Migalhas de Peso

Gastronomia e impostos: Comida boa, tributos leves

Cozinhe tributos e sirva lucros no seu restaurante!

29/8/2024

A estrutura tributária brasileira é conhecida por sua complexidade e pela alta carga tributária que incide sobre as atividades empresariais. No setor de restaurantes, essa realidade se torna ainda mais desafiadora devido à necessidade de lidar com uma variedade de tributos que abrangem diferentes esferas: federal, estadual e municipal. Restaurantes enfrentam uma miríade de obrigações fiscais que, se não geridas adequadamente, podem comprometer seriamente a rentabilidade do negócio. 

O regime tributário brasileiro, composto por três regimes principais — Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real — impõe diferentes responsabilidades e alíquotas para os estabelecimentos do setor gastronômico. Além disso, a aplicação de tributos sobre a folha de pagamento, a tributação sobre o consumo e a obrigação de recolhimento de tributos indiretos tornam o ambiente fiscal um verdadeiro labirinto para os empresários. 

A complexidade do sistema tributário brasileiro, frequentemente classificado entre os mais intricados do mundo, demanda uma gestão fiscal eficiente e rigorosa. Os empresários do setor precisam estar atentos às constantes mudanças na legislação e às especificidades de cada tributo, o que requer não apenas conhecimento técnico, mas também uma estratégia tributária bem estruturada para evitar erros que possam resultar em pagamentos excessivos ou, ainda pior, em penalidades fiscais. 

Diante desse cenário desafiador, é imperativo que os proprietários de restaurantes adotem uma estratégia tributária eficiente. A gestão tributária vai além do simples cumprimento das obrigações fiscais; ela deve incluir a identificação de oportunidades para reduzir a carga tributária de maneira legal e ética. Um planejamento tributário bem elaborado não apenas otimiza os custos, mas também proporciona maior previsibilidade financeira, essencial para a sobrevivência e o crescimento sustentável do negócio. 

A revisão constante da estrutura tributária é um componente crucial dessa estratégia. Com as frequentes alterações nas normativas fiscais e a complexidade das obrigações acessórias, é fundamental que os empresários estejam sempre atualizados e que contem com o suporte de especialistas para identificar possíveis equívocos nos recolhimentos e oportunidades de recuperação de créditos. 

Além disso, a adoção de boas práticas de compliance fiscal assegura que o restaurante esteja em conformidade com todas as normas, minimizando riscos de autuações e permitindo um melhor controle sobre os tributos pagos. A eficiência na gestão dos tributos pode representar a diferença entre a prosperidade e a insolvência no competitivo mercado de alimentação. 

Mapeando os tributos no mundo gastronômico

a) Simples Nacional 

O Simples Nacional, embora inicialmente concebido como uma solução para simplificar o recolhimento de tributos para micro e pequenas empresas, pode, na prática, se tornar um obstáculo para a lucratividade de restaurantes. Nesse regime, as empresas estão sujeitas a uma alíquota única que engloba diversos tributos federais, estaduais e municipais, calculada com base na receita bruta anual. 

A tabela de alíquotas do Simples Nacional para restaurantes varia de 4% a 19% sobre o faturamento, dependendo da faixa de receita. Por exemplo, para uma receita de até R$ 180.000,00, aplica-se uma alíquota de 4%, enquanto que, para receitas entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.800.000,00, a alíquota pode chegar a 19%, o que representa um significativo ônus tributário para o negócio. 

A falta de uma segregação adequada das receitas — especialmente no que tange à venda de produtos sujeitos à tributação monofásica, como bebidas — pode levar ao pagamento indevido de PIS/Cofins, gerando um custo adicional significativo. A correta aplicação das alíquotas, bem como a segregação dos produtos tributados, é essencial para evitar que a simplicidade do Simples Nacional se converta em um peso excessivo para o caixa do restaurante. 

b) Lucro Presumido 

O regime de Lucro Presumido oferece uma alternativa simplificada para a apuração do IRPJ - Imposto de Renda e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Nesse regime, o lucro é presumido com base em um percentual fixo sobre a receita bruta, sendo de 8% para atividades de alimentação. No entanto, essa presunção pode não refletir a realidade do negócio, especialmente em setores onde a margem de lucro é mais estreita. 

Os restaurantes que optam pelo Lucro Presumido devem estar cientes de que, além dos tributos federais como IRPJ (15%), CSLL (9%), PIS (0,65%) e Cofins (3%), ainda estão sujeitos ao ICMS, que varia de acordo com o estado, e ao ISS, cuja alíquota pode ser de 2% a 5%, dependendo do município. A soma desses tributos pode atingir aproximadamente 5,93% do faturamento bruto, além dos tributos estaduais e municipais. 

O desafio do Lucro Presumido reside na gestão eficaz das despesas, que muitas vezes não são consideradas na presunção de lucro. Restaurantes com altos custos operacionais podem enfrentar dificuldades para sustentar a carga tributária baseada em uma presunção que não corresponde ao lucro real. 

c) Lucro Real 

O Lucro Real é o regime tributário que mais se aproxima da efetiva capacidade contributiva da empresa, pois os tributos são calculados com base no lucro contábil ajustado, ou seja, no lucro real obtido pelo negócio. Este regime, embora seja o mais oneroso em termos de conformidade e administração, permite que as empresas deduzam todas as despesas operacionais legítimas antes de calcular os impostos. 

No Lucro Real, as alíquotas são fixas: 15% para o IRPJ e 9% para a CSLL, com a possibilidade de um adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês. Além disso, as empresas devem pagar PIS (1,65%) e Cofins (7,6%) sobre a receita bruta, além dos tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISS). Esses encargos podem ser significativamente elevados, especialmente em restaurantes que operam com margens de lucro apertadas. 

A principal vantagem do Lucro Real é a possibilidade de compensar prejuízos fiscais de períodos anteriores e a maior flexibilidade na dedução de despesas. No entanto, a complexidade na apuração e a necessidade de controles rigorosos fazem desse regime uma opção que exige gestão tributária altamente especializada. 

Gilmara Nagurnhak
Pós Graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil Pós Graduanda em Direito Tributário Uma advogada apaixonada pelo mundo empresarial!

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