A CID - Classificação internacional de doenças é um sistema de classificação de doenças e condições de saúde usado globalmente para padronizar diagnósticos médicos. Desenvolvido pela OMS - Organização mundial da saúde, o sistema facilita a comunicação entre médicos, instituições de saúde e seguradoras, além de guiar processos relacionados à concessão de benefícios previdenciários. Neste contexto, a CID S52 corresponde às fraturas do antebraço, lesões que podem resultar na concessão de benefícios como o auxílio-doença ou, em casos mais graves, até mesmo na aposentadoria por invalidez.
O que é a CID S52?
A CID S52 engloba uma série de fraturas que afetam os ossos do antebraço, especificamente o rádio e a ulna. O rádio é o osso mais longo e robusto do antebraço, localizado no lado do polegar, enquanto a ulna é o osso que corre paralelamente ao rádio, no lado oposto. Ambos são essenciais para a mobilidade do braço e da mão.
As fraturas desses ossos podem ocorrer de várias formas, como em acidentes de trânsito, quedas, traumas durante atividades físicas, acidentes de trabalho, entre outros. Em muitos casos, a fratura pode exigir imobilização, cirurgia ou até tratamentos mais complexos, dependendo da gravidade e do local exato da lesão.
A CID S52 é uma classificação específica que abrange fraturas de diversas gravidades, o que influencia diretamente no tratamento e nas possíveis complicações. Este diagnóstico padronizado é importante não apenas para orientar o tratamento médico, mas também para possibilitar que o segurado possa reivindicar benefícios previdenciários.
Tipos de fraturas cobertas pela CID S52
A CID S52 cobre uma ampla gama de fraturas no antebraço, que podem ser divididas em diferentes subcategorias, como:
- S52.0: Fratura da extremidade superior do rádio (fratura de Colles ou fratura de Smith).
- S52.1: Fratura da extremidade inferior do rádio (fratura de Barton).
- S52.2: Fratura da diáfise do rádio.
- S52.3: Fratura da extremidade superior da ulna.
- S52.4: Fratura da diáfise da ulna.
- S52.5: Fratura de ambos os ossos do antebraço.
- S52.6: Fratura dos ossos do antebraço com deslocamento articular.
Cada um desses tipos de fratura pode demandar diferentes abordagens terapêuticas e implicar distintos níveis de incapacidade, o que influencia diretamente na concessão de benefícios previdenciários, como o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Sintomas e complicações de uma fratura do antebraço (CID S52)
Uma fratura do antebraço pode variar em gravidade, mas alguns sintomas são universais. Entre os principais sintomas estão:
- Dor intensa no local da lesão.
- Inchaço na área afetada.
- Deformidade visível no braço, sugerindo desalinhamento dos ossos.
- Imobilidade parcial ou total do braço e mão.
- Sensibilidade aumentada na região da fratura.
- Formigamento ou dormência, especialmente se a fratura comprometer nervos próximos.
As complicações mais sérias incluem danos a nervos ou vasos sanguíneos, o que pode afetar a circulação e a sensibilidade no braço e mão. Se não tratada adequadamente, a fratura pode cicatrizar de maneira incorreta, resultando em perda de mobilidade ou deformidades permanentes.
Auxílio-Doença: A CID S52 garante direito?
Sim, uma fratura classificada pela CID S52 pode garantir o direito ao auxílio-doença. O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS - Instituto nacional do seguro social aos segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou lesão.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
O auxílio-doença é destinado a trabalhadores segurados pelo INSS que sofrem de alguma doença ou lesão que os impeça de exercer suas atividades profissionais por um período superior a 15 dias. Para que o segurado tenha direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos básicos, como:
- Incapacidade temporária: A fratura deve incapacitar o trabalhador para realizar sua atividade laboral.
- Carência: Para doenças comuns, o trabalhador deve ter contribuído com o INSS por, no mínimo, 12 meses. No entanto, em casos de acidentes de qualquer natureza, essa carência é dispensada.
- Avaliação médica: O segurado precisa passar por uma perícia médica realizada pelo INSS, que avaliará a extensão da fratura e se ela realmente impede o exercício do trabalho.
Como solicitar o auxílio-doença?
O processo para solicitar o auxílio-doença em casos de fratura do antebraço envolve as seguintes etapas:
- Laudo médico: O segurado deve obter um laudo detalhado de seu médico atestando a fratura e a incapacidade temporária para o trabalho.
- Exames: É essencial que o segurado tenha em mãos exames que comprovem a fratura, como radiografias, tomografias ou ressonâncias magnéticas.
- Perícia médica: Após a solicitação do benefício, o INSS marcará uma perícia médica, onde será avaliado se o trabalhador está incapacitado para suas atividades e por quanto tempo deverá ficar afastado.
Se todos os requisitos forem atendidos, o segurado poderá receber o benefício até que recupere a capacidade de trabalho.
A CID S52 pode resultar em aposentadoria?
Embora a CID S52 por si só não leve diretamente à aposentadoria, em casos onde a fratura causa sequelas permanentes e incapacidade irreversível para o trabalho, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria por invalidez: Quando é concedida?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido ao segurado que, após tratamento médico, é considerado permanentemente incapacitado para o trabalho. Diferentemente do auxílio-doença, que é temporário, a aposentadoria por invalidez é destinada a trabalhadores que não podem ser reabilitados para exercer outra função.
A CID S52 pode levar à aposentadoria por invalidez quando a fratura resulta em:
- Perda significativa de mobilidade no braço ou mão.
- Dor crônica ou sequelas que impeçam o uso funcional do membro.
- Danos permanentes a nervos ou vasos sanguíneos que comprometam o uso do antebraço.
Como funciona o processo de aposentadoria por invalidez?
Para conseguir a aposentadoria por invalidez, o segurado precisa seguir um processo semelhante ao do auxílio-doença, mas com foco em demonstrar a incapacidade permanente:
- Avaliação médica: O segurado passará por perícias mais detalhadas para comprovar a incapacidade total e permanente.
- Documentos: Além dos laudos médicos e exames que comprovem a fratura, o segurado deve apresentar atestados que demonstrem as sequelas permanentes e a impossibilidade de reabilitação.
- Avaliação de reabilitação: O INSS também avaliará se o segurado pode ser reabilitado para exercer outra função compatível com sua nova condição de saúde.
Se constatada a incapacidade total, o segurado terá direito à aposentadoria por invalidez, recebendo o benefício até o fim da sua vida ou até que sua condição seja revertida (caso haja melhora inesperada).
Acidente de trabalho e CID S52: direitos adicionais
Se a fratura do antebraço for decorrente de um acidente de trabalho, o trabalhador terá direito a benefícios específicos, além do auxílio-doença. O principal benefício nestes casos é o auxílio-doença acidentário.
Auxílio-Doença Acidentário
Diferente do auxílio-doença comum, o auxílio-doença acidentário é concedido a trabalhadores que sofrem acidentes no ambiente de trabalho ou em razão de sua atividade profissional. Nesse caso, o trabalhador tem direito à estabilidade de 12 meses no emprego após retornar às suas atividades.
Além disso, não há exigência de período de carência para concessão do benefício. Ou seja, mesmo que o trabalhador tenha contribuído por poucos meses para o INSS, ele ainda terá direito ao auxílio-doença acidentário.
Aposentadoria por invalidez acidentária
Nos casos em que a fratura do antebraço, decorrente de um acidente de trabalho, gera incapacidade permanente, o trabalhador pode solicitar a aposentadoria por invalidez acidentária. Este benefício possui algumas vantagens em relação à aposentadoria por invalidez comum, como a não aplicação do fator previdenciário, o que pode resultar em um valor mais elevado.
Documentos necessários para solicitar benefícios
Para solicitar qualquer um dos benefícios mencionados, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem a incapacidade temporária ou permanente. Entre os documentos exigidos estão:
- Laudos médicos: O laudo deve detalhar a fratura, os tratamentos realizados e a incapacidade resultante.
- Exames de imagem: Radiografias, tomografias ou ressonâncias magnéticas são essenciais para comprovar a fratura.
- Atestados de afastamento: Documentos emitidos por médicos ou pela empresa atestando o afastamento por incapacidade.
- CAT: Em casos de acidente de trabalho, o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) é indispensável.
E se o trabalhador nunca contribuiu para o INSS?
Se o trabalhador não tiver contribuições ao INSS, ele não poderá solicitar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. No entanto, pode ser possível solicitar o BPC - Benefício de prestação continuada, que é concedido a pessoas com deficiência ou idosos em situação de vulnerabilidade econômica.
A fratura do antebraço pode ser considerada uma deficiência se resultar em incapacidade prolongada ou permanente, desde que o solicitante comprove que não tem meios de subsistência e que a renda familiar está abaixo do critério estabelecido pelo governo.
Conclusão
A fratura do antebraço classificada pela CID S52 pode garantir ao trabalhador o direito ao auxílio-doença caso o afastamento do trabalho seja necessário por mais de 15 dias. Em casos onde a fratura resulta em sequelas permanentes, como perda de mobilidade ou deformidades, pode ser concedida a aposentadoria por invalidez. Além disso, se a fratura ocorrer em decorrência de um acidente de trabalho, o trabalhador tem acesso a benefícios adicionais, como o auxílio-doença acidentário e a aposentadoria por invalidez acidentária.
Para acessar esses benefícios, é fundamental reunir todos os documentos necessários, como laudos médicos e exames, além de passar pela perícia do INSS. Conhecer seus direitos é essencial para garantir que, em caso de incapacidade temporária ou permanente, o segurado seja devidamente amparado pela legislação previdenciária brasileira.