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Sucessão: Treinando gerações, contribuindo para o ODS 16

Empresas familiares enfrentam desafios na sucessão, destacando-se conflitos societários. Aplicar o princípio da equidade pode mitigar esses conflitos, fortalecendo a governança corporativa e contribuindo para a sustentabilidade empresarial.

16/7/2024

As mudanças no cenário econômico, nos últimos tempos impuseram novos desafios para as empresas familiares. Uma delas, sublinhada com a inesperada pandemia da Covid 19, trata-se da perpetuidade do negócio com destaque aos desafios de conflitos societários. Desse modo, ao evidenciar os principais conflitos ou fontes de conflitos no processo de sucessão na busca de novas ferramentas capazes de mitigá-los é que, apesar de pouco evidenciado pela doutrina, pode ser destacado maior aplicação do conceito do princípio da equidade contido no Código de Melhores Práticas do IBGC - Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Pouco destacado no mundo acadêmico, quando proposto e parte de treinamento específico para a família, pode tornar-se uma ferramenta mais prática e útil do que apenas suas raras aplicabilidades o deixam como coadjuvante. Trazer o conceito de equidade para o uso em projetos de sucessão não é comum. Mas, é possível, que ao fazê-lo associado a um treinamento específico seu papel no projeto pode ser até mesmo o de ator principal. Esta ideia deve fazer parte, evidentemente, de um programa de educação continuada na preparação da sucessão e que ajuda a empresa familiar a cumprir com um dos ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável propostos pela ONU, com destaque para o ODS 16.6, ou seja, o de desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis. Como sabemos, o conflito (um dos impeditivos dos planos de sucessão) é, na visão de Coleman e Kugler, um processo relacional. Em uma empresa familiar, com vários integrantes de gerações distintas, formações diferentes e interesses específicos existe a possibilidade de haver, principalmente em um processo de sucessão, a formação de conflitos em diversas formas de sua extensão.

Estudos mostraram que as empresas familiares apresentam dificuldades em elaborar documentos de governança devido a grandes diferenças entre os níveis de conhecimento, sensibilização entre o tema sucessão e problemas de comunicação instigando a criação de novas formas de mitigá-los.

Somado a isso, dados mostram baixa adesão das empresas no cumprimento dos ODSs, onde 2.786 empresas estudadas de 35 países pertencentes ao G20, apenas 300 empresas declararam sua adesão aos Objetivos em seus relatórios de sustentabilidade, conforme informa Veroneze em estudo publicado em 2021.

Desta necessidade de cuidados com a sucessão em empresas familiares, de baixa adesão aos objetivos de desenvolvimento sustentável é que se origina a necessidade de aplicação de novos formatos de treinamento e o princípio da equidade, um dos pilares da governança corporativa, pode suprir parte de nivelamento do conhecimento sobre os papeis de cada participante em um processo de sucessão. A equidade segundo IBGC em seu código de melhores práticas caracteriza-se pelo tratamento justo e isonômico de todos os sócios e demais partes interessadas (stakeholders), levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas. Então, é possível inferir que sua aplicação e treinamento adequado pode ser uma prática indispensável ao processo sucessório.

A aplicação prática do princípio sob constante treinamento tende a auxiliar na identificação, conhecimento e importância de cada participante na organização. Contribui, portanto, no auxílio do processo de tomada de decisão e transferência de posições de geração para geração. É possível afirmar que que a utilização deste princípio, atrelado a necessidade de atingir objetivos de desenvolvimento sustentável aplicado por treinamento específico apresenta-se como um novo ferramental de aplicação em projetos de sucessão indicando-se sua prática aos profissionais que tratam do tema.

Carlos Felipe Camiloti Fabrin
Sócio da área Societária e Sucessória do Oliveira e Olivi Advogados Associados.

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