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ICMS-ST: Implicações da omissão de informações pelo fornecedor para o substituído tributário

A partir de 15/1/21, o ICMS/ST deve ser complementado se retido a menor. Opção pelo ROT-ST permite ressarcimento, regulamentado pela Portaria CAT 25/21.

2/7/2024

O complemento do ICMS/ST retido a menor passou a ser exigido a partir de 15/1/21, conforme dispõe o art. 5º das disposições transitórias da Portaria CAT 42/18. Entretanto, o contribuinte varejista tem a opção aderir ao ROT-ST - Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, que foi regulamentado pela Portaria CAT 25/21, para proceder ao complemento do ICMS/ST e o ressarcimento.

Contribuintes que optaram realizar o ressarcimento e o complemento foram surgindo fatos que não havia uma resposta da autoridade pública, por exemplo, não constar a informação do ICMS/ST na Nota Fiscal emitida por fornecedor.

Ocorre que em 8/5/24, foi publicada a resposta à Consulta Tributária 29.706/24, que traz esclarecimentos essenciais sobre o regime de substituição tributária do ICMS e as consequências da omissão de informações na Nota Fiscal emitida pelo fornecedor, do ponto de vista do contribuinte substituído tributário.

O art. 274 do Regulamento do ICMS (RICMS/00) impõe ao fornecedor a obrigação de indicar na Nota Fiscal a base de cálculo e o valor do ICMS retido por substituição tributária no campo "Informações Complementares".

A Resposta à Consulta Tributária esclarece que a ausência dessas informações na Nota Fiscal faz com que o valor do encargo da substituição tributária seja declarado como zero pelo destinatário, ou seja, o substituído tributário.

Sem esses dados, o substituído não pode reconhecer o encargo da substituição tributária, comprometendo o processo de ressarcimento do imposto pago antecipadamente.

Se o fornecedor não incluir as informações necessárias sobre o ICMS-ST na Nota Fiscal, o substituído tributário deve solicitar a emissão de uma Nota Fiscal Complementar. Esta nota complementar deve corrigir a omissão e fornecer as informações adequadas, permitindo que o substituído reconheça corretamente o encargo da substituição tributária e prossiga com o pedido de ressarcimento.

Portanto, a ausência de informações adequadas na Nota Fiscal emitida pelo fornecedor resulta em dificuldades no reconhecimento do encargo da substituição tributária e no processo de ressarcimento do ICMS-ST. É fundamental que os substituídos adotem uma postura proativa na verificação das Notas Fiscais e solicitem correções imediatamente quando necessário. Dessa forma, garantem a conformidade fiscal e evitam prejuízos financeiros e complicações administrativas.

Alonso Santos Alvares
O advogado é sócio da Alvares Advogados, escritório de advocacia especializado nas mais diversas frentes do Direito Empresarial, Civil, Trabalhista e Tributário.

Ricardo Siguematu
Advogado especialista em Direito Tributário e é coordenador do núcleo tributário na Alvares Advogados, escritório de advocacia especializado nas mais diversas frentes do Direito Empresarial.

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