Migalhas de Peso

Renúncia ao atendimento: Entenda quando e como um médico pode encerrar o cuidado de um paciente

A renúncia ao atendimento por parte do médico é uma prerrogativa respaldada por situações específicas que podem comprometer a relação médico-paciente, como a quebra de confiança ou ruídos na comunicação. Tal decisão, entretanto, deve ser tomada com cautela e embasada em fundamentos legais sólidos.

21/8/2024

Um recente julgamento reafirmou a legitimidade da renúncia médica ao atendimento de um paciente. No caso, uma médica, devido a divergências políticas com os pais do paciente, decidiu interromper o tratamento do filho. Esse episódio destaca a importância da autonomia profissional e o direito do médico de encerrar o atendimento quando o relacionamento com o paciente ou seus responsáveis compromete a confiança e a eficácia do tratamento. No entanto, essa decisão deve ser tomada de maneira adequada e no momento oportuno. (Caso retirado de decisão: TJ-RS, 10ª câmara Cível, apelação Cível 70082297169)

Tanto o médico quanto o paciente têm o direito de encerrar a relação médico-paciente. Contudo, o médico deve seguir estritamente os requisitos legais e éticos ao renunciar ao atendimento, especialmente em casos de doenças crônicas ou incuráveis. Da mesma forma, o paciente tem direito a receber todas as informações necessárias para continuar o tratamento com outro profissional.

A renúncia é permitida, mas deve atender a três requisitos essenciais:

  1. É essencial uma justa causa e deve estar relacionada a fatores como quebra de confiança, questionamentos excessivos ou descumprimento de prescrições, devidamente documentados no prontuário médico.
  2. A renúncia só é admissível na ausência de urgência ou emergência, ou seja, quando não há risco iminente à vida ou à saúde do paciente.
  3. Deve ser garantida a disponibilidade de outro profissional para assegurar a continuidade do tratamento, evitando qualquer prejuízo ao paciente.

Para que você não apenas entenda quando, mas também saiba como agir, aqui estão algumas soluções práticas que você pode implementar agora:

  1. É essencial registrar a renúncia ou objeção de consciência e suas justificativas detalhadamente no prontuário do paciente. Sabemos como essa prática é negligenciada, mas é, muitas vezes, o que serve de provas para eventuais intercorrências ou processos.
  2. Deve-se comprovar que não havia risco à saúde do paciente no momento da renúncia ou objeção. Por isso a importância do prontuário, exames e análises técnicas da situação.
  3. Em casos de vínculo institucional, a renúncia deve ser comunicada ao diretor técnico, que indicará outro médico para continuar o tratamento.
  4. Opcionalmente, a renúncia ou objeção pode ser comunicada ao CRM. Para melhor análise do caso concreto ou outras atitudes, busque uma assessoria jurídica.

Quando ocorre a ruptura da relação médico-paciente, o médico deve tomar todas as medidas necessárias para assegurar a continuidade do tratamento do paciente, evitando assim responsabilizações jurídicas.

A documentação detalhada é crucial em casos de recusa de atendimento ou objeção de consciência, servindo como prova em possíveis futuras demandas judiciais. A ausência de documentação adequada pode resultar em responsabilização civil, criminal ou ética para o médico.

Viviane Rosa
Direito Médico e da Saúde l Advogada formada pela UFF. Pós-graduada em Criminologia pela PUC-RS. Pós-graduanda em Direto e Saúde pelo Albert Einstein.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024