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ANEEL extingue unilateralmente processo de compartilhamento de postes

A ANEEL decidiu encerrar o processo sobre compartilhamento de postes, gerando reação negativa da Anatel e do ministro Alexandre Silveira, que pedem solução rápida e alinhada com o decreto 12.068/24.

30/7/2024

A recente decisão da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica de extinguir o processo sobre compartilhamento de postes entre os setores de energia elétrica e telecomunicações gerou forte reação do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e da Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações.

Em 23/7/24, a ANEEL decidiu encerrar unilateralmente um processo em andamento que tratava do compartilhamento de postes, decisão que foi considerada pela Anatel um retrocesso e um obstáculo à expansão da conectividade no Brasil, além de argumentar que a decisão da ANEEL não estava alinhada com os acordos e negociações previamente estabelecidos entre ambas as agências.

Reações

No mesmo dia, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, emitiu uma nota oficial apoiando as preocupações da Anatel. O ministro também destacou a necessidade de uma solução rápida e eficaz para a desorganização do uso dos postes no Brasil, enfatizando que a ANEEL deve agir com responsabilidade e urgência, em conformidade com o decreto 12.068/24, que define diretrizes para o compartilhamento de infraestrutura.

No dia seguinte, 24/7/24, o Ministério das Comunicações também se manifestou contra a decisão da ANEEL. A pasta afirmou que a agência fundamentou sua decisão em argumentos frágeis e burocráticos, contrariando o decreto que busca eliminar o uso inadequado de postes. O Ministério destacou que o tema estava em estágio avançado de discussão e uma resolução conjunta já havia sido aprovada pela Anatel em outubro do ano anterior.

HISTÓRICO DO REGULAMENTO DE COMPARTILHAMENTO DE POSTES

Decreto 12.068/24

O Decreto nº 12.068/2024, publicado em 20/6/24, regulamenta a licitação e prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica, além de estabelecer diretrizes para o compartilhamento de infraestrutura de postes. O decreto exige que as concessionárias de energia cedam espaço em infraestrutura de distribuição para terceiros de forma onerosa e orientada a custos, conforme regulamentação conjunta da ANEEL e Anatel.

Regulamento da Anatel sobre compartilhamento de postes

Em 24/10/23, a Anatel aprovou um regulamento específico para o compartilhamento de postes, estabelecendo as Exploradoras de Infraestrutura como responsáveis pela utilização comercial dos espaços. O regulamento visa promover a adesão aos ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e à ideia de cidades resilientes, conforme o Marco de Ações de Sendai da ONU. A metodologia de precificação dos pontos de fixação nos postes deve ser orientada a custos e determinada pela ANEEL.

Portaria Interministerial MCOM/MME 10.563/23

A Portaria Interministerial MCOM/MME 10.563, de 25/9/23, instituiu a PNCP - Política Nacional de Compartilhamento de Postes – "Poste Legal". Esta política tem como objetivos otimizar o uso de recursos, reduzir custos operacionais, fomentar a conformidade na ocupação dos postes, reduzir riscos de acidentes, promover serviços de qualidade a menor custo e contribuir para a ampliação da conectividade em áreas remotas ou rurais.

Os princípios da PNCP incluem gestão isonômica e não discriminatória do acesso aos postes, transparência, atendimento às normas técnicas de segurança, remuneração das distribuidoras orientada a custos e redução de custos para os usuários dos setores de telecomunicações e de energia elétrica. A PNCP atribui à ANEEL e à Anatel a competência para estabelecer metodologias de precificação, regras de transparência e responsabilidades pela regularização da ocupação dos postes.

Regulamento conjunto da ANEEL e Anatel

O Regulamento de Compartilhamento de Postes, aprovado em outubro de 2023, estabeleceu diretrizes específicas para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações. O documento abrange aspectos de ocupação, regularização e precificação, com base nas leis 9.427/96 e 9.472/97, e na Portaria Interministerial MCOM/MME 10.563/23.

Os principais pontos do regulamento incluem:

  1. Cessão de direitos: a distribuidora de energia elétrica deve ceder o direito de exploração comercial dos espaços em infraestrutura sempre que houver interessados, observando as regulamentações setoriais e condições técnicas estabelecidas.
  2. Oferta de referência: as Exploradoras de Infraestrutura devem disponibilizar uma oferta de referência para o público, estabelecendo as condições técnicas e comerciais para a contratação isonômica e não discriminatória dos espaços em infraestrutura.
  3. Regularização de postes: as prestadoras de serviços de telecomunicações são responsáveis pela regularização da ocupação dos postes, seguindo um PRPP - Plano de Regularização de Postes Prioritários elaborado anualmente pelas Exploradoras de Infraestrutura.

IMPACTOS NO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES

Expansão da conectividade

A infraestrutura de postes é essencial para a expansão das redes de telecomunicações, especialmente em áreas urbanas densamente povoadas. A decisão da ANEEL de reavaliar o processo pode atrasar projetos importantes e comprometer a meta de universalização do acesso à internet de alta velocidade. A falta de regulamentação clara sobre o compartilhamento de postes pode gerar conflitos entre empresas de energia e telecomunicações, dificultando a implementação de soluções eficientes.

Desde 2021, a Anatel e a ANEEL têm tentado aprimorar a resolução conjunta sobre o compartilhamento de postes. No entanto, divergências interpretativas e pedidos de vista têm adiado uma decisão final. A colaboração eficaz entre as duas agências é crucial para garantir a segurança e a organização do uso de postes. A recente decisão da ANEEL de iniciar uma nova instrução baseada no decreto 12.068/24 reflete a necessidade de um entendimento comum entre as agências reguladoras.

Conclusão

O debate sobre o compartilhamento de postes no Brasil é vital para o desenvolvimento de uma infraestrutura moderna e eficiente tanto para energia elétrica quanto para telecomunicações. A recente decisão da ANEEL e as críticas subsequentes da Anatel e do Ministério de Minas e Energia ressaltam a importância de uma solução coordenada e eficaz que atenda aos interesses públicos. A continuidade desse debate e a busca por um consenso são essenciais para garantir a implementação de políticas públicas que beneficiem toda a sociedade brasileira, promovendo a organização do uso de postes e a melhoria das redes de telecomunicações e energia.

Empresários dos setores de energia e telecomunicações devem acompanhar de perto essas discussões, considerando os impactos potenciais em seus investimentos e operações. A coordenação entre Anatel e ANEEL, bem como a adesão às diretrizes estabelecidas pelo decreto 12.068/24, pela Portaria Interministerial MCOM/MME 10.563/23 e pelo Regulamento de Compartilhamento de Postes, será determinante para o futuro do compartilhamento de infraestrutura de postes no país.

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AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES. Anatel manifesta discordância da decisão da Aneel que extinguiu processo de compartilhamento de postes. 23 jul. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/anatel/pt-br/assuntos/noticias/anatel-manifesta-discordancia-da-decisao-da-aneel-que-extinguiu-processo-de-compartilhamento-de-postes. Acesso em: 29 jul. 2024.

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES. Anatel aprova regulamento sobre compartilhamento de postes. 24 out. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/anatel/pt-br/assuntos/noticias/anatel-aprova-regulamento-sobre-compartilhamento-de-postes. Acesso em: 29 jul. 2024.

BRASIL. Decreto n.º 12.068, de 20 de junho de 2024. Regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12068.htm. Acesso em: 29 jul. 2024.

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. Nota à imprensa. 24 jul. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mcom/pt-br/noticias/2024/julho/nota-a-imprensa. Acesso em: 29 jul. 2024.

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES; MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA. Portaria Interministerial MCOM/MME nº 10.563, de 25 de setembro de 2023. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mcom/mme-n-10.563-de-25-de-setembro-de-202###. ANEEL Extingue Processo de Compartilhamento de Postes

Wenner Melo
Mestrando em Direito. Ex-Procurador-Geral do Município. Advogado. Publicista. Especialista em advocacia de tribunais. Membro da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional (ABDPC).

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