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Doação e prestação de serviço de beneficiários do Bolsa Família nas eleições de 2024

Beneficiários do Bolsa Família podem ser cabos eleitorais ou candidatos em 2024, conforme a Instrução Normativa de 2020, desde que a renda extra não exceda os limites do programa e seja declarada. A ética e a fiscalização são exigidas.

12/9/2024

A participação de beneficiários de programas sociais no processo eleitoral, seja como cabos eleitorais ou candidatos, é um tema que frequentemente gera questionamentos e discussões. Nas eleições de 2024, não há vedação expressa que impeça beneficiários do Bolsa Família de se envolverem na campanha eleitoral. Entretanto, existem regras e normativas específicas que podem orientar essa participação de maneira mais precisa e transparente.

A legislação eleitoral brasileira não estabelece restrições para a contratação de beneficiários do Bolsa Família como cabos eleitorais. Essas pessoas têm o direito de participar do processo democrático, apoiando candidatos ou prestando serviços durante a campanha, desde que respeitem as normas trabalhistas e as orientações da Justiça Eleitoral. Da mesma forma, beneficiários do Bolsa Família podem se candidatar a cargos eletivos, desde que cumpram todos os requisitos legais, como a filiação partidária, a idade mínima exigida e outras condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal e na legislação eleitoral. O recebimento do benefício, por si só, não constitui impedimento para que alguém concorra a uma eleição.

Nas eleições municipais de 2020, o Ministério da Cidadania editou a Instrução Normativa 2/SEDS/SENARC/DEBEN/MC, de 31/12/20, que estabeleceu orientações específicas para a atuação de beneficiários do Bolsa Família durante o processo eleitoral. Essa instrução normativa poderá ser repetida nas eleições de 2024, conforme a orientação do Ministério da Cidadania e o contexto socioeconômico do país. Entre as principais condições estabelecidas pela instrução de 2020, destacam-se a manutenção do benefício, a necessidade de declaração de renda, a conduta ética de gestores e a fiscalização rigorosa de possíveis abusos.

A Instrução Normativa de 2020 destacou que a participação de beneficiários do Bolsa Família em campanhas eleitorais, como cabos eleitorais, não implicaria na suspensão ou no cancelamento automático do benefício, desde que não houvesse aumento de renda que ultrapassasse os limites estabelecidos pelo programa. Ou seja, o beneficiário deve continuar atendendo aos critérios de renda do programa, mesmo que receba remuneração temporária por serviços prestados em campanhas eleitorais. Além disso, qualquer aumento temporário de renda deve ser informado ao Cadastro Único, que é utilizado para gerir os programas sociais. Caso a renda exceda os limites estabelecidos, o beneficiário pode ter seu benefício revisado, suspenso ou cancelado, conforme as regras do programa.

A instrução também ressaltou a importância da imparcialidade e da conduta ética de servidores públicos e gestores municipais na administração do Bolsa Família, proibindo a utilização do programa social para fins eleitorais, como a promessa de inclusão ou exclusão de beneficiários em troca de apoio político. Foi determinado que os gestores do programa e as unidades descentralizadas intensifiquem a fiscalização e o monitoramento de possíveis abusos ou irregularidades envolvendo beneficiários durante o período eleitoral.

Embora não haja proibição específica para que beneficiários do Bolsa Família participem das eleições como cabos eleitorais ou candidatos, é fundamental que as regras estabelecidas pela legislação eleitoral e pelas instruções normativas sejam seguidas para evitar sanções ou prejuízos ao benefício. A instrução normativa de 2020 serviu como um guia para assegurar que o processo eleitoral fosse conduzido de maneira justa e transparente, sem o uso indevido de programas sociais para fins políticos. Se uma nova instrução semelhante for editada para as eleições de 2024, as condições especificadas anteriormente poderão ser reafirmadas ou modificadas conforme as necessidades e o contexto do momento. Dessa forma, é essencial que candidatos e partidos estejam atentos às orientações oficiais e às atualizações normativas que possam ocorrer até o pleito eleitoral.

Edgar Hualker
Advogado experiente, graduado pela Faculdade de Direito Padre Anchieta, especializado em Direito Administrativo e Público. Atuou como Secretário Municipal, Vice-Presidente da FEDAP e Professor da FIA.

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