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As novas obrigações da CIPA: Prevenção de assédio sexual e de outras formas de violência no âmbito de trabalho

Desde 21/9/22, a lei 14.457/22 exige que empresas promovam treinamentos e estabeleçam canais para denúncias de assédio, conforme o Programa Mais Mulheres.

13/8/2024

O tema do assédio no ambiente de trabalho está se tornando cada vez mais importante e deixou de ser apenas um tópico informal: Desde 21/9/22, uma nova lei exige que todas as empresas promovam treinamentos de prevenção ao assédio e estabeleçam canais para denúncias, não mais bastando apenas os já conhecidos cartazes informativos.

A lei 14.457/22, que instituiu o Programa Mais Mulheres, dedicou um capítulo inteiro à prevenção do assédio sexual e de outras formas de violência no âmbito do trabalho, incluindo o assédio moral. Isso significa que as empresas devem tomar medidas para prevenir ambas as formas de assédio além de, claro, outras formas de violência no ambiente de trabalho.

As principais obrigações das empresas sobre esta alteração incluem:

Essas medidas estão em vigor desde 20/3/23 e se aplicam a todas as empresas, independentemente do tamanho ou setor.

Além disso, vale lembrar que a Norma Regulamentadora 5, agora denominada “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio,” que também entrou em vigor em março/23, impôs que as comissões eleitas devem, a partir de então, receber treinamento sobre a prevenção do assédio, além de suas responsabilidades habituais.

Para empresas que ainda não possuem um Código de Ética ou não realizaram treinamentos para combater o assédio e outras formas de discriminação, é hora de começar a considerar essas medidas. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em condenações em processos trabalhistas, especialmente considerando a existência de um Protocolo para Julgamento sob a perspectiva de gênero.

Mariana Machado Pedroso
Especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia responsável pela área Trabalhista do Chenut Oliveira Santiago Advogados.

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