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Responsabilidade civil das concessionárias por acidentes envolvendo animais domésticos: Decisão unânime do STJ

A Corte Especial do STJ decidiu que concessionárias rodoviárias são responsáveis por acidentes causados por animais nas pistas. A decisão reafirma a obrigação das empresas de garantir segurança nas vias.

6/9/2024

Em uma decisão relevante para o setor de concessões rodoviárias, a Corte Especial do STJ decidiu, por unanimidade, que as concessionárias de rodovias são objetivamente responsáveis por acidentes causados pela invasão de animais domésticos nas pistas que administram. A decisão, proferida no REsp 1.908.738, marca um marco na jurisprudência, reafirmando a obrigação das concessionárias de garantir a segurança nas vias sob sua administração.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, destacou que o dever de fiscalização dos órgãos públicos não exime as concessionárias de sua responsabilidade. A presença de animais domésticos, como vacas, cavalos e cachorros, nas rodovias é considerada uma situação previsível e, portanto, passível de controle pela concessionária. A negligência na adoção de medidas preventivas, como a instalação de cercas e sinalizações adequadas, pode acarretar a responsabilidade por danos morais e materiais sofridos pelos usuários.

Esse entendimento está em consonância com o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, aplicável às concessionárias quanto à responsabilidade objetiva em suas atividades, e com a legislação consumerista, conforme já confirmado pelo próprio STJ. A decisão não abrange acidentes envolvendo animais silvestres, cuja responsabilidade é analisada caso a caso devido à dificuldade de controle dessas espécies.

A tese fixada no julgamento do REsp 1.908.738 é: “As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do CDC e da lei das concessões.”

A decisão impõe grandes impactos, exigindo que as concessionárias reforcem a fiscalização das rodovias e invistam em infraestrutura e políticas eficazes para evitar a presença de animais nas pistas. Além disso, destaca a importância de uma gestão ativa e preventiva, focada na segurança dos usuários.

Em síntese, a decisão do STJ reafirma o papel das concessionárias na proteção dos motoristas e reforça a tendência de uma responsabilidade objetiva cada vez mais presente no setor de serviços públicos concedidos.

Francisco Gonçalves do Nascimento Filho
Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Escola Paulista da Magistratura (2001). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie (1989).

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