A história da legislação ambiental no Brasil é marcada por avanços significativos e desafios constantes na identificação de ações capazes de assegurar o equilíbrio entre a satisfação das necessidades básicas da população, o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental.
A preservação do meio ambiente se tornou uma pauta central na agenda nacional, refletindo a necessidade de proteger os recursos naturais e garantir a qualidade de vida das presentes e futuras gerações.
Em 1981, foi publicada uma das mais importantes leis ambientais nacionais: a lei 6.938, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente e estabeleceu princípios e diretrizes para o uso sustentável dos recursos naturais.
Outro importante marco nessa evolução foi a promulgação da Constituição de 1988, que estabeleceu, em seu artigo 225, o meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito de todos e um dever do Estado e da coletividade. Esse foi um passo crucial na consolidação das leis ambientais no Brasil, reconhecendo a importância da preservação dos ecossistemas para a vida humana e a biodiversidade.
Posteriormente, surgiram outras leis e instrumentos legais com o mesmo propósito de fortalecer a proteção ambiental no país, como a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que tipificou condutas lesivas ao meio ambiente e estabeleceu penas para quem as descumprisse.
Além disso, o Código Florestal (Lei 12.651/12), em suas diferentes versões ao longo dos anos, foi um instrumento essencial, veio aprimorando as normas para, com maior eficiência, assegurar a proteção das florestas e ecossistemas brasileiros.
O arcabouço legislativo sobre as questões ambientais refletiu, entre outros fatores, os diversos eventos ambientais ocorridos no Brasil ao longo dos anos, conferências que tiveram inegável impacto na conscientização e nas políticas ambientais do país.
A legislação estabeleceu diretrizes e regras para a preservação ambiental, incentivando a regularização ambiental de propriedades rurais e a manutenção de áreas de preservação permanente.
É o caso da Rio-92 (ou ECO-92), conferência realizada no Rio de Janeiro em 1992, marco na história ambiental global. Durante a conferência, foram debatidos temas relacionados ao desenvolvimento sustentável, biodiversidade, mudanças climáticas e conservação dos recursos naturais. O evento resultou na assinatura de importantes acordos, como a Declaração de Princípios para Florestas e a Convenção sobre Diversidade Biológica.
De sua parte, a Rio+10, que, em que pese ter sido realizada em Johanesburgo, na África do Sul, em 2002, teve como objetivo avaliar o progresso das metas estabelecidas 10 anos antes, na Rio-92, e discutir novas estratégias para o desenvolvimento sustentável.
A conferência Rio+20, realizada no Rio de Janeiro em 2012, por sua vez, teve como foco a economia verde e a erradicação da pobreza. Durante a conferência, líderes mundiais discutiram a necessidade de adotar práticas sustentáveis em diversos setores, como energia, transporte, agricultura e meio ambiente. Tais diretrizes, metas e objetivos ainda, hoje, se apresentam como um sonho a realizar.
Há, ainda, outras iniciativas importantes, como as chamadas COPs (Conferências das Partes), que reúnem, anualmente, representantes de países signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), com o objetivo de rever e acompanhar os instrumentos legais implementados pela UNFCCC, providenciando, quando necessário, a atualização das medidas adotadas por países signatários.
Devido a sua grande biodiversidade, o Brasil exerce papel fundamental na UNFCCC, e será sede da COP 30, programada para novembro de 2025, que ocorrerá na cidade de Belém, no estado do Pará.
Esses eventos de relevância histórica, somados a outros fóruns e conferências internacionais desempenharam um papel fundamental na definição de políticas ambientais e no fortalecimento da conscientização sobre a importância da preservação ambiental e do desenvolvimento sustentável, no Brasil e no mundo.
No contexto empresarial, a importância de um departamento voltado para as questões ambientais se tornou cada vez mais evidente. Empresas passaram a investir em práticas sustentáveis, gestão ambiental responsável e na busca de certificações de qualidade ambiental, visando atender às exigências legais e contribuir para a preservação do meio ambiente, além de agregar valor à marca e seus produtos.
A atuação da iniciativa privada é fundamental para garantir que as atividades empresariais estejam em conformidade com a legislação ambiental e que promovam a sustentabilidade em suas operações.
De outra parte, com o mesmo objetivo, a Administrador Pública precisa buscar seu fortalecimento institucional, capacitando seus agentes para a implementação de uma abordagem integrada e holística, considerando a interconexão entre o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental e a melhoria da qualidade de vida da população.
Nesse sentido, os agentes públicos e privados devem contribuir para o desenvolvimento de macro estratégias para compatibilizar as normas legais ambientais, implementar agendas de desenvolvimento sustentável e dotar a população de infraestruturas básicas.
No cenário atual, fica ainda mais evidente a necessidade inadiável de desenvolvimento de políticas que incentivem práticas sustentáveis, como subsídios para energias renováveis, incentivos fiscais para empresas que adotem tecnologias limpas e programas de pagamento por serviços ambientais.
Ao planejar a construção da infraestrutura básica, compreendendo estradas, sistemas de água e saneamento, há que se levar em consideração os impactos das mudanças climáticas a fim de que sejam resilientes a desastres naturais sazonais, como inundações e secas.
Com tal objetivo, deverão ser investigadas as melhores tecnologias para promover o desenvolvimento sustentável, garantir a eficiência dos serviços básicos, melhorando a qualidade de vida da população e preservando os recursos naturais, como legado para as futuras gerações.
O esforço concentrado no desenvolvimento de soluções técnicas, inovadoras e ambientalmente adequadas, passa pela investigação de quais sistemas de monitoramento ambiental, energias renováveis e soluções de gestão de resíduos são capazes de assegurar, a sua qualidade e eficiência, associada aos objetivos de desenvolvimento sustentável e à conformidade com as normas ambientais.
O resultado, a curto e a médio prazos, será o atingimento dos objetivos, metas e diretrizes de sustentabilidade comungados pelos organismos brasileiros e internacionais, com reflexos positivos em todos os setores: economia, habitação, transporte, energia e agricultura.
A evolução das discussões jurídicas, no Brasil, trouxe como resultado a promulgação de leis ambientais mais rigorosas, vocacionadas, a um só tempo, à proteção dos recursos naturais; ao desenvolvimento sustentável e responsável; ao direcionamento da atuação efetiva do poder público, estimulando o engajamento da sociedade e do setor privado.
Cabe aos agentes, públicos privados e a população em geral tomarem para si a tarefa de conferir, a necessária efetividade às normas ambientais em vigor.
Com essa nova perspectiva, o país caminha rumo a um futuro mais promissor e equilibrado para as próximas gerações.