindo uma transição tranquila para seus herdeiros.
Quando as mudanças passam a valer?
A reforma introduziu mudanças que entrarão em vigor totalmente em 2033. Em relação ao ITCMD, além do prazo mencionado, existem dois precedentes que podem ser aplicados: a nonagesimal, em que o tributo entra em vigor 90 dias após a publicação da lei, e a anual, que determina que a vigência ocorra no próximo exercício fiscal.
A alíquota máxima do ITCMD permanece em 8%, podendo ser alterada apenas pelo Senado, o que não está contemplado na reforma tributária até o momento. Embora haja propostas para modificar essa alíquota, elas não progrediram no Congresso. Estados que já seguem um imposto progressivo não precisam fazer mudanças.