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Foi demitido por justa causa? Saiba o que você perde!

Aviso prévio, FGTS, seguro-desemprego e 13º salário são alguns dos direitos perdidos.

26/6/2024

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conhecido como FGTS, é um direito trabalhista, criado em 1966 para proteger o empregado ao longo da carreira. Na prática, mensalmente o empregador deposita uma quantia equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS, e que não pode ser descontado do salário do colaborador, sendo uma obrigação exclusiva do contratante. 

Contudo, em casos de demissão por justa causa, o empregador não é obrigado a liberar o saldo existente na conta do trabalhador. O saque do FGTS pode ser realizado em diversas situações específicas, dentre elas:

“Além de garantir uma reserva financeira para momentos de necessidade, o FGTS também contribui para o crescimento econômico do país, ao ajudar o empregador em projetos de habitação e financiamento habitacionais”, comenta o advogado trabalhista, Raphael Muniz dos Santos.

Um aspecto importante do FGTS é que o saldo acumulado na conta do trabalhador sofre correção monetária e acréscimo de juros. O saldo é atualizado mensalmente com uma taxa de 3% ao ano, acrescida da TR - Taxa Referencial, que é uma taxa de juros estabelecida pelo governo. 

Essa atualização tem como objetivo preservar o valor do dinheiro ao longo do tempo, garantindo que o trabalhador não perca poder de compra. Além disso, o art.492 da CLT prevê que o empregado que tiver mais de 10 anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido se não por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.

Nesta modalidade de demissão, o trabalhador perde vários direitos que seriam garantidos em uma demissão sem justa causa, além do FGTS e a multa dos 40%, pode citar:

É importante destacar que o empregador precisa documentar e comprovar a justa causa de maneira clara e objetiva. A ausência de provas pode levar à reversão da justa causa em ação judicial. 

Raphael Muniz dos Santos
Advogado pela Universidade Metropolitana de São Paulo e pós-graduando em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 469.111.

Raphael Muniz dos Santos
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