A reforma tributária estabelece um modelo de IVA - Imposto sobre Valor Agregado dual, composto pela CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços a nível federal e pelo IBS - Imposto sobre Bens e Serviços a nível estadual e municipal. Esses tributos incidirão amplamente sobre as operações realizadas por empresas do setor de comunicação.
Atualmente, empresas de comunicação que operam no regime de lucro real, como grandes agências de publicidade e organizadoras de eventos, recolhem o PIS e a Cofins de forma não cumulativa, com alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, totalizando 9,25% e com a possibilidade de tomada de créditos, porém, com restrições e fortes debates, já que as autoridades administrativas tentam, a todo custo, restringi-las.
Além disso, o ISS - Imposto sobre Serviços, que incide sobre essas atividades, varia entre 2% e 5%, dependendo do município. Com a substituição desses tributos pela CBS e IBS, e a expectativa de que as alíquotas combinadas desses novos impostos possam chegar a 26,5%, o setor de comunicação enfrentará um aumento expressivo na carga tributária.
Por exemplo, uma agência de publicidade que atualmente paga uma carga tributária total de aproximadamente 12,25% (considerando PIS, Cofins e uma alíquota média de ISS de 3%) pode ver essa alíquota aumentar para 26,5% com a nova tributação. Esse aumento de mais de 14 pontos percentuais representa um desafio significativo para a lucratividade das empresas do setor, especialmente aquelas que já operam com margens de lucro reduzidas.
Isso porque, a natureza do setor de comunicação, que frequentemente envolve serviços intangíveis e uma intensa utilização de mão de obra, limita a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários, em contraste com setores industriais que possuem cadeias produtivas mais longas e com mais insumos passíveis de crédito.
Aproveitamento dos créditos de PIS e Cofins
Diante desse cenário de aumento na carga tributária, a gestão eficiente dos créditos de PIS e Cofins é fundamental para as empresas de comunicação. A reforma tributária prevê a extinção desses tributos em 2027, mas os saldos acumulados poderão ser compensados com a nova CBS.
No entanto, somente os créditos devidamente escriturados até a data da extinção poderão ser utilizados, reforçando a importância de uma apuração e escrituração rigorosa desses créditos.
É comum realizarmos trabalhos no âmbito das empresas do setor de comunicação e publicidade e mapearmos diversas possibilidades de tomada de crédito de PIS e Cofins que não são verificadas internamente. Isso se deve à expertise adquirida no setor, que nos mantém atualizados nas constantes mudanças da legislação e nos entendimentos do Judiciário e das autoridades administrativas.
Muitas vezes, despesas relacionadas à prestação de serviços de comunicação, que são passíveis de crédito, não são devidamente identificadas pelas equipes internas. Esses créditos são essenciais para a redução da carga tributária e podem ajudar a mitigar o impacto das novas alíquotas.
Além disso, a nova sistemática de recolhimento de tributos, o "Split Payment", que será introduzida pela reforma, prevê o pagamento dos tributos em tempo real, de modo que a parcela devido ao fisco, sequer passará pelo caixa da organização.
Este sistema impactará diretamente o fluxo de caixa das empresas de comunicação, que atualmente apuram os tributos, mas não realizam o pagamento imediato, permitindo um maior controle sobre seu capital de giro.
Com o recolhimento em tempo real, a capacidade de utilizar eficientemente os créditos de PIS e Cofins se torna ainda mais crítica para manter a saúde financeira das empresas durante o período de transição.
Recuperação de créditos de PIS e Cofins no setor de comunicação
Para garantir o aproveitamento total dos créditos de PIS e Cofins antes de sua extinção, as empresas do setor de comunicação devem realizar um Diagnóstico Fiscal minucioso. Esse processo visa identificar todas as oportunidades de crédito disponíveis e assegurar que sejam utilizados de forma eficaz, reduzindo o saldo a pagar ou até mesmo possibilitando a restituição do saldo credor.
No contexto da sistemática não cumulativa, a legislação atual e as normas infralegais, como instruções normativas e pareceres, juntamente com a jurisprudência, estabelecem os critérios para a tomada de créditos.
Para o setor de comunicação, isso inclui insumos como energia elétrica utilizada em grandes escritórios, aluguéis de espaços para feiras e eventos, e custos logísticos, como transporte de materiais para campanhas publicitárias, softwares, transporte de funcionários, serviços tomados de terceiros, etc.
Um exemplo importante é o Parecer Cosit 05/18, que, com base no julgamento do REsp 1.221.170/PR, define que o conceito de insumo deve ser aferido pelos critérios de essencialidade ou relevância do bem ou serviço para a atividade da empresa.
A Instrução Normativa 2121 de 2022 ampliou a lista de insumos, permitindo a inclusão de despesas antes não contempladas, como aquelas decorrentes de imposições legais, comuns em contratos de publicidade e gestão de mídia, oferecendo uma oportunidade adicional para a recuperação de créditos.
Além de identificar e escriturar esses créditos, é fundamental que as empresas de comunicação mantenham uma documentação robusta e consistente, que comprove a utilização dos insumos e a correta apropriação dos créditos, evitando questionamentos por parte da Receita Federal. Por isso é importante recorrer a consultoria tributária especializada para garantir que todos os créditos possíveis sejam identificados e aproveitados de forma correta.
Conclusão
A reforma tributária trará desafios significativos para o setor de comunicação, especialmente devido ao aumento substancial na carga tributária e à introdução de novas regras de recolhimento.
Para as empresas, então, a gestão eficiente dos créditos de PIS e Cofins, a preparação para a transição para o novo sistema de tributos e a implementação de estratégias para recuperação de créditos são fundamentais para mitigar os impactos dessas mudanças e manter a competitividade no mercado.
No dinâmico e competitivo setor de comunicação, onde as margens de lucro são constantemente pressionadas, o planejamento tributário e a gestão proativa de créditos se tornam ainda mais cruciais para a sustentabilidade financeira.
Estar preparado para as mudanças que a reforma tributária trará e garantir que todos os aspectos fiscais estejam em conformidade é, sem dúvida, um passo importante para o sucesso contínuo das empresas de comunicação no Brasil.