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As mudanças na geração distribuída introduzidas pela nova resolução normativa 1.098/24 da Aneel

A resolução normativa 1.098/24 da ANEEL atualiza o modelo de Geração Distribuída no Brasil, simplificando a conexão e a compensação de energia, revisando prazos e medição para maior eficiência e transparência.

22/8/2024

A resolução normativa 1.098/24 da Aneel – AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA trouxe importantes modificações em relação à resolução normativa 1.000/21, com o objetivo de atualizar e aprimorar o modelo de GD - Geração Distribuída no Brasil.

Ela ajusta as regras para a compensação de energia gerada e consumida, redefine como os créditos de energia são calculados e utilizados pelos consumidores que geram sua própria energia, proporcionando equilíbrio entre os benefícios proporcionados pela GD e os custos associados ao sistema elétrico.

A resolução normativa 1.098/24 visa simplificar e acelerar o processo de conexão, tornando-o mais ágil e eficiente para os interessados em investir em geração própria de energia. Para isso, foram revisados os prazos e procedimentos para a conexão de sistemas de Geração Distribuída à rede elétrica.

As regras para a medição da energia gerada e consumida também foram atualizadas, o que inclui novos procedimentos para garantir a precisão na medição e a transparência na compensação de energia, influenciando diretamente como os créditos de energia são acumulados e utilizados pelos usuários.

Também foram estabelecidos critérios mais detalhados para a conexão de sistemas de Geração Distribuída, considerando aspectos técnicos e operacionais para garantir que a inserção desses sistemas não comprometa a qualidade e a segurança do fornecimento de energia para todos os consumidores.

As alterações introduzidas pela resolução normativa 1.098/24 têm como objetivos principais:

  1. Aprimorar a equidade: Garantir que os custos e benefícios da Geração Distribuída sejam distribuídos de maneira justa entre todos os consumidores, evitando desequilíbrios que possam impactar negativamente o sistema elétrico.
  2. Melhorar a eficiência: Tornar os processos de conexão e compensação mais eficientes e transparentes, facilitando a adoção de sistemas de GD e promovendo um ambiente mais favorável para o investimento em energia renovável.
  3. Garantir a estabilidade da rede: Assegurar que a integração de sistemas de GD seja feita sem comprometer a estabilidade e a segurança da rede elétrica, protegendo a qualidade do fornecimento de energia para todos os consumidores.

Nesta trilha, a nova resolução não se olvida de que o crescimento e aperfeiçoamento do sistema elétrico devem manter o atendimento à função social e ambiental e, por isso, ampliou o campo de alcance da adesão à Geração Distribuída, regulamentando a participação de habitações populares ao criar critérios e diretrizes.

A título de exemplo, trouxe definições para análise de inversão de fluxo em sistemas de geração distribuída especificamente no PMCMV - Programa Minha Casa, Minha Vida.

A análise de inversão de fluxo é um aspecto crítico na integração de sistemas de GD, especialmente quando se trata de residências no PMCMV. Essa análise avalia o impacto da energia gerada localmente na rede elétrica, considerando a troca bidirecional de energia (da rede para o consumidor e vice-versa).

As definições e implicações para o PMCMV incluem:

  1. Impacto na rede elétrica: A análise de inversão de fluxo é fundamental para garantir que a introdução de sistemas de GD nas residências do PMCMV não comprometa a estabilidade e a operação da rede elétrica local. A presença de GD pode causar variações no fluxo de energia que precisam ser gerenciadas para evitar sobrecargas e garantir a qualidade do fornecimento.
  2. Segurança e eficiência operacional: A avaliação busca assegurar que a rede elétrica continue operando de maneira segura e eficiente com a adição de geração distribuída nas casas do PMCMV. Isso inclui a análise de como a energia gerada pode ser integrada sem prejudicar o funcionamento da infraestrutura elétrica existente.
  3. Integração de sistemas de GD em novas residências: Para as residências do PMCMV, a análise de inversão de fluxo ajuda a planejar a integração de sistemas de GD desde a fase de construção. Isso garante que as instalações elétricas sejam projetadas para suportar a geração distribuída e que os sistemas de medição e compensação estejam adequados.
  4. Benefícios e desafios para os beneficiários: Para as famílias atendidas pelo PMCMV, a integração de GD pode representar uma oportunidade para reduzir os custos com energia elétrica e contribuir para a sustentabilidade. No entanto, é necessário garantir que as instalações atendam aos requisitos técnicos e regulamentares estabelecidos para evitar problemas futuros.

Assim, a resolução normativa 1.098/24 atualiza e aprimora as normas para a Geração Distribuída, trazendo novas regras para a compensação de energia, medição e conexão à rede.

No contexto do PMCMV, a análise de inversão de fluxo é crucial para garantir a integração segura e eficiente de sistemas de GD, beneficiando tanto a infraestrutura elétrica quanto os residenciais participantes.

Dessa forma, incentiva-se a adesão à GD e criam-se regras objetivas para regulamentação, facilitando o acesso a fontes alternativas de geração e transmissão de energia, sem perder de vista a meta de descarbonização global, que, para alcançar níveis zerados até 2025, precisa se adaptar ao crescimento populacional, especialmente nos grandes centros, como forma de alcançar um futuro sustentável.

Malirre Abadi Ghadim
Advogada da equipe de Transmissão Elétrica do escritório Mascarenhas Barbosa, especialista em Direito Processual Civil, pela Faculdade Damásio de Jesus, com atuação estratégica no seguimento elétrico.

Mayara Yasmin Mendonça
Advogada Coordenadora do Setor de Transmissão Elétrica do escritório Mascarenhas Barbosa, especialista em Direito Processual Civil, pela PUC do Rio de Janeiro, com atuação estratégica no seguimento elétrico.

Ana Caroline de Andrade
Gestora do Setor Elétrico do escritório Mascarenhas Barbosa, atuando com foco no Direito Fundiário e Regulatório, pós-graduanda em Direito Processual Civil e Imobiliário pela Faculdade Líbano.

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