Cálculo de acerto de funcionário: o que deve entrar
O cálculo do acerto de um funcionário não registrado pode ser um processo complexo, mas é essencial para garantir que o trabalhador receba todos os seus direitos.
Para isso, é importante considerar todos os elementos que devem entrar no cálculo, como salário, horas extras, férias proporcionais, 13º salário, entre outros. Além disso, é fundamental verificar se há algum acordo coletivo ou convenção coletiva que possa influenciar no cálculo do acerto.
Mas, antes disso, confira o que deve entrar nos cálculos em diferentes tipos de demissões.
Demissão sem justa causa
Essa é a demissão padrão, sem nenhum motivo específico para encerrar o contrato de trabalho.
Nesse cenário, o trabalhador terá direito a receber as seguintes verbas rescisórias: multa de 40% sobre o FGTS, 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado, saldo de salário pelos dias trabalhados, férias vencidas e proporcionais, horas extras e seguro-desemprego.
Demissão por justa causa
Ser demitido por justa causa é quando o empregado dá motivo para ser mandado embora do trabalho. Como, por exemplo, nas seguintes situações:
- Age de forma desonesta;
- Negocia por conta própria sem autorização do chefe;
- É condenado criminalmente;
- Some do trabalho sem dar satisfação;
- Não cumpre suas tarefas;
- Aparece bêbado, dentre outros.
Mesmo sendo uma demissão com motivo justo, o funcionário ainda tem direito a receber o que lhe é devido, como salário que ainda não foi pago e férias acumuladas.
Demissão em comum acordo
Se ambas as partes concordaram em encerrar o contrato de trabalho, então o funcionário poderá receber:
- uma multa de 20% sobre o FGTS;
- saldo de salário;
- férias vencidas e proporcionais;
- horas extras;
- 13º proporcional
- 50% do aviso prévio;
- a possibilidade de sacar até 80% do FGTS.
No entanto, é importante entender que o funcionário não terá direito ao seguro-desemprego nessa situação.
Pedido de demissão por parte do funcionário
Quando o funcionário decide sair do seu emprego, existem alguns direitos perdidos e outros que podem ser garantidos, como:
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas e proporcionais;
- salário dos dias trabalhados;
- horas extras.
Porém, nessa situação, o funcionário não vai receber a multa de 40% do FGTS, nem ter direito ao seguro-desemprego ou ao aviso prévio indenizado.
Rescisão indireta
Essa é a demissão por justa causa, só que ao contrário: quando o patrão não cumpre o combinado no contrato.
Por exemplo, quando o funcionário é sobrecarregado ou quando o empregador não cumpre com seu dever de pagamento de salário ou benefícios.
Até o fato de pressionar o trabalhador a pedir demissão também pode acabar gerando uma rescisão indireta.
Nesses casos, o funcionário tem direito a receber seu saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais, horas extras, seguro desemprego, aviso prévio indenizado e a multa de 40% do FGTS. Afinal, é justo que o trabalhador seja protegido quando o patrão não cumpre sua parte.
Visto isso, como fica a situação de quem trabalha sem ser registrado? Neste caso, é preciso primeiramente comprovar o vínculo de trabalho. Saiba como isso pode ser feito.
Empregado não registrado tem direito ao acerto trabalhista?
Para calcular o acerto de um funcionário não registrado, é fundamental comprovar o vínculo trabalhista com a empresa.
Isso pode ser feito por meio de documentos como registro de ponto, contratos de trabalho, recibos de pagamento, testemunhas e até mesmo mensagens trocadas por e-mail ou aplicativos de mensagens.
Para estabelecer um vínculo empregatício, é essencial atender a 4 requisitos fundamentais: pessoalidade, não-eventualidade, subordinação e onerosidade.
A presença do funcionário deve ser essencial para a função, a relação de emprego deve ser contínua, o empregado deve ser subordinado ao empregador e a empresa deve remunerar o colaborador pelo trabalho realizado.
Ao verificar se o trabalho prestado pelo funcionário sem carteira atende a esses critérios, é possível comprovar o vínculo e garantir o pagamento do acerto ao colaborador.
Por isso, é importante comprovar que o funcionário realizava atividades para a empresa de forma regular e contínua, o que caracteriza o vínculo empregatício.
O que deve entrar no cálculo do acerto trabalhista para funcionário não registrado?
Para calcular o acerto de um funcionário não registrado, é preciso levar em consideração todas as verbas a que ele tem direito, de acordo com a legislação trabalhista.
Portanto, confira quais são elas:
- Saldo de salário: o saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados pelo colaborador até a data de encerramento do contrato no respectivo mês.
- Férias: as férias vencidas referem-se aos períodos de descanso não usufruídos pelo trabalhador durante sua atuação, respeitando o período mínimo de 1 ano de trabalho.
- 13º proporcional: o 13º pago no acerto é proporcional aos meses trabalhados antes do encerramento do contrato.
- FGTS: o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço deve ser repassado mensalmente pelo empregador. Todo início de mês, a empresa é responsável por depositar 8% do salário base do funcionário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. No momento da rescisão do contrato, o cálculo do valor a ser pago deve ser feito multiplicando o salário base pelo percentual de 8% e pela quantidade de meses trabalhados. Já a multa de 40% sobre o FGTS depositado deve ser calculada simplesmente multiplicando o valor total do FGTS depositado por 40%.
- Aviso prévio indenizado: o aviso prévio indenizado ocorre quando a empresa dispensa o colaborador de cumprir o período de aviso prévio, o que pode acontecer, por exemplo, se a empresa já tiver contratado alguém para ocupar a vaga. Neste cenário, o colaborador tem direito a uma compensação financeira correspondente ao montante que teria recebido durante o período de trabalho em questão.
- Horas extras: de acordo com a legislação vigente, a carga horária máxima permitida é de 8 horas por dia ou 44 horas por semana. Caso esses limites sejam ultrapassados, o colaborador tem direito a receber um acréscimo de 50% sobre o valor da hora trabalhada. Em caso de horas extras realizadas aos domingos e feriados, o valor a ser pago é de 100% a mais do que o valor normal da hora de trabalho.
Visto isso, se você continua com dúvidas no assunto ou se essa é a sua situação, no caso, se você foi demitido(a) e não é registrado(a), saiba que é possível conseguir acesso aos seus direitos através da comprovação de vínculo.