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A importância da atuação preventiva para empresas no direito do consumidor: Quem se antecipa, governa!

Os benefícios do compliance consumerista na prevenção contra a judicialização de demandas e o aumento da percepção de valor para a sociedade.

25/7/2024

A gênese do direito do consumidor estabeleceu uma nova visão de mercado, priorizando a parte vulnerável e trazendo equilíbrio para as relações. Sua aplicação necessita evidenciar o balanceamento das relações de comércio, atendendo às necessidades dos consumidores e contribuindo para a ordem pública e o interesse social.

É justamente nesse cenário que surge a necessidade de as empresas (parte mais favorecida da relação consumerista) se adequar às normas protetivas do Direito do Consumidor, com vistas não só em prevenir problemas, mas também potencializar a marca e sua reputação.

Dessa maneira, como forma de mitigar e até mesmo evitar problemas, promovendo economia de tempo e dinheiro, faz-se necessário o estabelecimento de compliance interno nas empresas, a fim de regular seu funcionamento de acordo com às leis vigentes, seja pelos seus sócios ou por seus colaboradores.

Sobre esse ponto, é importante enfatizar que o empresário deve estar atento não somente em um arsenal de papeladas do seu empreendimento, mas também focar na experiência do cliente, bem como na sua satisfação, e isso inclui o treinamento de sua equipe, para que juntos estejam preparados para solucionar eventuais conflitos sem a intervenção do poder judiciário ou órgãos de proteção ao consumidor, como o Instituto de Defesa do Consumidor (PROCON).

É como diz o velho ditado popular “prevenir é melhor do que remediar”. Só no ano de 2023, por exemplo, foram ajuizadas mais de 7,3 milhões de causas consumeristas na Justiça Estadual do Brasil.

Nessa perspectiva, o Direito do Consumidor é o ramo que mais cresceu desde de 2020, ele é o terceiro colocado no ranking de 2023, correspondendo a 12% de todas as demandas, segundo dados do CNJ.

Ainda, segundo dados do DataJud, em 2023 foram 1 milhão de novos pedidos de danos moral e mais de 1 milhão de demandas com relação a dano material, ambos relacionados ao Direito do Consumidor.

Além disso, destaca-se que as violações as normas consumeristas podem levar a aplicações de sanções administrativas, desde multas de alto valor até a interdição de estabelecimentos.

Finalmente, reforça-se que a legislação consumerista é voltada, especialmente, para a proteção do consumidor e nesse contexto o empresário que se antecipa aos problemas, promovendo um ambiente seguro, legalista e confiável, com uma equipe voltada para o atendimento de qualidade e conciliatório, tende a governar sua área, estabelecendo sua empresa com alta percepção de valor para a sociedade e evitando maiores prejuízos.

Iasmin Rodrigues
Advogada inscrita na OAB/DF 77.650. Sócia Fundadora do Escritório Iasmin Rodrigues Advocacia. Expert em direito do consumidor.

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