Em uma decisão relevante para o setor de concessões rodoviárias, a Corte Especial do STJ decidiu, por unanimidade, que as concessionárias de rodovias são objetivamente responsáveis por acidentes causados pela invasão de animais domésticos nas pistas que administram. A decisão, proferida no REsp 1.908.738, marca um marco na jurisprudência, reafirmando a obrigação das concessionárias de garantir a segurança nas vias sob sua administração.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, destacou que o dever de fiscalização dos órgãos públicos não exime as concessionárias de sua responsabilidade. A presença de animais domésticos, como vacas, cavalos e cachorros, nas rodovias é considerada uma situação previsível e, portanto, passível de controle pela concessionária. A negligência na adoção de medidas preventivas, como a instalação de cercas e sinalizações adequadas, pode acarretar a responsabilidade por danos morais e materiais sofridos pelos usuários.
Esse entendimento está em consonância com o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, aplicável às concessionárias quanto à responsabilidade objetiva em suas atividades, e com a legislação consumerista, conforme já confirmado pelo próprio STJ. A decisão não abrange acidentes envolvendo animais silvestres, cuja responsabilidade é analisada caso a caso devido à dificuldade de controle dessas espécies.
A tese fixada no julgamento do REsp 1.908.738 é: “As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do CDC e da lei das concessões.”
A decisão impõe grandes impactos, exigindo que as concessionárias reforcem a fiscalização das rodovias e invistam em infraestrutura e políticas eficazes para evitar a presença de animais nas pistas. Além disso, destaca a importância de uma gestão ativa e preventiva, focada na segurança dos usuários.
Em síntese, a decisão do STJ reafirma o papel das concessionárias na proteção dos motoristas e reforça a tendência de uma responsabilidade objetiva cada vez mais presente no setor de serviços públicos concedidos.