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Os 30 anos do divórcio no Brasil

No dia 28 de junho de 1977 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 9, que criou a figura do Divórcio no Brasil. Logo adiante, surgiu a Lei do Divórcio, que regulamentou esse novo instituto jurídico.

28/6/2007


Os 30 anos do divórcio no Brasil

Adriano Ryba*

No dia 28 de junho de 1977 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 9, que criou a figura do Divórcio no Brasil. Logo adiante, surgiu a Lei do Divórcio (clique aqui), que regulamentou esse novo instituto jurídico. De autoria do Sen. Nelson Carneiro, a norma foi objeto de grande polêmica na época, principalmente pela influência religiosa que ainda pairava sobre o Estado. A inovação permitia extinguir por inteiro os vínculos de um casamento e autorizava que a pessoa casasse novamente.

Até o ano de 1977, quem casava, permanecia com um vínculo jurídico para o resto da vida. Caso a convivência fosse insuportável, poderia ser pedido o 'desquite', que interrompia com os deveres matrimoniais e terminava com a sociedade conjugal. Significa que os bens eram partilhados, acabava a convivência sob mesmo teto, mas nenhum dos dois poderia recomeçar sua vida ao lado de outra pessoa cercado da proteção jurídica do casamento. Naquela época, também não existiam leis que protegiam a União Estável e resguardavam os direitos daqueles que viviam juntos informalmente.

A separação entre o Estado e a Igreja tornou-se cada vez mais distinta e a introdução do divórcio na legislação brasileira foi um momento fundamental. Antes disso, as pessoas podiam construir uma entidade familiar e desconstruí-la quase que por inteiro (pelo 'desquite'), mas não podiam reconstruir sua vida ao lado de outro indivíduo. Era como se tivéssemos apenas uma flecha para acertar o alvo; se errássemos, não teríamos uma segunda chance.

A Lei do Divórcio, aprovada em 1977, concedeu a possibilidade de uma "segunda flecha", ou seja, permitiu casar novamente com outra pessoa, mas somente por uma oportunidade. O 'desquite' passou a ser chamado de 'separação' e permanece até hoje como um estágio intermediário até a obtenção do divórcio. Foi com a Constituição de 1988 (clique aqui) que passou a ser permitido divorciar e recasar quantas vezes fosse preciso.

Atualmente, a Lei do Divórcio já sofreu inúmeras reformas e foi, quase que por inteiro, substituída por legislações mais modernas. Hoje em dia, é possível divorciar-se sem precisar recorrer ao Judiciário. Reconstruir a vida sentimental tornou-se algo extremamente natural nos tempos modernos, em virtude da ampla aceitação da União Estável e de sua crescente proteção jurídica.

Cada vez menos as pessoas optam por unir-se através do casamento. A informalidade nas relações afetivas tem se mostrado cada vez mais presente. Contudo, o romantismo do noivado e a segurança jurídica proporcionada pelo casamento ainda dão longa vida a esse instituto formador de famílias.

Com isso, fica evidente a importância histórica e prática dessa lei que completa 30 anos e que revolucionou completamente a configuração das entidades familiares hoje existentes. A busca pela felicidade e pela realização pessoal não deve ser obstaculizada pelo Estado, ficando a critério individual a escolha pelo caminho mais coerente com suas convicções.

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*Advogado de Família. Presidente da ABRAFAM – Associação Brasileira dos Advogados de Família



 

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