Migalhas de Peso

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

Trabalhador obtém vitória dupla no TRT-1 e na 1ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, revertendo decisão desfavorável sobre acidente de trabalho, destacando a importância da justiça trabalhista na proteção dos direitos.

3/7/2024

Um trabalhador conseguiu uma dupla vitória exemplar no TRT-1 e na 1ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, em um processo emblemático que destaca a importância da justiça trabalhista na proteção dos direitos dos trabalhadores. O caso, que inicialmente teve uma sentença totalmente improcedente, foi revertido de forma unânime pela 3ª turma do TRT-1, resultando em uma decisão final favorável que reconheceu a responsabilidade do empregador pelo acidente de trabalho sofrido em 2011.

Primeira vitória: Afastamento da prescrição e retorno dos autos à vara de origem

O primeiro marco deste caso foi a decisão do TRT-1, que afastou a prescrição total inicialmente reconhecida pelo juízo de origem. A 3ª turma do TRT acolheu a tese do trabalhador de que a data da ciência inequívoca das sequelas das lesões sofridas apenas ocorreu com a realização da perícia judicial em 2021. Este argumento foi crucial, pois entre 2013 e 2021, o trabalhador esteve no limbo jurídico-previdenciário, sendo considerado inapto pela empresa e apto pelo INSS. A alta previdenciária ocorrida em 2013 não foi suficiente para determinar o termo inicial da prescrição, visto que o laudo médico pericial, realizado dez anos após o acidente, foi o primeiro a confirmar a irreversibilidade das lesões.

Essa decisão unânime do TRT, que determinou o retorno dos autos à vara de origem para a apreciação dos pedidos relacionados ao acidente de trabalho, foi fundamental para assegurar que a justiça fosse plenamente realizada. O afastamento da prescrição total garantiu que o trabalhador tivesse a oportunidade de ter seus pedidos analisados, considerando o real impacto das lesões sofridas no acidente.

Segunda vitória: Reconhecimento da responsabilidade do empregador

Após a revisão, a 1ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu proferiu uma nova sentença reconhecendo a responsabilidade da empresa pelo acidente de trabalho ocorrido em 2011. Nesta nova decisão, o juízo de origem analisou detalhadamente as provas apresentadas ao longo do processo, incluindo os documentos médicos e o laudo pericial. A conclusão foi clara: a empresa foi negligente ao não proporcionar as condições de trabalho seguras necessárias, resultando no grave acidente que causou lesões ao trabalhador.

O laudo pericial desempenhou um papel crucial na fundamentação da sentença. Este documento confirmou a existência de hérnias de disco traumáticas, estabelecendo um nexo causal direto entre as atividades laborais desempenhadas pelo trabalhador e as lesões sofridas. A perícia descartou a possibilidade de causas externas ou degenerativas, reforçando que as lesões foram consequência direta do ambiente de trabalho inadequado e das tarefas realizadas pelo empregado.

Com base nessas conclusões, a 1ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu condenou a empresa ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais. A decisão sublinhou a responsabilidade da empresa em assegurar um ambiente de trabalho seguro e em cumprir com suas obrigações legais de proteger a saúde e a integridade física de seus empregados. Esta condenação representa não apenas uma reparação pelos danos sofridos, mas também um importante precedente para a responsabilização de empregadores em casos similares.

Implicações da decisão

Este caso ressalta a importância do reconhecimento adequado da data de ciência inequívoca das lesões sofridas pelos trabalhadores. A decisão do TRT-1 de afastar a prescrição total com base no laudo pericial realizado dez anos após o acidente é um marco significativo. Ela estabelece que o termo inicial da prescrição deve ser contado a partir do momento em que o trabalhador tem conhecimento inequívoco da irreversibilidade das suas lesões, e não simplesmente a partir da alta previdenciária.

Conclusão

Este caso exemplifica a importância da persistência e da busca pela justiça. O trabalhador conseguiu reverter uma sentença desfavorável e obter o reconhecimento de seus direitos, graças à intervenção decisiva do TRT-1 e à revisão criteriosa do juízo de origem.

O processo 0100223-42.2020.5.01.0022 não apenas estabelece um precedente significativo na jurisprudência trabalhista, mas também reafirma a responsabilidade dos empregadores em assegurar condições seguras de trabalho e a obrigação de reparar os danos causados por acidentes laborais.

Esta dupla vitória serve como um exemplo inspirador para trabalhadores que buscam justiça e reafirma o papel fundamental da justiça trabalhista na defesa dos direitos dos trabalhadores.

Antonia de Maria Ximenes Oliveira
Advogada especializada em Direito do Trabalho, Diretora Jurídica do SPC/RJ; Delegada da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ; possui especializações em Direito do trabalho como MBA em Acidente de trabalho/doenças ocupacionais, e em Direito Constitucional e Direitos Humanos - pela Universidade de Coimbra/PT.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Transtorno de ansiedade pode aposentar no INSS?

22/7/2024

CIPA - Dispensa imotivada recusa de retorno ao trabalho: Indenização

22/7/2024

Direito das sucessões e planejamento sucessório

20/7/2024

Realidade ou fantasia? Planejamento sucessório e a atuação do Fisco paulista na "operação Loki"

21/7/2024

A herança digital na reforma do Código Civil

22/7/2024