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CID S82 garante direito ao auxílio-doença e aposentadoria?

Como a fratura CID S82 pode garantir o direito ao auxílio-doença e, em casos graves, à aposentadoria por invalidez, abordando todas as condições e requisitos envolvidos.

16/9/2024

CID - Classificação Internacional de Doenças é um sistema globalmente utilizado para categorizar doenças, lesões e condições de saúde. No caso específico da CID S82, trata-se de fraturas que afetam o tornozelo e o pé. Essa codificação é crucial para identificar e registrar essas lesões no sistema de saúde, facilitando o diagnóstico e o tratamento médico. Além disso, quando falamos de previdência social, a CID S82 também pode ter impacto significativo na concessão de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Entendendo a CID S82: O que é?

A CID S82 refere-se especificamente a fraturas que ocorrem no tornozelo e nos ossos do pé. Essas fraturas podem ser causadas por diferentes situações, como acidentes, quedas ou lesões em atividades físicas. Dependendo da gravidade da fratura, os pacientes podem experimentar uma ampla gama de sintomas, desde dor e inchaço até deformidades graves e incapacidade de movimentar ou apoiar peso na área afetada.

Fraturas enquadradas na CID S82 são comuns em acidentes de trabalho, acidentes de trânsito, esportes de alto impacto e quedas acidentais, especialmente em idosos e pessoas com ossos mais frágeis. O tratamento para essas fraturas varia conforme a complexidade da lesão, podendo envolver desde repouso e imobilização até cirurgias complexas.

Sintomas e complicações da fratura (CID S82)

Fraturas classificadas na CID S82 podem resultar em sintomas variados. Dentre os mais comuns estão:

Essas fraturas também podem levar a complicações, como:

O auxílio-doença relacionado à CID S82

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS para segurados que, devido a uma doença ou lesão, ficam temporariamente incapacitados para o trabalho. As fraturas classificadas sob a CID S82 podem, sim, dar direito ao auxílio-doença, desde que a incapacidade seja comprovada.

Como funciona o auxílio-doença para CID S82?

Para obter o auxílio-doença, o segurado que sofreu uma fratura classificada como CID S82 deve passar por uma série de etapas:

  1. Avaliação médica: O INSS exige que o segurado passe por uma perícia médica para avaliar a gravidade da lesão e determinar se ela impede o trabalho temporariamente.
  2. Comprovação da incapacidade: A incapacidade de trabalhar deve ser devidamente comprovada por meio de exames, laudos médicos e outros documentos que atestem a fratura e seu impacto na capacidade laboral.
  3. Período de carência: Na maioria dos casos, o trabalhador precisa ter contribuído por um período mínimo de 12 meses (carência) para ter direito ao auxílio-doença. No entanto, em casos de acidentes (incluindo acidentes de trabalho), essa carência pode ser dispensada.
  4. Afastamento por mais de 15 dias: O benefício só é concedido se a incapacidade afastar o trabalhador de suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos. Durante esse período, a empresa continua responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento.

CID S82 e aposentadoria por invalidez

Em casos em que a fratura S82 resulta em incapacidade permanente para o trabalho, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez. Esse benefício é concedido quando o trabalhador se encontra permanentemente incapacitado de exercer qualquer atividade laboral.

Quando a CID S82 pode resultar em aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é concedida em situações mais graves, nas quais a lesão evolui para uma condição irreversível. Para que isso aconteça, é necessário que o segurado passe por uma avaliação médica detalhada do INSS, que avaliará os seguintes pontos:

Acidente de trabalho e benefícios adicionais

Se a fratura CID S82 for resultado de um acidente de trabalho, o trabalhador pode ter direito a outros benefícios, além do auxílio-doença. Nesses casos, o auxílio-acidente é um dos benefícios que podem ser concedidos. Ele é pago ao trabalhador que sofre uma redução permanente de sua capacidade de trabalho, mesmo que não haja incapacidade total para o exercício da função.

Além disso, o trabalhador tem garantido o direito à estabilidade no emprego por 12 meses após a alta médica.

Documentos necessários para requerer o auxílio-doença e aposentadoria

A documentação é essencial para garantir o recebimento dos benefícios previdenciários. Para comprovar a incapacidade, o segurado deve apresentar:

E se eu nunca contribuí? Existe algum benefício?

Mesmo para pessoas que nunca contribuíram para a Previdência social, há a possibilidade de receber benefícios assistenciais, como o BPC - Benefício de Prestação Continuada. Esse benefício é destinado a idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência que comprovem que não possuem meios de subsistência. No caso de uma fratura que comprometa seriamente a mobilidade, pode ser considerado um tipo de deficiência temporária ou permanente, o que permitiria o acesso ao BPC.

Conclusão

As fraturas classificadas sob a CID S82 podem gerar importantes consequências tanto para a saúde quanto para a vida profissional do segurado. Em casos de incapacidade temporária, o auxílio-doença é um direito que pode ser requerido, desde que sejam cumpridos os critérios exigidos pelo INSS. Já em situações mais graves, que envolvem incapacidade permanente, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez. Em ambos os casos, é fundamental ter a documentação médica correta e, muitas vezes, o apoio de um advogado especializado pode facilitar o processo.

Além disso, se a fratura for decorrente de acidente de trabalho, outros benefícios como o auxílio-acidente podem ser acessados. Para quem nunca contribuiu para o INSS, o BPC pode oferecer um suporte assistencial em situações de vulnerabilidade. Por isso, é essencial que o trabalhador esteja bem-informado sobre seus direitos previdenciários e procure apoio especializado para garantir o acesso a esses benefícios.

Rodrigo Gonzalez
Sou especialista em direito de trânsito, cofundador da Doutor Multas, investidor e colunista, escrevo sobre temas relacionados ao trânsito, à mobilidade e à sustentabilidade.

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