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Feriados aos sábados: O funcionário deve trabalhar menos na semana em que o feriado cai no sábado?

No segundo semestre de 2024, feriados que caem aos sábados não exigem compensação de horas para empregados com regime de compensação. A carga horária deve ser ajustada para 8 horas diárias ou as horas extras pagas.

26/8/2024

Neste segundo semestre de 2024 teremos três feriados nacionais caindo aos sábados (Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida e Finados). Tenho recebido várias dúvidas sobre como isso afeta a jornada de trabalho dos empregados que trabalham em regime de compensação de horas.

A lei 605/49, em seu art. 1º, traz que o funcionário tem direito ao feriado remunerado, portanto, quando um feriado coincide com um sábado, não é necessário que o funcionário faça a compensação das horas referentes a esse dia. Mas como isso funciona na prática?

Vamos considerar o seguinte exemplo: Um empregado tem uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, e mais 4 horas no sábado, totalizando 44 horas semanais. No entanto, ele firma um acordo com a empresa e assina o termo de compensação de horas, no qual a jornada diária é prorrogada em 48 minutos (ou de outra forma), de modo que, ao final da semana, tenham sido cumpridas as 4 horas de trabalho referentes ao sábado.

Nesse contexto, quando um feriado cai no sábado, não é necessário fazer a compensação das horas, uma vez que o funcionário já tem direito ao feriado remunerado.

Portanto, nesses casos, a carga horária diária deve ser reduzida para 8 horas, ou, caso isso não seja feito, as horas trabalhadas a mais que seriam para compensar o sábado devem ser pagas como horas extras.

Na jornada de 40 horas semanais, com trabalho de oito horas diárias entre segunda e sexta, nada muda, afinal, não há sábado compensado durante à semana.

Embora essa regra já exista há muito tempo, muitas empresas nem sempre a colocam em prática, gerando um passivo desnecessário de horas extras.

Vale destacar que, como o trabalho a mais está sendo para compensar um dia que é feriado, muitos juízes inclusive entendem que o pagamento das horas extras deve ser em dobro, pois seria a mesma coisa que trabalhar no feriado.

Ao garantir que a jornada de trabalho seja ajustada corretamente nas semanas com feriados aos sábados, a empresa não apenas evita possíveis problemas legais, mas também contribui para um ambiente de trabalho sadio para seus colaboradores.

Mantenha-se atualizado sobre as leis trabalhistas e não hesite em buscar orientação jurídica sempre que necessário. Assim, sua empresa estará preparada para lidar com as diversas situações que possam surgir no dia a dia, garantindo o cumprimento das normas e o respeito aos direitos de todos os envolvidos.

Thiago Giovanni Rodrigues
Sócio no escritório Rosenthal e Sarfatis Metta. Pós-Graduado em Direitos Fundamentais pela Universidade de Coimbra. LL.M em Direito de Negócios pela FMU. Pós-Graduando em Direito Empresarial pela FGV.

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