Migalhas de Peso

A regulamentação do mercado de carbono no Brasil e seus impactos na economia

PL 2148/15 cria SBCE - Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa: Fixação de tetos de emissões, venda de créditos de carbono e alinhamento com o Acordo de Paris para redução significativa das emissões no Brasil.

26/6/2024

Está em tramitação no Congresso brasileiro o PL 2.148/15 que cria o SBCE - Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa. Uma vez aprovado e convertido em lei, o Brasil terá criado tetos para emissões, com a fixação de regras para venda de títulos de compensação. Em dezembro passado o texto foi aprovado pela Câmara e já foi ao Senado para tramitação.

A legislação em análise cria limites de emissões de gases do efeito estufa para empresas. As empresas que mais geram emissões deverão compensar essas emissões com a compra de títulos. Já aquelas que não atingirem o teto de emissões, terão autorização para venderem esses créditos de carbono para o mercado em geral, no mundo todo.

A iniciativa é decorrente do Acordo de Paris, do qual o país é signatário e obriga nações ao redor de todo o mundo a adotar medidas sustentáveis para amenizar os efeitos da crise climática.

O Brasil é um importante emissor de gases do efeito estufa, com cerca de 2 bilhões de toneladas por ano. O objetivo do projeto é criar mecanismos e incentivos para frear as emissões. Por outro lado, nosso País tem inúmeras possibilidades de geração de créditos e de iniciativas de descarbonização, pois possui geração de energia de matriz limpa, uma enorme biodiversidade e uma série de possibilidades que podem gerar adicionalidade na matriz nacional de descarbonização.

Embora esteja voltado para atividade empresarial, o projeto também traz a possibilidade de proprietários de veículos, pessoas físicas, adquirirem créditos de carbono no mercado, para neutralizar as emissões de seus veículos automotores movidos a combustíveis fósseis. A medida dependerá de regulamentação dos órgãos de trânsito federal e estaduais.

O PL em trâmite no Congresso elenca uma série de ações que podem gerar créditos de carbono. Entre elas, podemos citar: recomposição, manutenção e conservação de APPs, de reserva legal ou de uso restrito de unidades de conservação; unidades de conservação integral ou de uso sustentável com plano de manejo; e, projetos de assentamentos de reforma agrária. Povos indígenas também ficam autorizados a entrar no mercado regulado por meio de associações.

A proposta cria um mercado regulado de títulos de compensação e geração de créditos por emissões de gases do efeito estufa. O mercado deverá estar vinculado ao SBCE, com previsão de ser desenvolvido em cinco fases de implantação, ao longo de seis anos.

O sistema vai gerar os CBE - Cotas Brasileiras de Emissão e os CRVE - Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões. Cada CBE ou CRVE representa uma tonelada de dióxido de carbono equivalente. Assim, cada certificado de redução permite cancelar uma cota de emissão de gases.

O texto prevê o controle de atividades que emitem acima de 10 mil toneladas de carbono por ano. Empresas com emissões entre 10 e 25 mil toneladas/ano deverão submeter ao órgão gestor do SBCE um plano de monitoramento das emissões, com o envio de um relato anual de emissões e remoções. Já para atividades com emissões acima de 25 mil toneladas/ano será obrigatório o envio anual de relatório de conciliação periódica de obrigações.

É importante entender que a emissão dos títulos de carbono será, portanto, validada e regulada pelo Estado brasileiro, o que pode ser importante para dar mais segurança técnica e jurídica para quem gera e para quem adquire os títulos de descarbonização.

Esse é um avanço bastante relevante, do ponto da segurança jurídica, eis que atualmente, com o mercado todo desregulado e voluntário, eventuais negociações podem trazer os mais diversos riscos e consequências jurídicas para quem adquire créditos de carbono e os oferece como comprovação de reduções e compensações, mundo afora.

Nesse primeiro momento, o agronegócio estará de fora dessas obrigações, se o projeto for aprovado como está tramitando. A argumentação técnica e política para essa exclusão é que a agricultura brasileira é de baixo impacto, com vasta área do país ainda preservada.

Contudo, cada vez mais, no mundo todo, barreiras ambientais estão sendo criadas para produtos e commodities agrícolas, de modo que também o setor agro já vem se organizando para diminuir emissões, gerar créditos e ingressar no SBCE.

O interessante é observar que aprovado o projeto o seu impacto nas empresas e nos negócios é imediato. Num primeiro momento com o intuito de obrigar os setores da economia a medir seus impactos para saber se se enquadram nos tetos e limites legais. E, num segundo momento, para propiciar o avanço numa série de iniciativas que vão elevar o padrão de sustentabilidade da economia brasileira.

É o que esperamos, como cidadãos, empresários e atores do cenário econômico.

Evandro A. S. Grili
Sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024