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Reforma do Código Civil: Direito digital e impactos na gestão empresarial

Comissão de Juristas propõe importante marco para a gestão empresarial: a criação de um livro específico sobre direito digital no CC.

27/6/2024

A reforma tributária e seus impactos vêm sendo amplamente abordados na mídia. No entanto, há outra reforma igualmente importante que merece atenção: A reforma/revisão do CC.

O CC atualmente em vigor, instituído pela lei 10.406/02, regula as relações civis em geral, como a personalidade de pessoas naturais, os tipos de pessoas jurídicas, os diversos contratos, os bens móveis e imóveis, o direito de família e das sucessões, dentre outros, motivo pelo qual a sua revisão trará enormes impactos inclusive no direito empresarial.

Sobre o processo de revisão, no dia 17/4/24, o Senado Federal recebeu oficialmente o anteprojeto de lei para revisão do CC (lei 10.406/02). Este anteprojeto foi elaborado por uma comissão temporária interna do Senado, composta por renomados juristas e presidida pelo ministro do STJ, Luis Felipe Salomão.

Com a conclusão dessa primeira etapa de elaboração, o anteprojeto será analisado e discutido pelos senadores federais, para posteriormente ser protocolado como projeto de lei.

O anteprojeto aborda importantes matérias e busca a atualização do CC/02, incluindo disposições sobre direito digital, ramo inexistente na época da redação do atual Código.

A relevância do direito digital no cotidiano empresarial e na gestão de empresas é clara e tende a se fortalecer, tornando esse tema de suma importância e merecedor de especial atenção.

No anteprojeto, a comissão destacou essa relevância e propôs a criação de um livro específico sobre o tema, com a definição de conceitos básicos e princípios fundamentais, como o fortalecimento da autonomia privada, a preservação da dignidade das pessoas e a segurança do seu patrimônio.

Alguns dos importantes conceitos previstos foi o de ambiente digital, que foi definido como “o espaço virtual interconectado por meio da internet, compreendendo redes mundiais de computadores, dispositivos móveis, plataformas digitais, sistemas de comunicação online e quaisquer outras tecnologias interativas que permitam a criação, o armazenamento, a transmissão e a recepção de dados e informações.”

Em relação ao empresário e à gestão empresarial, alguns pontos merecem destaque:

  1. a conceituação e formal proteção do patrimônio digital, definido como “o conjunto de ativos intangíveis e imateriais, com conteúdo de valor econômico, pessoal ou cultural, pertencente a pessoa ou entidade, existentes em formato digital.”;
  2. possibilidade de regulação por testamento da transmissão hereditária dos dados e informações contidas em qualquer aplicação de internet, bem como das senhas ou códigos de acesso;
  3. previsão de obrigações específicas às plataformas digitais;
  4. regularização do desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial;
  5. regularização dos contratos celebrados por meio digital e das assinaturas eletrônicas.

Diante da crescente importância do patrimônio digital, das plataformas digitais e dos sistemas de inteligência artificial no exercício da atividade empresarial e da dinamicidade nas relações atuais é inegável a importância dessa regularização e proteção.

Embora o anteprojeto ainda esteja sujeito a análise e possíveis alterações, ele já destaca a relevância do direito digital na revisão do CC.

O Conselho Estadual de Direito Comercial da FEDERAMINAS seguirá acompanhando o trâmite legislativo da reforma do Código Civil, especialmente no que diz respeito ao Direito Empresarial e aos ramos correlatos, com o objetivo de manter as Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais informadas e atualizadas sobre o tema.

Mais do que um mero ajuste legal, a Reforma representa um convite à reinvenção, à adaptação e à inovação. As empresas que souberem abraçar as novas regras e as possibilidades que elas abrem estarão na vanguarda da construção de um futuro digital próspero e sustentável.

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Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 12 jun. 2024.

Brasil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm?ref=blog.suitebras.com. Acesso em: 12 jun. 2024.

Senado Federal. Código Civil: conheça as propostas de juristas para modernizar a legislação. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2024/04/codigo-civil-conheca-as-propostas-de-juristas-para-modernizar-a-legislacao. Acesso em: 12 jun. 2024.

Senado Federal. Composição da Comissão Temporária Interna do Senado para Elaboração do Anteprojeto de Lei do Novo Código Civil. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/comissoes/composicao_comissao?codcol=2630. Acesso em: 12 jun. 2024.

Senado Federal. Novo Código Civil: Senado recebe anteprojeto de juristas e analisará o texto. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/04/17/novo-codigo-civil-senado-recebe-anteprojeto-de-juristas-e-analisara-o-texto. Acesso em: 12 jun. 2024.

Flávia Ferreira Abreu
Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG), pós-graduada em Processo Civil e métodos alternativos de solução de conflitos pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG), advogada do escritório Mendonça e Associados, atua na advocacia contenciosa e consultiva nas áreas do Direito Empresarial e Cível, membro do Conselho Estadual de Direito Comercial da FEDERAMINAS.

Bárbara Rita Lamarca Escapin
Advogada, graduada em Direito pelas Faculdades Integradas Rio Branco - Fundação de Rotarianos de São Paulo, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP) (2019). Formação em Educação Executiva/Compliance pela Fundação Getúlio Vargas (2022). Pós-graduanda em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Autora de artigos. Advogada no TM Associados.

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