O Tribunal de Justiça do Estado e a Procuradoria-Geral do Estado do Tocantins firmaram um acordo de cooperação técnica que visa viabilizar o pagamento de precatórios com deságio, mediante a celebração de acordos diretos entre o Estado e seus credores. Este acordo, formalizado através de um edital conjunto, convoca os titulares de créditos de precatórios a manifestarem interesse em participar do programa, com a condição de renunciar a até 40% do valor devido. O prazo para manifestação de interesse vai até o dia 5 de julho e não será prorrogado.
O acordo de cooperação técnica tem como objetivo principal a redução do passivo de precatórios do Estado, que se encontra em um regime especial de pagamento. De acordo com o Instituto Brasileiro de Precatórios (IBP), o estoque de precatórios do Estado do Tocantins em 31 de dezembro de 2023 era de R$ 463.246.621,32. A iniciativa busca uma solução negociada que permita aos credores receberem seus créditos de forma mais célere, ainda que com um deságio significativo.
Segundo o Acordo de Cooperação Técnica Nº 3/2024, os credores interessados devem manifestar seu interesse nos próprios autos do precatório, utilizando um formulário específico disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. A convocação é restrita aos precatórios expedidos em face do Estado do Tocantins e suas autarquias ou outras entidades de sua administração indireta.
O edital estabelece que os acordos diretos serão realizados pela Procuradoria-Geral do Estado e os respectivos credores perante o Tribunal de Justiça, em audiências designadas. Caso não haja controvérsias ou negociações pendentes, as audiências podem ser dispensadas, sempre obedecendo à ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
O acordo de cooperação técnica prevê a publicação de todas as etapas do processo no Diário da Justiça Eletrônico, no portal eletrônico da Procuradoria-Geral do Estado e no site do Tribunal de Justiça. Essa medida visa garantir a transparência e a publicidade dos atos, permitindo que todos os interessados acompanhem o andamento dos acordos.
Além disso, o Acordo está em conformidade com as disposições da Constituição Federal, da Lei nº 14.133/2021, e de outras normas legais e regulamentares aplicáveis. A homologação dos acordos será realizada pela autoridade judicial competente, assegurando a legalidade e a validade dos atos.
A iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e da Procuradoria-Geral do Estado representa um esforço significativo para resolver o problema dos precatórios em atraso, oferecendo uma solução negociada que pode beneficiar tanto o Estado quanto os credores. No entanto, é fundamental que o processo seja conduzido com transparência, respeito aos direitos dos credores e busca por um equilíbrio que minimize as perdas financeiras.
O prazo para manifestação de interesse vai até o dia 5 de julho de 2024, conforme o Edital 289, de 17 de junho de 2024, que comunica o período de 18 de junho a 5 de julho de 2024 para manifestar interesse em conciliar crédito decorrente de precatório inscrito perante o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em que conste como devedor o Estado do Tocantins. O público-alvo são os credores dos precatórios inscritos até 2 de abril de 2023 na lista de ordem cronológica do Estado do Tocantins, excluindo-se os precatórios relacionados às suas autarquias ou outras entidades de sua administração indireta, não sujeitas ao regime especial de pagamento de precatórios.
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Desª. Etelvina Maria Sampaio Felipe, o juiz auxiliar da Coordenadoria de Precatórios, Manuel de Faria Reis Neto, e o Procurador-Geral do Estado do Tocantins, Klédson de Moura Lima, tornaram público, em observância aos princípios da publicidade, impessoalidade e moralidade, que os credores de precatórios inscritos regularmente até 2 de abril de 2023 perante o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins poderão manifestar interesse em conciliar os seus créditos no período de 17 de junho a 5 de julho de 2024, conforme as condições estabelecidas no edital.
Os credores devem avaliar cuidadosamente as condições propostas antes de tomar uma decisão. A participação ativa das entidades representativas dos credores e o diálogo com as autoridades envolvidas serão essenciais para garantir que os acordos sejam justos e equilibrados.